Paraíba

TJPB promove nesta sexta-feira curso de capacitação para futuros pais adotantes

Ato de amor


21/03/2013



O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Vara de Infância e Juventude da Capital, vai realizar nesta sexta-ferira (22) um curso preparatório obrigatório para pais adotantes – primeiro requisito dentro do processo de habilitação de pessoas que desejam adotar crianças. A capacitação será feita pela psicóloga Ana Francisca Paraguay Figueiredo e vai ocorrer no auditório Alcydes Carneiro, no 1º andar do Palácio da Justiça, das 8h às 13h.

A juíza Aylzia Fabiana Borges, da Vara da Infância e Juventude da Capital, o curso é parte fundamental no processo de adoção, pois é momento oportuno para que os pais tiram dúvidas e recebem esclarecimentos sobe o assunto. “Será mostrado como este ato vai influenciar toda a vida dos adotantes e como este filho deverá ser recepcionado nesta nova fase”, informou a magistrada.

Concluída a primeira etapa, a juíza Aylzia explicou que um estudo psicossocial é feito com os futuros adotantes. “É o momento em que analisamos as pessoas que pretendem adotar, investigamos seus estilos de vida, profissão e se existem as condições necessárias para que a adoção seja realizada”, disse.

O curso é realizado com frequência na Capital. Cada unidade judiciária é responsável pela organização das capacitações, mas às vezes, falta demanda para que elas ocorram em todas as comarcas do Estado, conforme ressaltou a juíza. Neste caso, o magistrado pode determinar que um casal, por exemplo, seja encaminhado para participar do curso na cidade mais próxima.

Em relação às adoções feitas por casais homossexuais, a magistrada informa que a lei não discrimina ninguém. “Isto é irrelevante. O que é observado é se há o mínimo de 16 anos de diferença de idade entre adotante e adotado; se o adotante é maior de dezoito anos e se existem as condições necessárias para se criar uma criança ou adolescente e se os requisitos exigidos foram preenchidos”, observou.

Lei de Adoção – Datada de 29 de julho de 2009, a nova Lei de Adoção (12.010/09) trouxe mudanças, entre elas, a redução do tempo de permanência da criança em abrigos, que não poderá exceder dois anos.

Também amplia o conceito de família e dá preferência aos pais biológicos do menor, seguidos dos parentes extensos (avós, tios, etc) e, apenas quando esgotadas as possibilidades, à família substituta.

A nova lei prevê, ainda, cautelas adicionais com relação a destituição do poder familiar, insere princípios que devem orientar a intervenção estatal na questão da aplicação das medidas de proteção a crianças e adolescentes, além de disciplinar adoção por estrangeiros, idade mínima, alteração de documentos, entre outros.



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