Política

Sancionada lei que autoriza o pagamento de indenização a servidores recém-aposentados da ALPB


06/07/2019

Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba/Foto: (Divulgação/ALPB)



O governador João Azevêdo (PSB) sancionou a Lei Estadual 11.380/2019, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que institui o pagamento de indenização aos servidores efetivos do Poder Legislativo que se aposentarem no ano de 2019, após adesão ao Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PINAV). A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado deste sábado (6).

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De acordo com o art. 5º da Lei do PINAV (Lei nº 11.321/2019), o servidor que aderir à aposentadoria voluntária “perceberá, a título de indenização, o valor equivalente a um percentual da soma resultante do vencimento e da representação ou do subsídio, em se tratando de Procuradores e Auditores, multiplicado por cada ano de efetivo exercício prestado exclusivamente à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, até o limite de 35 (trinta e cinco) anos e, ainda, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, até que o respectivo servidor complete a idade de 70 (setenta) anos ou cinco anos da publicação do ato concessivo de sua aposentadoria, considerando-se o fato que ocorrer primeiro”.

A ordem dos beneficiários classificados se dará obedecendo o tempo de serviço prestado à Casa. O cálculo da indenização previsto na Lei será feito tomando como ponto de partida o mês em que o servidor receber o primeiro contracheque como aposentado.

A apuração do tempo de efetivo exercício prestado à ALPB, a ser efetuada em dias, será convertida em anos, a seguir pago da seguinte forma: 10% (dez por cento) no edital do primeiro ano; 8% (oito por cento) no segundo ano; 7% (sete por cento) no terceiro ano; e 6% (seis por cento) no quarto ano.

ENTENDA O PINAV

O PINAV compreende um conjunto de incentivos objetivando, nos prazos e condições fixados no projeto, a adesão dos servidores ocupantes dos cargos efetivos da Casa. “Serão beneficiários do plano os servidores efetivos do quadro permanente da Assembleia Legislativa, que tenha preenchido requisitos para aposentadoria integral e que não tenham atingido idade para a aposentadoria compulsória”, diz o texto do projeto.

O projeto limita em 370 o número de beneficiários do plano, distribuídos conformes editais oportunamente lançados pela ALPB, da seguinte forma: 100 beneficiários no primeiro ano e 90 em cada ano subsequente.

Para gerenciar o plano foi criada uma Comissão Gestora com representantes das seguintes secretarias: Administração e Recursos Humanos; procuradoria Jurídica; e Secretaria de Controle Interno. 

O presidente Adriano Galdino ressalta que a propositura visou facilitar a aposentadoria dos servidores do quadro efetivo da ALPB, dentro dos limites orçamentários e financeiros da Casa de Epitácio Pessoa. “Fica instituída uma indenização correspondente a proporcionalidade do tempo de serviço, além de outra a ser paga por cinco anos ou até o servidor completar 70 anos de idade, o que ocorrer primeiro”, explicou Adriano na justificativa da matéria.



Portal WSCOM

 



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