Economia & Negócios

Supermercados serão fiscalizados em João Pessoa por lei que proíbe venda de carne previamente moída


08/09/2019

O Procon de João Pessoa vai fiscalizar os supermercados da cidade para cumprimento da lei municipal 1.851/2016 que dispõe sobre a proibição de venda de carne previamente moída em hipermercados, supermercados e congêneres.

De acordo com o parágrafo único da legislação municipal, a carne somente poderá ser moída na presença do consumidor, a fim de proporcionar um maior controle na qualidade do produto, procedência e evitar possíveis contaminações, além da escolha do tipo da carne.

A lei 1.851/2016 não se aplica em casos de comercialização de carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgãos competentes e tenham os selos de qualidade exigidos. De acordo com o secretário Helton Renê, a legislação dá a opção ao consumidor de escolher o tipo de carne moída que deseja já que prevê que o produto industrializado pode continuar a ser comercializado.

Ele acrescenta que esse tipo de legislação geralmente tem o objetivo de dá mais segurança ao consumidor. “Quem costuma consumir carne moída prefere ver o produto de sua preferência sendo triturado, até por uma questão de observar a higiene. Quando compramos a carne já pronta em bandejinhas não podemos ter essa escolha. Porém, quem preferir a carne que já vem moída de fábrica também terá essa opção”, informa Helton Renê.

Penalidades

Como a lei não prevê sanções em caso de descumprimento, as penalidades serão aplicadas dentro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. “De acordo com o CDC, podemos emitir autuações que podem gerar multas e que podem variar entre R$ 600,00 e R$ 30 mil, bem como a suspensão temporária do serviço”, complementou o secretário.

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Portal WSCOM



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