Política

Ruy Carneiro avalia dados da PRF que apontam redução de acidentes


05/02/2013

O deputado federal Ruy Carneiro (PSDB-PB) registrou nesta terça-feira (5), na Câmara Federal, a redução no número de mortes em acidentes de trânsito nas rodovias federais da Paraíba no mês de janeiro de 2013. Em relação ao mesmo período de 2012 houve uma queda de 33,33%. Os números foram anunciados pela Polícia Rodoviária Federal.

 

As novas regras da Lei Seca e aumento em 524% no número de abordagens e teste do chamado bafômetro, contribuíram no despertar de uma nova postura do motorista paraibano com relação a combinação álcool e direção. Nos 31 dias de janeiro foram realizados 2.781 testes o que equivale a 89 testes diários. A relação entre o número de pessoas submetidas ao teste de embriaguez e autuadas caiu de 16,6% em 2012 para 3,9% em 2013.

 

-Esses dados são muito importantes, pois confirmam o início da mudança de hábito do motorista paraibano. Prova disso é que aumentou a fiscalização e caiu o número de autuações. Isso já é motivo de celebração e prova que a fiscalização e as campanhas pedagógicas contribuem no despertar dessa nova mentalidade, avaliou Ruy.

 

O deputado federal chamou atenção para a necessidade de intensificar esse trabalho durante o Carnaval. Ontem, em Brasília, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou a campanha de prevenção de acidentes de trânsito no Carnaval. Com o tema Bebida e Direção. Deixe Essa Mistura Fora da Festa. “Minha sugestão é que o governo da Paraíba em parceria com as prefeituras realizam um trabalho de fiscalização, punição e educação nas cidades onde são realizados esses grandes eventos. Já temos legislação, agora é botar em prática”, sugeriu Ruy.

 

Em vigor desde 29 de janeiro, a nova Lei Seca está mais rigorosa. Se o condutor for flagrado com uma taxa igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar (mg/l), será autuado e multado em R$ 1.915,40, respondendo por infração gravíssima, terá a carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir suspenso por 12 meses. O registro de uma taxa igual ou superior a 0,34 mg/l incorrerá em crime, punível com detenção de seis meses a três anos.

 



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