Paraíba

Saiba qual é a legislação vigente para a criação de pássaros no Estado da Paraíba


20/09/2019

(Freeimagens)

A Paraíba conta com mais de 400 espécies de pássaros silvestres a algumas delas são reconhecidamente nativas e estão ameaçadas de extinção, o que faz com que a legislação para criação de pássaros no estado seja rigorosa. É comum que a Polícia Militar Ambiental do Estado faça apreensões, aplique multas e prenda criadores ilegais, então é imprescindível saber a legislação vigente para a criação das aves.

O órgão responsável pela gestão dos pássaros silvestres na Paraíba é a Superintendência de Administração do Meio Ambiente, a SUDEMA. Para ser um criador legalizado é preciso realizar um cadastro no Sispass, o Sistema de Cadastro de Passeriformes, que pode ser feito através do site da SUDEMA. As vagas para o cadastro são abertas na primeira semana de cada mês, com um limite de 80 vagas por semana.

O cadastro é gratuito e feito para as pessoas físicas que desejam manter em cativeiro os pássaros silvestres, mas sem nenhuma intenção comercial, apenas para contemplação, estudo e conservação dos animais. Depois do cadastro, é feito um agendamento online para que a vigilância faça uma vistoria no local e veja se o local é adequado para a criação, se possui comedouro para pássaros, quais são as espécies criadas e outros fatores. A licença é renovada anualmente.

O Sispass é uma forma de regularizar a criação bem intencionada e auxiliar a fiscalização, ajudando a combater o tráfico de passeriformes. Além disso, através da regularização, o criador tem acesso a palestras e orientações profissionais para a manutenção saudável dos pássaros. A legislação atual para criação possui diversas especificidades, veja algumas delas:

  • O criador amador pode possuir de 1 a 100 pássaros. Acima de 100, já pode ser considerado criador comercial;
  • Só pode haver um criador cadastrado por residência;
  • O criador poderá efetuar e receber até 35 transferências de pássaros por ano;
  • As transferências só podem ser feitas com pássaros autorizados, de acordo com a lista da SUDEMA;
  • Em caso de roubo, furto, fuga ou morte de algum pássaro cadastrado, o criador tem a obrigação de comunicar a SUDEMA;
  • É proibido deixar as gaiolas com os pássaros em locais públicos sem os documentos de identificação e sem a presença do criador autorizado;
  • É proibida a reprodução de pássaros com idade inferior a seis meses;
  • A declaração de nascimento de filhotes deve ser feita na SUDEMA em um prazo de 60 dias após a ocorrência;
  • Só podem participar de torneios de canto e exposições os criadores devidamente regularizados.

A legislação atual para os passeriformes silvestres engloba todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferência, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios, de acordo com o texto da lei. Para mais informações e especificidades, veja a legislação completa.

 


Portal WSCOM



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