Economia & Negócios

OAB vai questionar no STF limite para abatimento com educação no IR

Mudança


11/03/2013



 A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o limite de dedução de gastos com educação para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas.

Em reunião realizada nesta segunda-feira, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a propositura da ação. O objetivo é questionar os limites fixados nos anos base de 2012, 2013 e 2014.

A despesa com educação dedutível nestes anos foi de, respectivamente, R$ 3.091 mil, R$ 3.230 mil e R$ 3.375 mil. O teto para abatimento está previsto na Lei nº 9.250, de 1995.

Para a OAB, limitar a dedução com educação viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação, que é dever do Estado.

Segundo a entidade, o objetivo da ação não é que o Supremo fixe novos tetos de dedução, mas sim que não exista limite.

Em março de 2012, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) declarou inconstitucional o limite estabelecido para dedução de despesas com educação no IRPF. Na ocasião, a maioria dos desembargadores federais entendeu que não permitir o abatimento integral dos gastos com educação infantil, ensino fundamental, cursos de graduação e pós-graduação, além do ensino técnico, viola o direito de acesso à educação, além da capacidade contributiva. A Fazenda Nacional, porém, recorreu da decisão, ao STF.



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