Policial

Acusado de estupro de grávida em Campina Grande tem condenação mantida


09/04/2019

Foto: Reprodução



A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou Paulo Renato de Barros Porto a uma pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter estuprado uma mulher grávida no Município de Campina Grande. Conforme os autos, o acusado teria utilizado um perfil falso nas redes sociais da internet, apresentando-se como sendo do sexo feminino e oferecendo oportunidade falsa de emprego, para atrair vítimas. A relatoria da Apelação Criminal nº 0008452-16.2016.815.0011 foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que a desproveu, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado, na manhã desta terça-feira (9). Desta decisão cabe recurso.

Segundo o relatório, a vítima teria visualizado o anúncio de emprego, na página do Facebook denominada “Bazar do desapego de Esperança” e entrado em contato por mensagem virtual privada, buscando ocupar a vaga proposta. Após longas conversas com a falsa empregadora, a gestante acabou fornecendo seu telefone e endereço, acreditando que alguém iria buscá-la para levá-la ao local de seu novo trabalho. O acusado teria, então, se dirigido à residência da mulher, que subiu na garupa moto. Nas proximidades do Hospital de Trauma de Campina Grande,  ele teria desviado do caminho e praticado o crime, mediante violência física.

A defesa do acusado recorreu da decisão, requerendo a redução da pena-base e a aplicação da atenuante da confissão em favor do réu.

Para o relator, a sentença prolatada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, Brâncio Barreto Suassuna, apresentou uma elaborada dosimetria da pena. “A fixação da sanção acima do mínimo restou devidamente justificada, tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado – a culpabilidade, a personalidade e as circunstâncias do crime”, argumentou o desembargador Arnóbio, no voto, acrescentando que a sentença reconheceu o agravante de ‘crime cometido contra mulher grávida’.

Além disso, o relator explicou que o pleito da defesa para reconhecimento da confissão não deve ser atendido, visto que o réu não confessou espontaneamente, perante a autoridade (seja policial ou judicial) a autoria do crime. Na fase inquisitória, optou pelo silêncio, e, no interrogatório judicial, admitiu a criação do perfil falso com o objetivo de cometer roubo contra a vítima, não tendo confessado o crime de estupro.

Portal WSCOM



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