Política

Blog de WS: resposta à reação da nova lei de abuso de autoridade está em Moro e Dallagnol; ou aprovam eles?

Blog aborda a proposta de lei, aprovada pela Câmara Federal, que define em quais situações se configuram abuso de autoridade.


16/08/2019

O procurador Deltan Dallagnol e o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro



O blog do jornalista Walter Santos aborda, nesta sexta-feira (16), a proposta de lei, aprovada pela Câmara Federal, que define em quais situações se configuram abuso de autoridade.

 

Segundo WS, a “Câmara acaba de tomar uma decisão muito importante no contexto do que se denomina Estado Democrático de Direito, agora abrigando punição efetiva para quem no exercício de seu Mister – Juiz, promotor/procurador, policial, etc – for flagrado cometendo excessos ou crimes de qualquer ordem seja quem for”.

 

 

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Confira a análise:

 

Nova Lei de Crimes de Responsabilidade provoca reações: como as entidades de juízes e MP definem Moro e Dallgnol? A resposta explica tudo

A Câmara Federal acaba de tomar uma decisão muito importante no contexto do que se denomina Estado Democrático de Direito, agora abrigando punição efetiva para quem no exercício de seu Mister – Juiz, promotor/procurador, policial, etc – for flagrado cometendo excessos ou crimes de qualquer ordem seja quem for.

 

Desde aprovada na quarta-feira nos diversos ambientes e estados registra -se a inconformação de entidades de magistrados, Ministério Público, de policiais federais, etc, reclamando que a nova ordem prejudica o exercício de cada função.

 

A rigor, o Congresso Nacional precisou agir até com apoio de diversos setores até do STF porque o controle interno e externo dessas instituições reclamantes nunca agiram efetivamente para combater excessos de parte de seus membros.

 

O caso “Lava Jato”, apregoado como exemplo de combate à corrupção, se estabeleceu aplicando diversas ilegalidades com sinais claro de partidarização de alguns de seus integrantes sem nenhuma reação corretiva dos setores de controle da Justiça, MP e PF.

 

CASO MORO E DALLAGNOL

As entidades precisam responder abertamente sobre os procedimentos adotados pelo ex-juiz Sérgio Moro, o procurador Dallagnol e Cia em conluio comprovado de Ministros do STF para punir uns – detalhe, sem provas – e “inocentar” outros com provas.

 

As entidades precisam responder se aprovam ou discordam :

 

– como tratar a manipulação comprovada de Moro instruindo Dallagnol e Cia armando cenários específicos para condenar Lula;

– e a atitude de Moro de instruir à PF não pegar o celular de Eduardo Cunha impedindo sua delação?

– como definir ele instruindo – função de juiz é julgar – envolvidos na Lava Jato a deletar dentro de condições que só validariam se fosse condenar Lula;

– qual a atitude a se tomar constatando procurador fazendo lobbies com Ministro para condenar uns e absolver outros;

– como tipificar a atitude judicial/MP de grampear uma presidente e um ex-presidente da República vazando o conteúdo para a Rede Globo;

– aliás, como se chama o vazamento permanente de informações permanentes de dados exclusivos para grandes veículos e agora se recusando a admitir o vazamento do The Intercept, embora sem nenhum desmentido;

– é abusivo ou não grampear só os telefones dos advogados de defesa ;

– como explicar a condução coercitiva de um ex-presidente sempre disposto a depoimentos com espetacularização submetendo filhos e netos de menor idade à ridicularização pública;

– como as entidades se posicionam frente a inúmeras ilegalidades de Moro e Dallagnol flagrados em atos criminosos e que punição acham que eles devem ter; ou acham normal tudo o que eles fizeram.

– para que servem a espetacularização do cumprimento de mandados onde alguns veículos de comunicação sabiam das ações para atrair audiência?

 

COMO NO PLANO ESTADUAL

A esta altura do campeonato, como ficou comprovado o uso do combate à corrupção para punir seletivamente, já há quem se preocupe com a possibilidade de que no plano estadual seja necessário blindar-se para crimes de atitudes promovidos por membros desses segmentos.

 

Trocando em miúdos, como dizem lá na Torre, é preciso garantir liberdade de ação jurídica combatendo excessos por motivação de parcialidade comprovada, cuja raiz tem o partidarismo embutido.

 

O fato é que os abusos precisam ser combatidos. Não se justificam.



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