Política

Desembargador José Ricardo Porto vota por manter elegibilidade de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano na Aije do Empreender


12/07/2019

O desembargador José Ricardo Porto



 O desembargador José Ricardo Porto, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do Empreender, votou pela manutenção da elegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice Lígia Feliciano (PDT) em julgamento por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. Após o voto do relator, o juiz Antônio de Paiva Junior pediu vistas, e a votação deve continuar na próxima quinta-feira (18).

Em seu voto, José Ricardo Porto afirmou que em programas sociais dessa magnitude [Empreender] é “plenamente aceitável algumas desorganizações operacionais que poderão adentrar em tese no campo da improbidade administrativa, uma vez que o volume considerável de recursos públicos e do número de beneficiários inevitavelmente exige da administração pública uma logística que não se encontra presente em um órgão estatal… não implicando em finalidade eleitoral”.

O desembargador analisou a substituição de servidores após o rompimento entre Cássio Cunha Lima e Ricardo Coutinho. Para ele, ‘não restou comprovados nos autos que as substituições de servidores tiveram a participação de Ricardo Coutinho’. Por isso, não  admite responsabilidade objetiva em questão de inelegibilidade, sendo aplicada a pena de multa.

No caso dos servidores codificados, José Porto apontou que a responsabilidade não pode cair sobre o ex-governador Ricardo Coutinho pela contratação de servidores, e negou abuso de poder político. Ele imputou multa de R$ 25 mil para Waldson Souza, e R$ 50 mil para Márcia Lucena, secretários de saúde e educação na época, por conduta vedada. Coutinho também foi multado em R$ 50 mil.

Ainda foram analisados a realização de plenárias de cultura em 2014 e a entrega de kits escolares pelo Governo do Estado no referido ano. O relator negou abuso no primeiro caso e apontou prática de conduta vedada no segundo.

Preliminares negadas

 Os desembargadores negaram as preliminares apresentadas. Foram elas: extinção do processo sem julgamento do mérito; inconstitucionalidade sobre o Procedimento Preparatório Eleitoral  (PPE) usado como prova; violação do princípio ao contraditório e ampla defesa; violação ao princípio non bis in idem; Cássio Cunha Lima e de Ruy Carneiro como assistentes do processo.

Pedido de suspensão

 Mais cedo, o pedido da defesa de suspender o julgamento da Aije foi recusado por unanimidade. A defesa alegou o fim do mandato e pediu ‘perda de objeto’, mas o pedido foi negado pelos desembargadores.

Acusação

Em sua sustentação oral, o advogado Harrison Targino, representante da coligação ‘A Vontade do Povo’, encabeçada pelo ex-senador Cássio Cunha Lima, afirmou que a discussão do Empreender está no uso eleitoreiro de um programa social.

Ele afirmou que a Corregedoria Geral Estadual “alertou ao governo quanto ao descontrole dos critérios para concessão de benefício, a não fiscalização quanto a realização dos objetos e a não cobrança dos valores”.

“Em 2011 o governo gastou R$ 5 milhões e 12 mil reais, em 2012 o número foi para R$ 18 milhões e 161 mil, em 2013 cai para R$ 16 milhões e  507 e no ano da eleição vai para R$ 31 milhões 560 mil”, disse Targino ao apontar o aumento de mais de 90% no investimento do programa de 2013 para 2014.

O procurador regional eleitoral Victor Veggi apontou uma suposta falta de controle pelo Governo do Estado nos gastos com o programa de 2011 a 2014. Segundo ele, “a falta de controle teve o poder de incutir no eleitor e beneficiado pelos valores públicos um sentimento equivalente ao de gratuidade ante a falta de controle ou mecanismo de cobrança”.

Defesa

Os advogados  Fábio Brito e Marcelo Weick se dividiram na argumentação favorável ao ex-governador Ricardo Coutinho e a vice-governadora Lígia Feliciano. Fábio rebateu a acusação e apontou que o programa Empreender não teria poder para decidir uma eleição

“Os beneficiários do empreender em 2014 foram 8 mil e 352 pessoas, o contingente eleitoral da Paraíba em 2014 era de mais de 2,8 milhões de pessoas. De modo que a representatividade de todas essas pessoas abarcadas pelo programa não representa sequer 1% desse eleitorado. Esse programa jamais teria o condão de decidir o pleito de 2014”, declarou.

Ele ressaltou que a atuação do Empreender Paraíba foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado, que aprovou as contas do programa no ano da ação objeto da Aije.

“Se faz a acusação lastreada em relatórios preliminares a auditoria do Tribunal de Contas do Estado, feitos os esclarecimentos ao TCE, levadas a julgamento as contas e tivemos o julgamento regular de todas elas. A menos que exista uma omissão dolosa, onde estão esse oceano de irregularidades?”, questionou.

  Brito ainda argumentou que a acusação utilizou relatórios da Controladoria Geral do Estado, um órgão do governo, para apontar a falta de fiscalização do governo no caso. Segundo ele, tal acusação se mostra contraditória.

Portal WSCOM

 

 

 



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