Paraíba

Ramalho Leite comenta em artigo nível do ensino no tempo do Império na Paraíba


02/12/2018

Em novo artigo, o acadêmico, escritor e jornalista Ramalho Leite, ex-deputado estadual com forte atuação na regiões do Brejo e Borborema, apresenta uma análise sobre o estilo pedagógico exercido na sua infância nas cidades do brejo paraibano na fase imperial com muito rigor.

Confira o seu artigo no íntegra:

Como eram as escolas no tempo do império

Por Ramalho Leite

 

A valorização da instrução pública era uma das prioridades do Império. Os governantes que passaram pela direção da província da Parahyba do Norte deixaram registrada essa preocupação primeira.

Quando Pedro II visitou esta província, no Natal de 1859, nas cidades onde esteve, preocupou-se em conhecer as condições das escolas existentes.

Seu exemplo foi seguido pelo gaúcho Silva Nunes, primeiro presidente a percorrer o nosso interior que, recebido nas câmaras municipais, inspecionava as escolas masculina e feminina, abordava os mestres e registrava a frequência.

Silva Nunes que, por ser genro do Barão de Muritiba ainda seria eleito deputado pelo Espirito Santo e governaria a Bahia, em sua mensagem de despedida aos paraibanos, deixou nos anais da Assembleia provinciana seu conceito sobre a escola e os professores no território paraibano, do que, destaco: “Em Província nenhuma do Império são eles (os professores) remunerados como na Paraiba. Longe de censurável, é louvável esse procedimento dos legisladores da Província; cumpre, porém que esse bom vencimento só o tenha quem verdadeiramente trabalhe e mereça”.(março de 1861).

Alguns anos antes, porém, coube a um baiano, bacharel de Olinda de 1832 e designado para presidir a Parahyba entre 1848 até 1850, mandar elaborar o primeiro regulamento da escola pública paraibana.

Chamava-se João Antônio de Vasconcelos e, depois de governar a Paraíba, continuou sua carreira no Judiciário. Chegou a desembargador e presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, de onde saiu para ministro do Supremo, chegando à sua presidência.

O regulamento para as escolas de Instrução Primária da Província da Paraíba do Norte data de 20 de janeiro de 1849 e foi elaborado em cumprimento à Lei Provincial nº 14 do ano anterior. Detalhes curiosos foram inseridos nessas normas, a começar do local a ser procurado pelo professor, que deveria ter “para sua aula, casa sadia, com sala grande, bem clara e arejada e em tudo apropriado ao estabelecimento de uma escola”.

A submissão à Igreja Católica e ao Império, deveria ficar explícita em cada sala de aula pois “em frente dos meninos, na escola, haverá uma Imagem de Cristo e o retrato de S. M. Imperial.”

Nas paredes deveriam ser pregados os avisos em que se achem “traçados os principais deveres dos discípulos e as penas máximas da religião e da moral”. O professor ficaria no centro da sala ou na entrada, sobre um estrado de onde poderia, mesmo sentado, alcançar toda a classe.

Na porta de toda escola seria inscrito o seguinte: “Instrução Primária pelo Método Simultâneo Dirigido pelo Professor (aqui o nome do professor), diz a lei, que se preocupa, também, com a higiene: “A escola será varrida todos os dias e as janelas se conservarão abertas nos intervalos das lições” como foi escrito no artigo 6º do Regulamento.

O regulamento da escola imperial detalhava as exigências disciplinares, as recompensas e os castigos. Fixava a idade mínima de seis anos para o ingresso na escola. Todavia, o aluno somente seria admitido caso provasse “ter tido bexiga ou sido vacinado” contra o mal.

Entre os discípulos mais obedientes, assíduos e inteligentes, seriam escolhidos monitores para ajudar o mestre nas suas tarefas e, inclusive, um monitor- geral exclusivo para substituir ao professor na sua ausência, o que era “mui raro”.

Aos monitores era recomendado chegar meia hora antes à escola, para “aparar as penas” e ajudar na organização dos livros e cadernos que deveriam estar em seus lugares antes do início das lições.

“Cada discípulo, quando entrar, corteja o professor, vai por seu chapéu no lugar que está marcado com seu nome e número, depois volta a tomar assento no seu banco em silencio”. Se o aluno faltar, a família será comunicada. O professor não se familiarizará com seus alunos, “conquanto lhes deve ter muito amor”.

As recompensas aos alunos eram expressas em “bilhetes de satisfação”. O professor estimularia a disputa entre os seus pupilos, premiando as respostas corretas e, “nunca premiará se não a quem houver merecido”.
Os alunos premiados teriam seus nomes expostos na escola e no domingo, após a missa, o professor leria essa “lista de honra”.

Se o professor estivesse satisfeito com seus alunos, poderia proporcionar-lhes um passeio, durante um meio dia de feriado que seria concedido após um mês de desempenho satisfatório.

Quem não obtivesse recompensas ou bilhetes de satisfação, estava fadado ao castigo. A indisciplina, a inaplicação, a má conduta, seriam punidas exemplarmente. “Mas os discípulos nunca devem ser batidos”, adverte a lei.

Os castigos autorizados eram: “Uma ou mais notas más; a perda do lugar alcançado em vários exercícios; a restituição ou privação de um ou diversos prêmios; a privação de uma parte ou da totalidade das recreações com aumento de trabalho”.

E mais: “Os rótulos com as palavras falta de verdade, indisciplinada, falador, preguiçoso etc. designando a natureza do erro… são colocados em papelão pendurados ao pescoço do discipulo por um cordão, caindo-lhes sobre as costas, que assim conservarão somente dentro da escola”.(Hoje seria considerado Bullying ).

Mas, de certa forma, o Império era magnânimo e até brando: “O ajoelhamento durante uma parte da aula, ou da recreação: este castigo nunca excederá de um quarto de hora”.

No grupo escolar de Borborema, onde estudei, essa norma do Império ainda vigorava aí pelos anos 1950, sob o domínio da professora Jaldete. Para ela, porém, o ajoelhamento de frente para a parede não tinha tempo definido e, sob os joelhos, acrescentava alguns caroços de milho.

Lembrando disso, me deu uma saudade enorme do castigo imperial.



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