Política

Nas redes sociais, Bolsonaro sinaliza prioridade em decreto que garante posse de arma de fogo

A medida foi sugerida como prioritária pelo futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, como ato a ser feito nos primeiros cem dias de governo


29/12/2018

© Reuters Photographer



A três dias de tomar posse como presidente, Jair Bolsonaro (PSL) afirmou, neste sábado (29), que pretende assinar um decreto para garantir a posse de arma de fogo a todas as pessoas sem ficha criminal. “Por decreto pretendemos garantir a posse de arma de fogo para o cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registo definitivo”, escreveu o presidente eleito nas redes sociais.

 

 

Ainda segundo o jornal Folha de S.Paulo, existem relatos de aliados de Bolsonaro de que o tema teria sido discutido em reunião dos futuros ministros na última quinta-feira (27). A medida foi sugerida como prioritária pelo futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, como ato a ser feito nos primeiros cem dias de governo.

 

Uma política mais permissiva à posse de armas é promessa de campanha de Bolsonaro. Durante o período eleitoral, ele prometeu revogar o estatuto do desarmamento, o que exigiria aprovação do Congresso, diferentemente do decreto, que depende apenas de ação do Executivo.

 

A posse de armas no Brasil é regulamentada pela lei federal 10.826, de 2003, conhecida como o estatuto do desarmamento. De acordo com ela, são necessárias algumas condições para que um cidadão tenha uma arma em casa, como por exemplo ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal, comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento e declarar a efetiva necessidade da arma.

 

Atualmente, a declaração de necessidade é feita pela Polícia Federal, que pode recusar o registro se entender que não há motivos de posse para o solicitante. A posse, porém, é diferente do porte já que uma pessoa que tem o direito de ter o dispositivo em casa não está autorizada a transportar o objeto consigo.

 

É proibido para os cidadãos brasileiros, exceto para membros das Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários e empresas de segurança privada, entre outros. É preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco. 



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