Paraíba

Acusado de estelionato contra a própria esposa em CG tem prisão mantida


22/10/2019

Imagem ilustrativa - Tribunal de Justiça da Paraíba



 Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem de Habeas Corpus impetrado em favor de João Inácio Asfora. Ele teve a prisão preventiva decretada  pela suposta prática do crime de estelionato, tendo como uma das vítimas a própria esposa. O relator do HC foi o desembargador João Benedito da Silva e a decisão aconteceu na sessão desta terça-feira (22).

 Segundo os autos, o acusado teria tentado se desfazer de três imóveis pertencentes à sua esposa e, nesse mesmo período, teria supostamente induzido uma terceira pessoa a emprestá-lo determinada quantia, fato que já é objeto de procedimento investigatório próprio. 

 A defesa alegou que a prisão preventiva foi decretada por juiz manifestante incompetente, daí ter requerido a sua revogação ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares. Pediu, ainda, o trancamento do Inquérito Policial em virtude da imunidade prevista no artigo 181, I, do Código Penal.

 De acordo com os autos, a prisão foi determinada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Posteriormente, o Inquérito Policial foi redistribuído para a 5ª Vara Criminal, em razão da prevenção. Em 20 de julho de 2019, foi ratificada a decisão anteriormente proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal, com denegação do pedido de revogação da prisão preventiva.

 “Ao indeferir o pedido de revogação da segregação cautelar, o juízo competente ratificou decisão anteriormente proferida, não havendo que se falar em nulidade, como alegam os impetrantes”, destacou o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva. Já sobre o pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ele afirmou que a sua análise encontra óbice no fato de estarem presentes os requisitos da prisão preventiva.

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Portal WSCOM



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