Paraíba

MPPB emite recomendação sobre violência nas escolas

Paraíba


16/04/2013



A violência registrada nas escolas de Patos, e em outras unidades localizadas em cidades próximas, foi tema de uma ação do Ministério Público da Paraíba. Através da Promotoria de Patos foi expedida uma recomendação para orientar profissionais da área da educação a procederem de forma adequada em tais situações. De acordo com a promotora de Justiça Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, a falta de informação faz com que alguns profissionais adotem medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A prática de atos infracionais e de indisciplina nas dependências de escolas de Patos e outras cidades circunvizinhas fizeram com que o Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Patos expedisse uma recomendação para orientar profissionais da área da educação a procederem de forma adequada em tais situações. De acordo com a promotora de Justiça Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, a falta de informação faz com que alguns profissionais adotem medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Recomendação diz que o ato infracional praticado por adolescente entre 12 e 18 anos, no interior da escola, deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, para que seja realizado o encaminhamento correto. Os casos de maior gravidade devem ser levados ao conhecimento de autoridade policial, para que se providencie a elaboração do Boletim de Ocorrência, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação de medida socioeducativa.

A infração precisa ser qualificada de forma completa, ou seja, contendo nome, filiação, data de nascimento, endereço completo. O fato deve ser relatado à Delegacia Comum ou Especializada na apuração de atos infracionais praticados por adolescentes, ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, informando os dados de quem foi agredido, e indicando testemunhas. Se o ato infracional for praticado por criança com até 12 anos incompletos, os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

A infração disciplinar deve estar prevista no regimento da escola e o procedimento para a aplicação de sanção disciplinar deverá obedecer rigorosamente ao princípio da legalidade. A recomendação estabelece que, em qualquer circunstância, seja em relação ao ato infracional, seja em relação ao ato de indisciplina, a escola deve ter presente o seu caráter educativo e pedagógico, e não apenas o autoritário e punitivo. Além disso, os pais ou responsável pela criança ou adolescente deverão ser notificados e orientados, bem como deverão acompanhar todo procedimento disciplinar. A escola deverá abrir um livro próprio para o registro de todas as ocorrências tratadas na presente recomendação.

A recomendação exige que, em momento algum, as autoridades escolares impeçam o exercício do direito fundamental à educação. A Secretaria de Educação Municipal deverá auxiliar no rápido encaminhamento pelas Escolas ou, se necessário, pelo Conselho Tutelar, de casos de crianças e adolescentes que sejam detectados distúrbios de comportamento que demandem avaliação e eventual tratamento.

A recomendação foi encaminhada aos secretários Municipais de Educação de Patos e demais cidades, para que enviem a todas as escolas integrantes da rede municipal; aos diretores das escolas estaduais das cidades e aos Conselheiros Tutelares de Patos e demais municípios que integram a sua jurisdição e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 



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