Política

Moro põe sob sigilo superplanilha da Odebrecht

superplanilha


23/03/2016

Juiz da Lava Jato pede manifestação urgente da Procuradoria para 'eventual remessa' do documento que cita dezenas de políticos e partidos ao Supremo Tribunal Federal

Juiz Sérgio Moro durante evento em Curitiba. FOTO:  Rodolfo Buhrer/REUTERS

Juiz Sérgio Moro durante evento em Curitiba. FOTO: Rodolfo Buhrer/REUTERS

O juiz federal Sérgio Moro decretou nesta quarta-feira, 23, sigilo sobre a superplanilha da Odebrecht que cita dezenas de políticos e partidos como supostos destinatários de valores da empreiteira. O magistrado pediu ao Ministério Público Federal que se manifeste sobre ‘eventual remessa’ da documentação ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A superplanilha foi apreendida em fevereiro na Operação Acarajé, desdobramento da Lava Jato, na residência do empresário Benedicto Barbosa da Silva Júnior, presidente da Odebrecht Infraestrutura.

 

O documento aponta uma longa sucessão de transferências para deputados, senadores, prefeitos, governadores e agremiações políticas.

Inicialmente, a Acarajé estava sob sigilo. Depois que a operação foi deflagrada, em fevereiro, o magistrado afastou o sigilo dos autos, como tem feito desde o início da Lava Jato.

Nesta quarta-feira, ao constatar que a lista contém ‘registros de pagamentos a agentes políticos’, Moro restabeleceu o sigilo nos autos.

“Prematura conclusão quanto à natureza desses pagamentos. Não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos”, argumentou o juiz.

“De todo modo, considerando o ocorrido, restabeleço sigilo neste feito e determino a intimação do Ministério Público Federal para se manifestar, com urgência, quanto à eventual remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal para continuidade da apuração em relação às autoridades com foro privilegiado.”

O DESPACHO DE SÉRGIO MORO

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PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 5003682-16.2016.4.04.7000/PR

REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL/PR

ACUSADO: ZWI SKORNICKI

ACUSADO: FERNANDO MIGLIACCIO DA SILVA

ACUSADO: JOAO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO

ACUSADO: MONICA REGINA CUNHA MOURA

ACUSADO: MARCELO RODRIGUES

ACUSADO: MARIA LUCIA GUIMARAES TAVARES

ACUSADO: VINICIUS VEIGA BORIN

ACUSADO: BENEDICTO BARBOSA DA SILVA JUNIOR

ACUSADO: MARCELO BAHIA ODEBRECHT

DESPACHO/DECISÃO

Juntada na data de ontem, nestes autos, parte do material apreendido nas buscas e apreensões.

Em decorrência de notícias da imprensa, constato que, aparentemente, na residência de Benedicto Barbosa da Silva Júnior foram apreendidas listas com registros de pagamentos a agentes políticos.

Prematura conclusão quanto à natureza desses pagamentos. Não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos.

De todo modo, considerando o ocorrido, restabeleço sigilo neste feito e determino a intimação do MPF para se manifestar, com urgência, quanto à eventual remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal para continuidade da apuração em relação às autoridades com foro privilegiado.

Curitiba, 23 de março de 2016.



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