Política

Blog de WS vê implosão do sonho da Oposição em cassação de RC no caso Empreender

O relator do caso, o desembargador José Ricardo Porto, votou pela manutenção da elegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho e da vice Lígia Feliciano


12/07/2019

Na imagem o desembargador José Ricardo Porto



O jornalista e analista político, Water Santos, em mais mais uma publicação em seu blog, nesta sexta-feira (12), analisou o voto do desembargador José Ricardo Porto, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do Empreender.

 

O relator votou pela manutenção da elegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice Lígia Feliciano (PDT) em julgamento por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. 

 

De acordo com Walter Santos, o sonho antigo do ex-senador Cássio Cunha Lima de cassar o mandato concluído do socialista está cada vez mais distante diante do voto pela elegibilidade de Ricardo.

Leia o texto na íntegra: 

Caso Empreender, no TRE/PB: voto do relator implode “sonho de cassação” da Oposição

A eleição de 2014 para o Governo do Estado está há mais de 4 anos distante da conjuntura/atualidade, mas ainda nutre (ia) o sonho antigo do ex-candidato Cássio Cunha Lima de cassar o mandato concluído do ex-governador Ricardo Coutinho sob argumento de abusos no programa Empreender/PB, só que o voto do relator do processo no TRE/PB, desembargador José Ricardo Porto implodiu esse desejo/intento.

 

Em longo parecer, depois de expressas manifestações de advogados de Acusação (Harrison Targino) e Defesa (Fábio Brito e Marcelo Weick), o desembargador/relator votou pela elegibilidade do ex-governador, logo trancando de vez o pedido de cassação de mandato ao alegar que não houve crime eleitoral no processo em tela.

 

A acusação reiterou o entendimento de crime eleitoral no Empreender/PB durante a fase eleitoral expondo números, que foram ato contínuo desfeitos em argumentos pelo advogado Fábio Brito, inclusive provando a legalidade do programa.

 

Antes do voto do relator, o Pleno rejeitou pedido da Defesa basicamente pedindo anular todo processo.

 

O VOTO

O relator considerou em seu voto “plenamente aceitável algumas desorganizações operacionais que poderão adentrar em tese no campo da improbidade administrativa, uma vez que o volume considerável de recursos públicos e do número de beneficiários inevitavelmente exige da administração pública uma logística que não se encontra presente em um órgão estatal… não implicando em finalidade eleitoral”.

 

O desembargador analisou a substituição de servidores após o rompimento entre Cássio Cunha Lima e Ricardo Coutinho. Para ele, ‘não restou comprovados nos autos que as substituições de servidores tiveram a participação de Ricardo Coutinho’. Por isso, não  admite responsabilidade objetiva em questão de inelegibilidade, sendo aplicada a pena de multa.

 

OUTROS CASOS

No caso dos servidores codificados, José Ricardo Porto apontou que a responsabilidade não pode cair sobre o ex-governador pela contratação de servidores, e negou abuso de poder político. Ele imputou multa de R$ 25 mil para Waldson Souza, e R$ 50 mil para Márcia Lucena, secretários de Saúde e Educação na época, por conduta vedada. Coutinho também foi multado em R$ 50 mil.

 

Ainda foram analisados a realização de plenárias de cultura em 2014 e a entrega de kits escolares pelo Governo do Estado no referido ano. O relator negou abuso no primeiro caso e apontou prática de conduta vedada no segundo.

 

SÍNTESE

O processo ainda volta à discussão e votação na próxima quinta-feira, mas o voto do relator desconsiderando a manifestação do Ministério Público em contrário é tendência que tem tudo para se confirmar.



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