Paraíba

STF determina sequestro de R$ 300 mil do Governo da Paraíba para pagar cirurgia

doença rara


22/03/2013

{arquivo}O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal determinou que o Governo da Paraíba deve pagar cirurgia de alto custo para paciente de doença grave. O valor da cirurgia está em torno de R$ 300 mil.

A decisão do presidente da Suprema Corte de Justiça do Brasil foi em atendimento a um Agravo Regimental impetrado pela defesa da paciente, de nome preservado que reside no interior do Estado, representada pelo advogado Aleksandro Almeida.

Com a determinação do ministro Joaquim Barbosa a paciente, que tem 23 anos, portadora de uma doença rara e incurável denominada Distonia Muscular Generalizada, se submeterá a uma cirurgia de Implante de Eletrodo Cerebral Profundo em hospital da rede privada de saúde, tendo em vista a ausência de hospitais da rede pública na Paraíba para que tal procedimento fosse realizado.

No seu despacho o presidente do STF reconsiderou uma decisão sua, que atendeu um recurso de suspensão de tutela antecipada interposto pelo Governo da Paraíba.

A defesa da paciente, representada pelo advogado Aleksandro Almeida, recorreu da decisão do ministro presidente do STF por meio de um Agravo Regimental, demonstrando que o caso clínico da jovem é de urgência e que o sequestro de verbas públicas do Estado para o pagamento da cirurgia só ocorreu depois de ficar comprovado que a decisão judicial havia sido descumprida por mais de seis meses, sem que nenhuma medida tivesse sido tomada pela Secretaria de Saúde Estadual.

A Justiça da Paraíba havia determinado que o Estado custeasse a cirurgia da paciente, mas, apesar disso, a decisão judicial foi descumprida por mais de seis meses, o que motivou o sequestro/bloqueio do valor necessário para o custeio do procedimento cirúrgico.



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