Educação

Cotistas com mau desempenho poderão perder bolsa

Mudança


10/01/2013



 O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse ontem que a concessão da bolsa mensal de R$ 400 para cotistas de baixa renda em universidades federais obedecerá a um critério de mérito, para impedir que maus Alunos permaneçam ganhando o benefício. O critério deverá ser estabelecido na regulamentação da matéria.

– Um Aluno que se acomodou não tem por que receber a bolsa – disse o ministro, ressalvando, porém, que a experiência do MEC no programa Universidade para Todos (ProUni) mostra que bolsistas de baixa renda costumam ter garra e bom desempenho acadêmico.

A bolsa para os cotistas deverá ser paga a partir de maio, caso o Congresso aprove a proposta a tempo. Ele negocia com deputados e senadores a inclusão de uma emenda em medida provisória para criar a nova bolsa. E espera que a proposta seja votada em regime de urgência na volta do recesso, em fevereiro.

Terão direito ao benefício cotistas com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo matriculados em cursos com carga horária diária de pelo menos cinco horas. É o caso de cursos da área de Saúde, como Medicina, Odontologia e Enfermagem.

A ideia é pagar a bolsa por meio de cartão magnético, nos moldes do Bolsa Família e do Ciência sem Fronteiras, programa que envia universitários para instituições no exterior. Mas o ministro afirmou que os primeiros repasses deverão ser feitos no formato já adotado pelas universidades.

O pagamento da bolsa depende ainda da aprovação do Orçamento da União, pelo Congresso. Os recursos sairão da verba de assistência estudantil. A proposta orçamentária prevê R$ 603 milhões para 2013. O ministro frisou que não faltarão recursos, pois a criação da bolsa é determinação da presidente Dilma Rousseff. Mercadante disse que o benefício será dado só a universitários, mas sinalizou que, no futuro, ele poderá estender a bolsa a cotistas de baixa renda que ingressem em Escolas técnicas de Ensino médio.

Justiça Federal concede liminar que suspende prazos do Sisu 2013

O juiz federal Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé (RS), concedeu nesta quarta-feira (9) liminar determinando que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) dê vista da prova e do espelho de correção da redação do Enem a um estudante, permitindo a interposição de recurso contra a nota obtida. A decisão também suspende o encerramento do prazo de inscrição e a consequente divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), prevista para o dia 13, até que o Inep julgue definitivamente os recursos do autor da ação. Mas de acordo com o MEC, o site do Sisu continua funcionando normalmente, recebendo inscrições.

O magistrado entendeu que o deferimento do pedido de vista da prova e dos critérios de correção tem como consequência lógica a suspensão da divulgação dos resultados do certame, caso contrário, “estaria instalada a insegurança jurídica, pois possíveis alterações nas notas em grau de recurso alterariam a ordem de classificação de candidatos, com simultânea inclusão e exclusão de alunos das vagas oferecidas nos diversos cursos”.

Para Cignachi, os possíveis danos que possam ser causados ao universo de estudantes com o atraso na divulgação dos resultados do Sisu não são razão suficiente para afastar a concessão da liminar. “A simples pretensão política de criação de um sistema único de ingresso não pode se tornar uma finalidade absoluta. Os fins não justificam os meios, ou seja, o Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ´todo maior´”, afirmou.

O Inep deverá conceder ao candidato vista da redação e respectivo espelho de correção, além de possibilitar a interposição de recurso, procedendo ao julgamento do pedido de revisão em prazo razoável. A multa estabelecida para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil. O Ministério da Educação informou que ainda não foi notificado, mas vai recorrer da decisão.



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