Política

Justiça Federal suspende inadimplências da prefeitura de Fagundes


18/02/2013

A 6ª Vara Federal, por meio do juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, suspendeu sete inadimplências do município de Fagundes, na Paraíba, relativamente a irregularidades em convênios firmados entre a Prefeitura e o Governo Federal.

O município de Fagundes, através do advogado Newton Vita, ingressou com ação ordinária, alegando que o município está sob nova administração e, em virtude de má gestão de administração anterior, está impossibilitado de firmar convênios com órgãos federais.

O advogado alegou que o município já havia tomado todas as medidas judiciais cabíveis para ressarcir os prejuízos sofridos pelo erário, e não poderia ficar inadimplente em virtude de atos praticados por outros gestores, em detrimento da população da cidade.

O magistrado que responde pela 6ª Vara Federal enfatizou, em sua decisão, que, “no caso, existe verossimilhança das alegações que possa justificar a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, uma vez que o promovente comprovou ter adotado as medidas cabíveis para regularizar as pendências dos convênios mencionados, o que possibilita a suspensão de sua inscrição nos cadastros de inadimplentes”.

Com a decisão, o município de Fagundes está plenamente apto a celebrar convênio com o Governo Federal, e o prefeito Zé Pedro Zé Pedro já comemora o efeito dessa decisão, enfatizando tratar-se de importantíssima conquista para o desenvolvimento da cidade, que, a partir de agora, poderá viabilizar todo e qualquer tipo de parceria com órgãos e instituições da União.

 



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