Política

Ex-prefeito que não comprovou gastos com carro-pipa é condenado por improbidade


25/06/2019

Imagem Ilustrativa

O ex-prefeito de Algodão de Jandaíra, Isaac Rodrigo Alves, foi condenado a devolver ao erário a quantia de R$ 687.623,04 por gastos não comprovados com transporte de água em carros-pipa e por apropriação indébita de valores devidos ao instituto de previdência municipal. Ele teve ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também por cinco anos.

A sentença foi proferida pelo juiz Rúsio Lima de Melo no Mutirão da Improbidade, da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As irregularidades ocorreram no exercício financeiro de 2008. “O agente político que realiza despesas com transporte de água em carros-pipa sem comprovar a prestação de serviços, nem tampouco a destinação da água, deve ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa”, destacou o magistrado.

Outra condenação sofrida pelo gestor foi por causa do não recolhimento da contribuição previdenciária. O magistrado da Meta 4 ressaltou que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ausência de repasse da contribuição previdenciária descontada dos servidores públicos municipais. “Verifica-se que o demandado, na qualidade de prefeito do município de Algodão de Jandaíra, durante o exercício financeiro de 2008, deixou de repassar os valores descontados dos servidores públicos municipais, a título de contribuição previdenciária, o que importa em desvio ou apropriação de bens públicos”, afirmou.

 Meta 4

 A Meta 4 tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. A equipe de trabalho é constituída pelos juízes Antônio Carneiro de Paiva Júnior (coordenador), Jailson Shizue Suassuna, Rusio Lima de Melo e Silvanildo Torres Ferreira.

Portal WSCOM



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