A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira (28) aumentar para R$ 220 mil o valor da indenização a duas sobreviventes do naufrágio do navio Bateau Mouche, que afundou na noite do reveillón de 1988 e causou a morte de 55 pessoas. As sobreviventes devem ser indenizadas por danos morais.
Em decisão de 1ª instância, os sócios da empresa Bateau Mouche Rio Turismo haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil para Elane Maciel Machado e Heloisa Helena Vieira Maciel. Na decisão de hoje, entretanto, os desembargadores decidiram por unanimidade que R$ 220 mil para cada uma seria um valor mais adequado.
Segundo informações da assessoria de imprensa do TJ, o relator do processo, desembargador Fernando Foch, afirmou que o valor anteriormente arbitrado não “corresponde ao desprezo pela vida humana demonstrado na noite de terror à qual as vítimas foram submetidas”.
“O valor arbitrado é por demais exíguo diante das circunstâncias pessoais das vítimas e dos autores, bem assim da intensidade e da gravidade do dano. Por certo é incapaz de proporcionar qualquer sentimento de reparação, senão de frustração, decepção, amargura e descrença na Justiça. Isso, depois de doze anos de trâmite processual”, disse ainda o magistrado.
UOL
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