Paraíba

Acordo para garantir a segurança no transporte escolar

MPPB


14/02/2013



 Com o objetivo de manter a segurança dos estudantes que utilizam transporte escolar, a Promotoria da Educação de Patos firmou um termo de compromisso de cooperação com os representantes locais da Polícia Rodoviária Federal, da 4ª Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) e do 4º Batalhão da Polícia Militar. No compromisso, será feita a fiscalização e a emissão de licenças dos veículos usados para esse tipo de transporte.

Também foram firmados termos de ajustamento de conduta com os municípios de Patos, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Passagem, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Bonfim e São José de Espinharas para adequação do transporte disponibilizado pelas prefeituras às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a promotora da Educação de Patos, Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalaso objetivo é garantir a utilização de veículos adequados e motoristas capacitados, conforme as regras dispostas no artigos 136 a 139 do CTB, erradicando, portanto, a utilização dos ‘”paus-de-arara”.

Normas

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados. Para tanto, o transporte deve ter registro como veículo de passageiros, ser inspecionado semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, ter pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “Escolar” em preto.

É necessário ter ainda equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, cintos de segurança em número igual à lotação, entre outros requisitos.

Os motoristas devem ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses e ser aprovado em curso especializado.



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