Política

TCE dá 30 dias à Prefeitura de Bayeux comprovar capacidade de empresa de limpeza urbana


17/10/2019

Imagem: Reprodução



Reunida em sessão ordinária, nesta quinta-feira (17), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou regulares as contas de 2018 relativas às Câmaras Municipais de Ouro Velho, Parari e Barra de São Miguel, e referendou, por meio de acórdão, decisão que autoriza à Prefeitura de Bayeux a manter, por um prazo de 30 dias, os pagamentos à empresa Mac Construções e Serviços Ltda – contratada para os serviços essenciais de limpeza urbana. Cautelar expedida pelo TCE determinou que no prazo de 15 dias o município e a empresa apresentem comprovação de capacidade técnica.  

A decisão decorre de Medida Cautelar expedida na última segunda-feira (14), quando o relator do processo, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, emitiu decisão singular pela suspensão dos pagamentos à empresa Mac Construções e Serviços Ltda, após o recebimento de denúncia, alegando a incapacidade da empresa para realizar os serviços de limpeza urbana.

Na cautelar, o relator destacou a previsão do artigo 58, inciso V da Lei de Licitações, que assegura à administração pública, a possibilidade, nos casos de serviços essenciais, de ocupar provisoriamente serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como em relação à hipótese de capacitação técnica para a execução dos serviços.

Segundo explicou o relator, a mesma empresa, foi contratada por meio de outro procedimento licitatório, no entanto, os esclarecimentos e questionamentos apontados na medida cautelar, como ausência de regularidade fiscal, inexistência de sede no endereço constante no seu CNPJ e dúvidas, quanto à capacidade técnica empresarial, devem ser encaminhados ao órgão fiscalizador no prazo de 15 dias.

_

Portal WSCOM



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //