A lei que prevê a gratuidade nos estacionamentos de shoppings, hipermercados, supermercados e centros comerciais da Paraíba foi promulgado em publicação Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (8).
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), decretou a lei pelo fato do governador João Azevêdo não ter sancionado nem vetado a norma.
A lei é de autoria do deputado Taciano Diniz e foi aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa.
De acordo com a lei, se o consumidor sair do estacionamento antes de 20 minutos de permanência, o serviço não deve ser cobrado. No entanto, se o consumidor ficar no local por mais tempo, a lei só vale se houver o consumo de produtos a partir de 10 vezes o valor da tarifa.
Os estabelecimentos deverão divulgar o conteúdo da lei através de letreiros ou cartazes expostos nas suas dependências com todas as informações necessárias aos consumidores.
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Da Redação
Portal WSCOM
Escrito por: Edney Oliveira