Paraíba

Advogado Ivamberto Carvalho analisa e critica MP 873 retirando mensalidades dos sindicatos

O advogado Ivamberto Carvalho solicitou espaço no Portal WSCOM para contestar a Medida Provisória que retira dos sindicatos o recolhimento sistemático das obrigações sindicais e propõe reação imediata.


20/05/2019

Na imagem, Ivamberto Carvalho de Araújo



O advogado Ivamberto Carvalho solicitou espaço no Portal WSCOM para contestar a Medida Provisória que retira dos sindicatos o recolhimento sistemático das obrigações sindicais e propõe reação imediata.

Eis sua análise consistente:

A MP 873 e o ataque aos sindicatos
Por Ivamberto Carvalho*

No dia 1º de março, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) 873, retirando das entidades sindicais o direito de descontar em folha de pagamento as mensalidades de seus associados, mesmo autorizadas pelos próprios trabalhadores ou servidores públicos. Além de enfraquecer as entidades sindicais, a iniciativa viola, frontalmente, o artigo 8º da Constituição Federal que trata da liberdade sindical, sem esquecermos dos tratados dos quais o Brasil é signatário, incluindo as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

As convenções 87, 98, 144 e 151 estabelecem, entre suas premissas, “o diálogo social, a tutela da liberdade sindical e da livre negociação”. Vale lembrar ainda que a negociação coletiva e a liberdade sindical integram os quatro princípios da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), documento de importância crucial para a consolidação do trabalho decente em todo o mundo, um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

 

Ora, impor o pagamento de mensalidades por boleto, enviado à casa de cada sindicalizado, torna inviável a sobrevivência de qualquer sindicato. Com a canetada do presidente da República, Jair Bolsonaro, quem sai ganhando, certamente, são os banqueiros que acrescentarão milhões de reais a seus cofres, advindos da classe trabalhadora. Isso sem falar na dificuldade operacional e nos custos financeiros que as entidades sindicais terão com a emissão e a postagem mensal de boletos para cada um de seus associados.

 

Esse fato torna-se mais grave ainda quando se leva em conta a premissa de que a MP 873 continua a permitir o desconto em folha de empréstimos consignados ou de autorização de débito automático relativos a instituições financeiras ou empresas privadas. Assim, a MP se revela um verdadeiro absurdo, pois privilegia pessoas jurídicas de direito privado em detrimento das entidades sindicais que têm um papel constitucionalmente reconhecido.

 

Tudo isso, nos leva a crer que, para o governo Bolsonaro, os sindicatos são os grandes inimigos do Brasil. Como se não bastasse a famigerada reforma trabalhista do governo Temer, surge agora a MP 873, afrontando e ignorando a nossa Carta Magna. Afinal, qual futuro esse governo quer deixar como legado aos trabalhadores e servidores públicos? Estamos ou não vivendo num Estado Democrático de Direito?

 

Por fim, cabe ressaltar o entendimento já manifestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), de que, com essa MP, o governo rasga a nossa carta constitucional, a Consolidação das Leis do Trabalho e os tratados e acordos internacionais.

 

Vamos à luta, resistir sempre, desistir jamais!

 

*Ivamberto Carvalho, advogado sindical



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