Policial

Mais de 2,4 mil presos não voltam às celas após festas; na PB 12 não retornaram

EVASÃO


22/01/2013

Pelo menos 2.416 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária nas festas de Natal e réveillon no país não retornaram às celas no início de 2013 – em datas definidas por cada estado. O número representa 5,1% do total de 47.531 detentos que receberam o benefício da Justiça. O levantamento foi realizado com base nos dados enviados pelas secretarias responsáveis pelo sistema penitenciário de todos os 26 estados e do Distrito Federal.

Na Paraíba, 1.685 presos tiveram direito ao benefício. Desse total, 0,8%, ou seja, 12 apenados não retornaram às celas. Se comparado com o ano anterior, houve uma diminuição considerável. Em 2011, 1.065 deixaram as penitenciárias no Estado para passar as festas de final de ano ao lado dos familiares, no entanto, foi registrada uma evasão de 3,8%, o equivalente a 41 presos.

Os números da Paraíba são considerados baixos se comparados aos Estados com maior índice de presos que não voltaram para a cadeia. São eles: Sergipe (21%), Maranhão (19,7%) e Goiás (12,6%). Nos três Estados ainda houve aumento do problema em relação ao ano anterior, quando havia sido registrado evasão de 10%, 14% e 7,7%, respectivamente.

Em termo absolutos, o Estado com maior número de presos que não retornou foi São Paulo (1.478), onde também houve o maior número de beneficiados no sistema penal: 22.848. Apesar do uso da tornozeleira eletrônica, a taxa de evasão ficou em 6,5%, um pouco menor do que a do ano anterior (6,8%).

Os dados mostraram ainda ser incipiente no país o uso de tornozeleiras eletrônicas para coibir fugas. Apenas São Paulo informou que usa o aparelho para o monitoramento nas saídas com frequência: nas festas de fim ano, só 175 dentre os 2.969 que deixaram as celas sendo acompanhados à distância pelos agentes prisionais e a polícia fugiram (5,89% do total).

O único estado que não autorizou a saída em 2012 foi o Ceará. O Tribunal de Justiça informou que o juiz Luiz Bessa Neto, corregedor dos presídios de Fortaleza, adota a posição de não conceder o benefício nesse período há 8 anos, desde que um empresário foi assassinado por um interno que saiu no Natal e não retornou à prisão.

Entenda

Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento.

Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.

As solicitações de quem já cumpriu este período podem ser feitas pelos advogados, pela defensoria pública ou pelo órgão responsável pela administração penal onde o detento cumpre pena.

Cada caso é analisado por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. A decisão de conceder ou não o benefício é exclusiva do juíz da vara de execuções penais responsável pelo presídio e depende de vários fatores. Em 2012, devido à série de ataques contra policiais no fim do ano, o MP tentou barrar a saída de detentos ligados a facções que poderiam cometer crimes nas ruas.

A legislação penal prevê que os detentos possam ter direito a até cinco saídas anuais para passar com a família. As datas normalmente são o Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data escolhida pelo preso.
 



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