Policial

Delegado e agentes são acusados de extorquir traficantes; justiça nega prisão

Limpando a casa


19/02/2013



{arquivo}Um delegado, os agentes de investigação Luiz Márcio da Silva, José Rodrigues da Silva Júnior, Elenildo Pessoa da Costa e o motorista policial Milton Luiz da Silva foram indiciados pelos crimes de concussão, corrupção e formação de quadrilha.

A denúncia contra os policiais foi revelada durante coletiva concedida pelo secretário Cláudio Lima, na sede do Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil da Paraíba. Os cinco policiais são acusados de extorquir traficantes para não prendê-los.

Cristiano Jacques disse que foi solicitada a prisão preventiva do grupo, inclusive corroborada pelo Ministério Público, que ofereceu a denúncia, no entanto o juiz da 4ª Vara Criminal da Capital não acatou o pedido. O pedido da prisão dos cinco policiais foi reformado ao Tribunal de Justiça.

O secretário Cláudio Lima disse que a Polícia Civil da Paraíba está dando uma demonstrando de lisura ao investigar integrantes da Corporação.

Os crimes cometidos pelos policiais:

Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

Corrupção passiva, O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena – A pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Ela pode ser aumentada em um terço se tal vantagem significar alguma falta de cuprimento do dever funcional.

Formação de quadrilha, Associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.



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