Paraíba

Lei municipal que rege carteiras estudantis pode ser inconstitucional

MPPB


13/03/2013

 Ainda continua sendo avaliado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) o pedido de inconstitucionalidade de uma lei municipal da capital que trata sobre a emissão e valores das carteiras estudantis. O encaminhamento foi feito pela promotora de Justiça Priscylla Miranda Morais Maroja, segunda promotora do Consumidor de João Pessoa.

Após análise Comissão de Estudo e Análise de Constitucionalidade (Ceac) do MPPB, o material será encaminhado para a Justiça a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal 10.416/2004, que credencia entidades estudantis, estabelecendo critérios para a emissão das carteiras de estudantes.

O objeto da inconstitucionalidade, segundo a promotora Priscylla Maroja, está especificamente nos artigos 3º e 6º da lei. “Esses dispositivos estabelecem atribuições ao Ministério Público sem previsão similar na Lei Orgânica do Ministério Público (Lomp), sendo que apenas lei complementar pode tratar da referida matéria”, explica a promotora, acrescentando: “Há um vício formal de constitucionalidade”.

Os artigos apontados como inconstitucionais preveem que a Promotoria do Consumidor deva fixar valores (taxas) para a emissão de carteira de estudante. “O estabelecimento de preços de produtos e serviços não é da atribuição do promotor de Justiça, além de violar o princípio constitucional da livre concorrência”.

No artigo 6º da Lei 10.416, por exemplo, registra: “Os prazos das entregas das carteiras estudantis, valores e demais condições serão definidos em um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, elaborado em reunião com as entidades credenciadas e as entidades fiscalizadoras do processo de emissão das carteiras de identidade estudantil”.

A lei foi sancionada pelo ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PSDB), em 30 de dezembro de 2004.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //