Política

Ex-prefeito paraibano e mais dois vão a júri popular por homicídio de comerciante


21/05/2019

A Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que mandou a júri popular José da Costa Maranhão (ex-prefeito de Borborema), Josenildo Guedes dos Santos e Lenilton Maia Farias pelo assassinato de Ranniery Sérgio da Silva, fato acontecido em 2013 na cidade de Solânea.

A defesa dos acusados pleiteou a nulidade da decisão, alegando não haver indícios suficientes de autoria. O relator do Recurso Criminal foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Segundo ele, não se verificou na decisão de pronúncia nenhum vício que justifique o reconhecimento de nulidade processual. “O douto magistrado de piso bem fundamentou sua decisão, justificando de forma clara e precisa os motivos que o levaram a pronunciar os denunciados pelo crime de homicídio perpetrado contra Ranniery Sérgio da Silva”, ressaltou.

O Ministério Público também ingressou com recurso a fim de cassar a decisão de 1º Grau que revogou a prisão preventiva dos acusados, mediante a aplicação de medidas cautelares. O pedido, no entanto, foi negado pelo relator. “Como bem fundamentado pelo magistrado primevo, a prisão dos acusados não mais se justifica, uma vez que estas tinham sido decretadas para a preservação da ordem pública e da conveniência da instrução criminal”, afirmou o desembargador Arnóbio.

O caso

 

 Consta no caderno processual que no dia 20 de maio de 2013, por volta das 7h, no Centro de Solânea, a vítima Ranniery Sérgio da Silva foi brutalmente assassinada, com mais de vinte tiros de pistolas. Há também nos autos a informação de que em 2012 a vítima teria emprestado a quantia de R$ 19 mil ao denunciado Josenildo Guedes Junior. 

O dinheiro tinha como destinatário o acusado José da Costa Maranhão, que usou a verba para a campanha da esposa ao cargo de prefeita na cidade de Borborema. Como garantia do empréstimo, Josenildo emitiu um cheque, que depois a vítima descobriu não possuir fundos, passando a partir daí a cobrar de maneira incisiva a inadimplência dos acusados. 

Portal WSCOM



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //