Justiça

CNJ decide arquivar reclamação disciplinar contra o juiz paraibano Aluizio Bezerra

O Conselho Nacional de Justiça decidiu arquivar a reclamação disciplinar apresentada pelo empresário Rodolfo Pinheiro Lima contra o juiz paraibano Aluizio Bezerra Filho da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa.


29/05/2019

Na imagem, o juiz paraibano Aluizio Bezerra

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar a reclamação disciplinar apresentada pelo empresário Rodolfo Pinheiro Lima contra o juiz paraibano Aluizio Bezerra Filho da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa.

 

Rodolfo reclamou de supostas irregularidades na atuação de Aluizio na condução de processos que tratam da contratação e execução de contratos firmados entre o município de João Pessoa e o Estado da Paraíba com as empresas Desk Móveis e Delta Produtos e Serviços S.A, os quais têm por objeto o fornecimento de material escolar.

 

O empresário acrescentou que recentemente surgiram áudios com falas do ex-procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, a respeito do magistrado reclamado, que comprometeriam a sua imparcialidade. Segundo ele, os áudios seriam fatos novos, suficientes para a continuidade da apuração contra Aluizio, que havia sido alvo, anteriormente, também por motivação de Rodolfo, de pedido de providências na Corregedoria Nacional de Justiça.

 

O relator do processo, ministro Humberto Martins, analisou os áudios e disse que “as empresas envolvidas nos procedimentos licitatórios tidos como irregulares pelo Reclamante sequer foram citadas, a gravação foi realizada por terceiro e não há qualquer correlação entre o diálogo captado e as demandas judiciais que ensejaram as denúncias perpetradas, tampouco a conversa se presta a comprovar a alegada parcialidade do Magistrado Reclamado em relação à Administração Estadual ou qualquer outra conduta atentatória à ética e à regularidade funcional de sua atividade judicante, pelo que não pode ser tida como fato novo apto a ensejar a reabertura de procedimento investigatório devidamente arquivado, já atingido pela preclusão administrativa, sob pena de violação à orientação superior do Conselho Nacional de Justiça”.

 

Em síntese, Humberto assinalou que da análise dos documentos do processo, depreende-se que a questão foi adequadamente tratada, sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos na origem, o que torna desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça no caso.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //