Paraíba

TJPB considera ilegal e suspende taxa do Empreender Paraíba


07/02/2013



A 2ª Seção Especializada Cível do tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão da cobrança de taxa do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo (FAE). A taxa é exigida de todo aquele que fornecesse produtos ou serviços ao Estado da Paraíba, no montante de 1,5% do crédito, assim como o não recolhimento em empenhos ainda pendentes pela empresa.

A empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda entrou com ação na Justiça, alegando que a cobrança da taxa é danosa, pois incide sobre praticamente todas as atividades possíveis. Afirmou também que a cobrança é flagrantemente inconstitucional por sua inexistência de utilização de serviço público específico que pudesse justificar o tributo em questão.

O Estado se defendeu afirmando que a Lei do Empreender não criou um encargo, mas é uma contribuição de onde advêm os recursos para suprir os diversos programas sociais do Governo do Estado. E que tal cobrança não seria tributo, mas, sim, disposição contratual de autonomia administrativa e de expressa vontade daqueles fornecedores, e não uma imposição da administração pública.

Para o relator, o juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos, não fica claro na lei a discricionariedade em que o ente público dê a opção de escolha ou não do pagamento. E, ao se atribuir um percentual de 1,5% sobre todos os pagamentos destinados ao Estado da Paraíba, não há como não perceber que a cobrança trata-se de um pagamento em dinheiro, constituindo-se em natureza vinculada e obrigatória, não se verificando qualquer benefício para pessoa do contribuinte.



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