Paraíba

Fabiano Gomes nega acusações feitas em delação por Leto Viana e diz que ex-prefeito não tem “compromisso com a verdade”

Por meio de nota, comunicador negou qualquer tipo de pressão para que Luceninha renunciasse ao cargo.


30/04/2019

Na imagem, o radialista Fabiano Gomes



O radialista Fabiano Gomes, um dos alvos da delação feita pelo ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, no âmbito da Operação Xeque-Mate, se pronunciou no início da tarde desta terça-feira (30), em nota divulgada por sua defesa à imprensa sobre o conteúdo do depoimento.

 

No documento, Fabiano negou qualquer tipo de pressão para que Luceninha, à época prefeito da cidade, renunciasse ao cargo, como dito por Leto Viana em relato à Polícia Federal.

 

Ainda segundo a nota, o próprio Luceninha, em depoimento prestado anteriormente, no mês março deste ano, afastou qualquer responsabilidade do comunicador na decisão de abrir mão do mandato.

 

Na imagem, a nota divulgada pela defesa do comunicador Fabiano Gomes

 

Relembre

Fabiano Gomes chegou a ser preso preventivamente por envolvimento em um esquema fraudulento na cidade de Cabedelo e ter descumprido medidas cautelares. Ele ficou encarcerado no presídio de Segurança Máxima PB1 por determinação do desembargador João Benedito da Silva.

 

A Operação Xeque-mate foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018 pelo Departamento de Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). A investigação concluiu pela existência de uma organização criminosa na qual agentes políticos e servidores públicos estariam envolvidos.

 

O radialista foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 2º, caput, § 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013, que assim dispõe: “Art. 2º- Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 4º  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.”



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