Paraíba

Auditoria do TCE-PB aponta ato de improbidade administrativa em cessão de espaço público para área vip no São João de Santa Luzia

Segundo o relatório de contas, prefeitura de Santa Luzia contratou empresa privada de forma irregular, e cobrou “valor ínfimo” para cessão da área.


28/04/2019

Festa de São João em Santa Luzia (Divulgação)



EXCLUSIVO – O Portal WSCOM teve acesso a relatório da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (Diafi) do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que aponta crime de improbidade administrativa cometido pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia (PMSL), na gestão do atual prefeito Zezé (MDB). O ato se refere a contratação de empresa privada para uso de espaço público, denominado “Área Vip Fazenda Mix”, na edição de 2017 do tradicional festejo de São João do município. O órgão se manifestou após denúncia formulada pelo ex-prefeito Ademir Morais.

 

De acordo com o relatório de contas elaborado Diafi, a contratação da empresa Kubitichek & Nogueira – ME – JK Promoções e Eventos ocorreu pelo método “Chamada Pública” (0003/2017), portanto, de forma irregular, pois, teve por finalidade selecionar permissão de uso onerosa por empresa privada de espaço público visando à exploração comercial e instalação de uma área vip na festa.

“Impende esclarecer que o ‘Chamamento Público’ não é modalidade de licitação e sim um procedimento similar à licitação, porém destinada à escolha de Organização Social Civil (OSC) para firmar parceria com a Administração Pública”, diz trecho do relatório, complementando que a PMSL feriu, nesse quesito, dispositivos da Lei 13.019/14, no tocante a forma de contratação da empresa: “Percebe-se que o instrumento utilizado para permissão de uso oneroso pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia foi inadequado”.

Ainda segundo a auditoria de contas do TCE-PB, a PMSL cometeu irregularidade ao ceder a área pública, no caso o espaço destinado à “Área Vip Fazenda Mix”, para uso privado. “O fato de um bem, no caso em questão um terreno, destinado, por sua natureza ou destinação legal ao uso coletivo, impende que o uso privativo seja permitido”, destaca.

Maquete virtual de onde funcionou a área vip (Reprodução)

“VALOR ÍNFIMO”

Outro ponto destacado pelos auditores de contas diz respeito ao valor recebido pela PMSL da empresa vencedora no contrato, considerado “ínfimo, que foi de R$ 8.400,00, para a cessão do local que fica em área privilegiada do tradicional festejo junino, ao lado do palco do Parque do Forró, em pleno Centro de Santa Luzia, entre os dias 21 e 25 de junho daquele ano. “Por outro lado, de acordo com as informações extraídas do Sagres, foi detectado por esta Auditoria que a Prefeitura Municipal de Santa Luzia gastou em despesas com festividades juninas o valor de R$ 454.218,00. Assim, verifica-se que o valor recebido pela Prefeitura pelo uso do terreno em questão representa apenas 1,85 % do valor despendido com despesas com as festividades”, compara.

De acordo com a denúncia e a vasta documentação acostada aos autos, o ingresso de menor valor vendido na época para acesso à “Área Vip Fazenda Mix” custou o equivalente a R$ 50,00, ou seja, os frequentadores pagaram o equivalente a 250% a mais do valor que a PMSL arbitrou para o metro quadrado do espaço público cedido a empresa privada, em área considerada nobre, que foi de R$ 20,00.

“Percebe-se, por meio dos fatos citados, que a finalidade pública do ato de permissão inexiste. Pois, além de a permissão de área pública para uso particular privar o cidadão que não tiver condições de usufruir do espaço pagando o valor pelo ingresso cobrado, o valor arbitrado pelo gestor, R$ 8.400,00, é ínfimo e não representa incremento significativo de receita para o Ente que pudesse ser revertido em benefícios para a população do município”, frisa.

 

Ainda de acordo com a auditoria, “o município dispendeu recursos públicos para a realização de festividades juninas em valor de extrema superioridade em relação ao valor ínfimo e insignificante recebido ao permitir que um particular explorasse área de mesmo evento, onde o mesmo teve a oportunidade de gozar de todos os benefícios relativos às despesas gastas com infraestrutura, limpeza, atrações musicais, concorrendo assim para enriquecimento de terceiro às custas do erário público, enquadrando-se na legislação citada”.

Cartaz anunciando a venda de ingressos da "Área Vip Fazenda Mix" na época (Reprodução)
Cartaz anunciando a venda de ingressos da “Área Vip Fazenda Mix” na época (Reprodução)

OUTROS PAGAMENTOS

Ademais, o mesmo relatório de contas do TCE-PB detalha que a PMSL ainda empenhou outros dois pagamentos destinados à mesma empresa nos valores de R$ 52.050,00, referente a contratação de atrações musicais para as festividades juninas; e de R$ 76.080,00 para serviços de animação e recreação, locação de veículos e lanches para a festa.

“Situação no mínimo incoerente, ferindo princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, art.37 da Constituição Federal. Ou seja, a prefeitura paga à empresa Kubitichek & Nogueira LTDA – ME (CNPJ – 14.909.605/0001-04) por uma atração musical para que ela mesma lucre com venda de ingressos na área vip do evento”, conclui.

O Portal WSCOM reitera que o espaço está à disposição para que a Prefeitura Municipal de Santa Luzia para que ela possa se manifestar a respeito da denúncia e dos pontos destacados pelo relatório de contas do Diafi/TCE-PB.

CLIQUE AQUI e tenha acesso de contas na íntegra.


Por Redação
Portal WSCOM



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