Paraíba

“Xeque-Mate”: Juiz determina substituição de prisão preventiva em domiciliar de Leto Viana e outros três réus

Além de Leto, passam a responder ao processo em liberdade, Tércio de Figueiredo Dornelas, Lúcio José do Nascimento Araújo e Antônio Bezerra do Vale Filho.


06/09/2019

Leto Viana, um dos envolvidos na "Operação Xeque-Mate"

O juiz Henrique Jácome, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, decidiu, nesta sexta-feira (6), converter a prisão preventiva em domiciliar do ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e outros três réus da “Xeque-Mate”. Além de Leto, passam a responder ao processo em liberdade, Tércio de Figueiredo Dornelas, Lúcio José do Nascimento Araújo e Antônio Bezerra do Vale Filho. Eles terão que cumprir medidas cautelares.

 

No total, foram sete medidas aplicadas pelo juiz. A primeira delas determina a manutenção do afastamento de cargos públicos, empregos e funções e mandatos eletivos, bem como exercer atividade privada nas empresas envolvidas nas investigações, com a proibição de adentrarem nos respectivos estabelecimentos, visando evitar a prática de ilícitos ou destruição de provas.

 

Foi determinado, ainda, o recolhimento domiciliar integral dos réus, apenas podendo ausentar-se com prévia autorização da Justiça e em casos de emergência de saúde do réu ou de seus familiares, o que deve ser, tempestivamente, informado ao juízo, visando evitar a prática de ilícitos ou destruição de provas.

 

As outras medidas são as seguintes: proibição de manter contato por qualquer meio com os demais córreus, ressalvada a convivência de cônjuges, visando evitar a prática de ilícitos ou destruição de provas; proibição de acesso ou frequência à Prefeitura e à Câmara Municipal de Cabedelo; monitoramento eletrônico; proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte no prazo máximo de 48 horas; e obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimados.

 

“A prisão preventiva, como se sabe, é medida excepcional, regendo-se pelos princípios da taxatividade, adequação e proporcionalidade, não se sujeitando a regime de aplicação automática. Diante de sua própria natureza (cautelar e provisória), está sujeita a reavaliação, sempre que motivos relevantes possam implicar em mudança no panorama que autorizou ou justificou a decretação”, afirmou o juiz Henrique Jácome, ao destacar que o Ministério Público também entendeu que as prisões decretadas já cumpriram o seu papel acautelador.

 

Sobre o processo

Leto Viana e outros réus são acusados de integrar supostamente uma organização criminosa no município de Cabedelo. Entre as acusações estão a compra do mandato do ex-prefeito Luceninha, irregularidades na gestão municipal com envolvimento da Câmara de Vereadores; contratação de servidores fantasmas; além de esquema de desvio de recursos públicos e do salário dos servidores municipais.

 

Da Redação
Portal WSCOM



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