Paraíba

OPINIÃO: “A reforma da Previdência: os estados e municípios”, por Paulo Amilton

Professor Paulo Amilton é chefe do Departamento de Economia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e escreve seu artigo semanalmente no Portal WSCOM.


19/09/2019

O chefe do Departamento de Economia da UFPB, Paulo Amilton

Por Paulo Amilton Maia Leite Filho

 

 

A reforma da Previdência: os estados e municípios

No Senado Federal está se desenvolvendo os debates sobre a aprovação da reforma da previdência que veio da Câmera dos Deputados. No entanto, este projeto não incluiu as unidades subnacionais, Estados e Municípios, em seu bojo. O argumento da Câmera dos Deputados da não inclusão foi que os governadores dos Estados não defenderam a reforma, principalmente aqueles dos Estados do Nordeste, como se estas unidades subnacionais não estivessem precisando fazê-la. Entendendo de forma diferente, várias lideranças do Senado Federal resolveram tramitar uma Proposta de Ementa Constitucional (PEC) paralela que tem como objetivo incluir essas unidades subnacionais.

 

O Senado Federal não introduziu estas unidades subnacionais logo na PEC que veio da Câmera dos Deputados por dois motivos. Primeiro temeram atrasar a tramitação desta PEC, dado que qualquer modificação que o Senado Federal faça na PEC, a mesma deve ser reanalisada na Câmera dos Deputados. Isto pode levar o projeto a estaca zero novamente. Segundo, com a aprovação no Senado Federal da PEC originada nesta casa, a mesma será encaminhada para Câmara dos Deputados. Nesta, os governadores vão se posicionar se são a favor ou contra, e aí será uma oportunidade das máscaras de oportunismos políticos dos governadores que sabem que uma reforma dos gastos previdenciários é necessária, mas não querem ter os custos políticos, caírem. Talvez esta reforma seja mais necessária para Estados e Municípios do que para o Governo Federal. Vamos a um exemplo.

 

O município de Bento Fernandes no interior do Rio Grande do Norte, e distante 90 km de Natal, tem 5,5 mil habitantes. A prefeitura anunciou a suspenção dos serviços de limpeza pública, segurança, de educação, etc. Nas palavras do atual prefeito, Junior Marques, Bento Fernandes faliu.

 

O motivo foi que a justiça determinou o pagamento das contribuições para o fundo de seguridade social da Receita Federal que estavam em atraso. O antigo prefeito recolhia estas contribuições dos funcionários, mas não as repassava a Receita Federal. A dívida chegou em R$3,6 milhões e é considerada impagável pelo atual prefeito.

 

A justiça federal determinou o pagamento mensal de 73.708,41. O município não tem receita própria e recebe transferências estaduais e federais, sendo a principal o Fundo de Participação Municipal (FPM). Existe uma Câmara Municipal com 9 vereadores, cada um com salário mensal de R$15 mil, perfazendo a soma de R$135 mil mensais em pagamento de salários. Possui 71 cargos comissionados para assessorar as nove secretarias municipais. As despesas públicas do município chegam à soma de R$598,8 mil mensais, mas recebe pouco mais de R$600 mil de transferências. Claramente Bento Fernandes não tem a menor condição de arcar com as despesas previdenciárias de seus funcionários. Como Bento Fernandes existem vários outros municípios Brasil a fora. Uma reforma previdenciária é urgente para essas unidades subnacionais.

 

Não havendo uma reforma previdenciária para Estados e Municípios, vamos ver, ali na esquina, uma tentativa destes de empurrar suas dívidas para a União. Em recente reunião de governadores de alguns Estados foi solicitado a imediata revisão das dívidas com a união. No entanto, esta revisão foi recentemente feita em 2016, com redução de juros, concessão de um período sem pagamento e recálculo retroativo do principal.

 

Esta revisão foi impulsionada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Alguns Estados entraram junto ao STF com um pedido para que suas dívidas não fossem calculadas com juros compostos, mas com juros simples. O STF teve vergonha de contrariar a regra mais básica da matemática financeira e, em lugar disto, determinou que que a União chegasse a um acordo com os Estados. Nestas condições, a União foi forçada a dar um tremendo desconto. 

 

Não são todos os Estados em situação pré-falimentar. Alguns já fizeram suas reformas nos gastos públicos, notadamente o Estado do Espírito Santo. A transferência de dívidas para a União significa que a sociedade brasileira como um todo vai arcar com erros e populismos de governantes incompetentes ou mau intencionados. Não é justo. Neste sentido, a PEC paralela da previdência que inclui Estados e Municípios talvez seja mais importante para a saúde financeira do Brasil do que aquela que já foi aprovada na Câmara de Deputados e que está em vias de ser aprovada no Senado Federal.      

 

*Professor Paulo Amilton é chefe do Departamento de Economia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O artigo semanal é resultado de uma parceria entre o Departamento  e o Portal WSCOM.



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