Economia & Negócios

Opção pelo Simples Nacional termina dia 31 de janeiro

Opção


28/01/2013



As micro e pequenas empresas paraibanas têm até a próxima quinta-feira (31) para optarem pelo Simples Nacional, regime de tributação de pagamento simplificado. Para ingressar no Simples, é necessário fazer a opção pela internet, no site do Simples localizado no portal da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), na área "Solicitação de Opção". A partir daí, o empresário deve aguardar o deferimento do pedido.

As empresas com inscrição estadual que faturam até R$ 2,520 milhões no ano podem solicitar a opção, mas o gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, alertou que empresas com pendências na Receita Estadual podem ter indeferimento no ato da liberação da opção, pois os dados já foram enviados à Receita Federal. “As pendências das empresas com o Fisco Estadual já estão disponíveis no acesso externo da página da Receita Estadual. Eles podem entrar na página da Receita Estadual, no acesso ao sistema corporativo ATF, para os contribuintes já cadastrados ou contadores das empresas”, detalhou.

Outra opção para os contribuintes verificarem se têm pendências será o deslocamento às repartições fiscais do Estado (Coletorias e Recebedorias de Renda de João Pessoa e Campina Grande). Ainda de acordo com Henrique Oliveira Gadelha, “os contribuintes paraibanos que desejarem fazer a opção pelo Simples Nacional devem consultar antes o arquivo de pendências para sanar as irregularidades que, por ventura, existem com a Receita Estadual com o objetivo de ser deferida a opção pelo Simples”, esclareceu o auditor.

O ingresso do Simples não é válido para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao regime. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado poderá fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

No ano passado, cerca de três mil empresas paraibanas fizeram a opção pelo Simples Nacional na Receita Estadual. Além da facilidade de pagamento dos tributos, mediante o recolhimento de guia única, o regime do Simples também traz redução da carga tributária para os pequenos negócios.

As faixas de alíquotas do ICMS, por exemplo, oscilam de 0,5% (para quem fatura até R$ 180 mil no ano) e vai até 3,48% para quem fatura ate R$ 2,520 milhões, sublimite do teto no Simples Nacional no Estado da Paraíba.

As faixas de alíquotas do Simples na Paraíba têm reduções de 14,16% a 60%, quando comparadas à tabela nacional do regime diferenciado das micro e pequenas empresas. “Isso é um benefício acima do próprio regime nacional, que já traz redução”, observou o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano.

Outros tributos

O Simples Nacional abrange ainda os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.



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