Paraíba

JP: Lei pretende regulamentar artistas de rua

Artistas de rua


12/03/2013

 É cada vez mais comum se deparar com manifestações culturais nas ruas de João Pessoa. Ruas, praças e calçadas se transformam em palcos para as manifestações artísticas manifestações culturais. Com o objetivo de apoiar e valorizar esses artistas de rua, foi protocolado na Câmara de Vereadores de João Pessoa um projeto de lei que regulamenta essas manifestações artísticas no ambiente público.

“A apresentação dos artistas de rua, mediante inclusive a passagem de chapéu, é prática milenar que enche de alegria, sons e imagens a cidade. O município se aquece e se embeleza com a prática artística. Cria-se, através da arte nas ruas e parques, relações mais fraternas, afetivas, emotivas e solidárias entre os cidadãos. Além disso, democratiza-se o acesso à arte, disponibilizando-a gratuitamente aos transeuntes”, defende o vereador Bira, autor do projeto.

De acordo com o projeto, as apresentações culturais de rua deverão seguir as seguintes normas:

– Permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística;
– Gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas;
– Não impedir a livre fluência do trânsito;
– Respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo;
– Não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas;
– Prescindir de palco ou de qualquer outra estrutura de prévia instalação no local;
– Estar concluídas até as 22:00 (vinte e duas) horas.
– Não ter patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.

Já as atividades que necessitem da montagem de estrutura para sua execução, somente poderão ser realizadas mediante prévia comunicação ao órgão competente do Poder Executivo.

Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas e visuais, a fotografia, os elementos do Hip Hop (grafite, break, DJ e MC), o malabarismo ou outra atividade circense, cultura digital, a música, o folclore, o artesanato, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras.

Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas de rua em apresentação e sejam observadas às normas que regem a matéria.



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