Política

Juíza acolhe Ação de Investigação Judicial contra Luciano Cartaxo e Manoel Jr

JUSTIÇA ELEITORAL


01/10/2016

A juíza eleitoral da 77ª Zona do estado da Paraíba, Maria das Graças Fernandes Duarte, determinou o registro e autuação de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o atual prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição, Luciano Cartaxo Pires de Sá (PSD), e contra o candidato ao cargo de vice-prefeito, Manoel Alves da Silva Júnior (PMDB).

 A partir de agora, a ação terá continuidade, obedecendo o rito do Artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Diz o Artigo 22: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”.

O Inciso I e a Alínea “a” do Artigo 22 dizem sobre o rito: “O corregedor, que terá as mesmas atribuições do relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências: a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de cinco dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível”.

O Ministério Público Eleitoral ajuizou a Aije na terça-feira (27). Na ação, de acordo com o promotor de Justiça João Geraldo Carneiro Barbosa, da 77ª Zona Eleitoral, Luciano Cartaxo aproveitou-se de sua influência política e de sua autoridade como prefeito da capital paraibana para praticar condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol de sua candidatura e da candidatura de seu vice.

Dentre as condutas elencadas estão o aumento de despesas com servidores contratados temporariamente. “Em dezembro de 2014, 56,94% do quadro de pessoal da Prefeitura de João Pessoa era formado por servidores contratados a título de 'contratação temporária por excepcional interesse público'. As despesas efetivadas com os contratados por tempo determinado só cresceram, entre 2013 e 2014”, destacou o promotor na ação.

A Promotoria constatou que o índice de contratados sem concurso em detrimento do total de servidores também só aumentou entre janeiro e março de 2015, passando dos 50% e que os gastos efetivados com esse pessoal, entre 2012 e 2014, passou de R$ 208,5 milhões para R$ 279,5 milhões.

Em dezembro de 2012, eram 10.894 os servidores temporários contratados pela prefeitura, tendo aumentado para 11.430, em dezembro de 2014, e para 11.785, em junho de 2016. Segundo a Promotoria, Cartaxo desrespeitou a orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e a decisão proferida por ação civil pública e continuou a aumentar as contratações por prestação de serviços a título de excepcional interesse público.

“O excesso de contratação por excepcional interesse público, a ausência de atendimento dos requisitos legais para tais contratações e a preterição de candidatos aprovados em concursos é prática que vem sendo repetida pela administração municipal de João Pessoa, configurando, de forma clara, o desvio ou abuso do poder de autoridade e o abuso do poder econômico, praticados pelo prefeito em exercício”, informou o promotor João Geraldo Barbosa.

Dentre os contratados temporários, estão dois bibliotecários e 87 auxiliares de biblioteca, além de 50 coreógrafos de banda e 91 instrutores de banda. Para a Promotoria Eleitoral, é “evidente a captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder político e econômico” e as contratações temporárias feitas “ao arrepio da lei” tiveram como objetivo beneficiar diretamente Cartaxo e seu vice no pleito de 2016.
 



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