Política

Após punição, presidente do TCE manda desbloquear contas de 30 prefeituras e trê


07/05/2013

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, determinou o desbloqueio das movimentações bancária, orçamentária e financeira, de 30 prefeituras e de três Câmaras Municipais. Todas cumpriram a exigência de encaminhar ao órgão os balancetes mensais dos meses de janeiro e fevereiro de 2013.

Na quinta-feira passada (02) o TCE-PB havia determinado o bloqueio das contas bancárias de 54 municípios, pelo descumprimento da obrigação funcional.

Fábio Nogueira determinou na última sexta-feira, 3, o desbloqueio das contas de 18 prefeituras, Juarez Távora, Boa Ventura, Montadas, Desterro, Riacho e Santo Antônio, Manaíra, Riachão, Logradouro, Araçagi, Juripiranga, São miguel de Taipú, Gurinhém, Pedra Lavrada, Pitimbu, Duas Estradas, Patos e Salgado de São Félix. Também foi desbloqueada a conta bancária da Câmara de vereadores de Manaíra.

Nesta segunda-feira (06), houve o desbloqueio das contas das prefeituras de Algodão de Jandaíra, Borborema, Caldas Brandão, Campina Grande, Itaporanga, Matinhas, Passagem, Princesa Isabel, Remígio, Santana dos Garrotes, Queimadas e Tacima. Além dos desbloqueios das contas bancárias das Câmaras Municipais de Itabaiana e São domingos do Cariri.

Outras 24 contas bancárias de prefeituras continuam bloqueadas, por não cumprirem o prazo para a entrega dos balancetes.

As contas haviam sido bloqueadas por não cumprirem o prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses do ano, que se expirou em 30 de abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, foi referendada pelo Tribunal Pleno na manhã da quinta-feira passada, entre outras previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do TCE.

Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.



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