Paraíba

Liminar determina o encerramento de lixão em comunidades quilombolas na PB


23/08/2019

Lixo no Distrito de São Sebastião de Cacimbas-PB (Desterro1)

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) obteve liminar em ação civil pública na qual requereu o encerramento de um ‘lixão’ localizado no distrito de São Sebastião, no município de Cacimbas (PB), no Sertão paraibano, onde estão situadas as comunidades quilombolas Chã e Aracati. O município vem descumprindo, reiteradamente, a legislação ambiental quanto à destinação adequada dos resíduos sólidos, por manter o lixão a céu aberto e sem cuidados sanitários. A liminar foi concedida pela 14ª Vara da Justiça Federal.

Conforme a decisão judicial, a prefeitura de Cacimbas deve providenciar o encerramento do lixão através da execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) mediante autorização da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

A Justiça Federal também determinou que a prefeitura elabore e apresente à Sudema, em 90 dias, um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), e que decida entre participar efetivamente de um consórcio para a gestão dos resíduos sólidos ou definir, individualmente, como município, o modelo de gestão para resíduos.

A liminar ainda determina que a prefeitura faça destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no município e nas comunidades quilombolas; contrate empresa especializada em serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde; elabore e aprove a Política de Resíduos Sólidos do município e implemente efetivamente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a Política de Resíduos Sólidos do município.

MULTA DIÁRIA

Caso a prefeitura não cumpra as determinações no prazo de 90 dias, o município deve apresentar cronograma detalhado que contemple a adoção de todas as medidas a serem cumpridas no prazo máximo de um ano. Oportunamente, o magistrado fixará multa, por dia de atraso, em desfavor do prefeito municipal.

Dano ambiental e doenças – Antes de ajuizar a ação, o MPF instaurou inquérito civil para apurar sério dano ambiental decorrente da existência de lixão ilegal no interior dos territórios tradicionais das comunidades quilombolas de Chã e Aracati, situadas na zona rural do município de Cacimbas. As duas comunidades são formadas por cerca de 30 famílias que residem em casas relativamente afastadas e que padecem de problemas relacionados a esgotamento sanitário, falta de água, eletricidade e serviços de saúde e educação.

Na ação ajuizada, o MPF ressaltou que as consequências da degradação ambiental, como proliferação de vetores de doença, geração de odores desagradáveis, poluição do solo e das águas superficiais e subterrâneas é extremamente prejudicial tanto para o meio ambiente como para as famílias quilombolas que lá habitam.

 

Confira a íntegra da decisão liminar


Portal WSCOM



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