Paraíba

Reintegração de posse: Mais de 100 famílias são retiradas de terreno na zona sul de JP

Justiça determinou a reintegração de posse em área que tinha sido invadida desde abril de 2018.


28/03/2019



Mais de 100 famílias que ocupavam um terreno localizado na Avenida Escritor Ramalho Leite, na comunidade Muçumagro, na zona sul de João Pessoa, foram retiradas, nesta quinta-feira (28), após o cumprimento de ordem judicial por reintegração de posse. As pessoas ocupavam o imóvel desde abril de 2018, e já tinham sido retiradas no mês de junho, mas com a ausência de cercas no local, acabaram retornando.

 

Durante a ação, as famílias despejadas reclamaram da truculência promovida pela Polícia Militar. Alguns, sequer tiveram o direito de retirar os seus pertences dos barracos levantados no local. De acordo com Washington Alencar, representante dos desabrigados, os policiais executaram a ordem sozinhos, sem o apoio de nenhum outro órgão ou conselho representante de idosos ou da criança e adolescente, e sem equipes médicas no local.

“A situação é devastadora, essas pessoas perderam tudo porque a Polícia não deixou eles entrarem para que pudessem retirar os seus objetos de dentro de seu barraco”, disse o representante, em entrevista à TV Correio.

 

O Coronel Barros, comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar, e responsável pela operação, rebateu a informação e afirmou que não houve conflito no local e que os policiais militares não agiram de forma truculenta. “Em momento algum tivemos sequer contato com essas pessoas, a não ser informar para elas que que a ação judicial teria que ser cumprida. Não houve truculência, não prendemos ninguém, não precisamos de contato físico com ninguém”, disse.

 

“Com relação a derrubada dos barracos e edificações, foi apenas uma determinação judicial e a Polícia esteve aqui apoiando e as equipes que foram designadas para tanto”, complementou.

DECISÃO JUDICIAL

O juiz Fernando Brasilino Leite, da 4ª Vara Regional de Mangabeira, determinou, nesta quinta-feira (28), a reintegração do terreno. A propriedade, denominada “Ribeira”, foi invadida no dia 9 de junho de 2018 por cerca de 60 pessoas e, hoje, estaria sendo ocupada por duas mil pessoas. A Ação de Reintegração de Posse nº 0804855-73.2018.8.15.2003, com pedido de liminar, foi proposta pelo espólio de Sebastião Cirilo da Rocha.

 

Sustenta os autores da ação que, a despeito de diversas tentativas de retirada pacífica, não lograram êxito, permanecendo a invasão. Em 18 de junho de 2018 foi deferida medida liminar para a reintegração, decisão esta não cumprida pelos invasores. Segundo o juiz Fernando Brasilino, a continuidade da ocupação foi levada a cabo em nítida afronta a ordem judicial, havendo inclusive a informação de que a área, objeto do litígio, já estaria sendo ocupada por duas mil pessoas.

 

O magistrado ressaltou que as sucessivas dilações de prazos e o descumprimento da ordem judicial contribuíram para o quadro atual, o qual tende a se agravar pela própria inércia do Poder Público. Segundo ele, há risco substancial da impossibilidade de cumprimento posterior da medida, ante a visível multiplicação de famílias no local. “Embora se trate, a moradia, de um direito fundamental, bem como sensibilize a situação de vulnerabilidade das famílias, não há como, neste momento processual, determinar-se a permanência no local, com a suspensão da liminar”, destacou o juiz em sua decisão.

SEM DILAÇÃO DO PRAZO

Fernando Brasilino negou o pedido do Ministério Público Federal de dilação do prazo por 10 dias para cumprimento da tutela. “Compreende-se o pleito do Ministério Público Federal, inclusive porque a situação denota emergência social, contudo, o ônus da morosidade deste processo de negociações com as famílias não pode ser imputado à parte autora, que tem, igualmente, direito amparado pela Constituição Federal, cabendo ao Estado e não ao particular arcar com a alocação provisória das famílias, até ulterior disposição em outro local”, enfatizou.


Portal WSCOM



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