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Helton Renê

Formado em direito pelo Unipê, especialista em Direito do Consumidor, palestrante. Trabalhou em Procon durante 10 anos. No Procon Municipal de João Pessoa foi coordenador de projetos educacionais e no Procon-PB foi Chefe de Gabinete e Fiscalização/Pesquisa.


Postado por Helton Renê em 4/23/12 as 6:17 PM

"Minha Formatura, minha frustração. O que fazer?"

Não há nada melhor que festejar o final da faculdade com um belo Baile de Formatura. De todos os eventos relacionados com a Formatura (colação de grau, aula da saudade etc) particularmente entendo que não existe mais memorável que o Baile. Digo isso, pois a minha turma de Direito foi guerreira nos preparativos da Formatura, e que formatura! Todo aquele “glamour” com certeza marcou a minha família, a dos amigos e colegas. Foi emblemático.

 

E não é preciso ter o Baile mais caro para ser o melhor. O acontecimento não deixa de ser especial por ser mais modesto que outros, uma vez que é um evento familiar, e o vínculo afetivo é mais forte que qualquer outra festa social. É no Baile que a família olha com orgulho o seu ente querido e festeja sua nova etapa, com os olhos no futuro daquele presente memorável.

 

Mas como todo evento, a Festa de Formatura, que compreende a Colação de grau, Aula da saudade, Cultos e cerimônias finalizando no Baile, requer uma atenção toda especial, a turma responsável por sua organização deve se ater a determinados procedimentos para evitar dores de cabeça antes, durante e após as festividades. Quando a festa sai como manda o figurino é muito bom, mas quando dá problema, o inferno na terra reina.

 

Nos mais de 11 anos de experiência em Órgãos de Defesa do Consumidor pude vivenciar problemas também de turmas de universidades. Foram problemas que ainda hoje persistem e que vão desde um contrato mal elaborado com um fotógrafo, por exemplo, até mesmo na contratação de Bandas, convites e entretenimentos para o Baile. O leque de Reclamações é diversificado e muitas vezes simples observações evitam prejuízos para os contratantes.

 

Entendo muito bem que o fato da maioria das turmas de universidade não terem experiências de contratação os tornam alvos fáceis para grupos oportunistas, mas um bom plano de produção da Formatura é um início para se evitar frustrações.

 

Vi uma reportagem na TV de uma turma que foi lesada por uma “Empresa” de eventos aqui em João Pessoa. A mesma empresa já havia dado o “calote” em outras turmas em outras cidades da Paraíba e estava “programando” outros eventos em outras Instituições. A sócia-proprietária foi presa, mas e o prejuízo? Quem paga?

 

Evidentemente os Órgãos de Defesa do consumidor, a Polícia e a própria Justiça estão para isso mesmo, para fornecer a contraprestação do Estado ao cidadão lesado por práticas infrativa e ilegais, no entanto o tempo de retorno dessa contraprestação pode demorar meses, frustrando ainda mais os prejudicados.

 

Já dizia meu avô: “melhor prevenir do que remediar”. Sábias palavras de um homem do campo que serve para o caso em tela, pois a precaução realmente ainda é o melhor instrumento para se defender até de golpistas, mas é um procedimento que deve ser adotados por todos da turma.

 

Antes de tudo é importante que se crie uma comissão de formatura com pelo menos 5 componentes. Não é um número tão pequeno e a distribuição de tarefas fica mais fácil para os membros. Quanto mais pessoas envolvidas melhor a diluição dos trabalhos.

 

A seguir, produzimos cinco dicas para se evitar prejuízos na hora da contratação.

 

Planejamento saudável - Planejar é fundamental. Ter só em mente todos os eventos que compõe a Formatura não é boa idéia. Bom mesmo é colocar no papel como uma espécie de lista de atividades, um “briefing” de tudo que pretende fazer, isso ajuda na formulação das ideias, bem como na manutenção das mesmas. O planejamento deverá ser de tudo, desde a contratação dos convites até o Baile com todos os seus acessórios.

 

Orçamento nunca é demais - É importante fazer orçamentos pelo menos 1 ano antes das festividades, tirando o do Baile, que devido à procura deve ser bem antes. Há quem diga ser uma perda de tempo, pois os preços certamente vão aumentar. Na realidade a produção de orçamentos oferece uma oportunidade de acompanhamento dos preços praticados pelas empresas de floricultura, som, iluminação, bufê, Bandas, alugueis de roupas, cerimoniais etc e o seu comparativo através dos meses que antecedem a formatura pode ser muito útil, pois servem como um instrumento de barganha com a empresa que pretende fechar o negócio. É importante colocar os prazos nos orçamentos produzidos.

 

“De boca só beijo” - Todo serviço oferecido deverá estar em contrato e nada deve ser fechado verbalmente, nem mesmo os serviços “free” ou brindes de ocasião que porventura a empresa venha oferecer. Se a empresa informar que não há necessidade de colocar no contrato os brindes, grandes são as chances dela não cumprir com o prometido.

 

Pacotes seguros - Para quem deseja não ter dores de cabeça, assinando as mais diversas contratações para um único evento, a preferência é acertar com uma única empresa para toda a produção das festividades, mas o cuidado deverá ser redobrado. Embora seja uma ótima alternativa para objetivar e baratear o que se deseja é extremamente salutar estudar todo o contrato do serviço ofertado. Prazos e valores devem estar bem explicitados para não ocorrer erros na sua execução.

 

Dê preferência a uma empresa de verdade, ou seja, que possua CNPJ e solicite da mesma um histórico dos últimos eventos que realizou e os contatos dos clientes. Quanto ao contrato, uma boa dica é procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor para analisar o “entre linhas”. Outra dica importante é fazer uma pesquisa em Órgãos de Defesa do Consumidor e Polícia sobre possíveis reclamações e denúncias da empresa que deseja fechar negócio.

 

Made in Local - Dê preferência a agências que tenham endereços fixos em sua região. Fuja das grandes promoções e das entregas de muitos brindes por empresas que eventualmente venham fechar negócios na cidade. O fato da empresa ser local ajuda muito na cobrança das responsabilidades, inclusive na Justiça, caso precise.

 

Solicite o CNPJ, endereço e contatos do estabelecimento, bem como os nomes dos proprietários ou responsáveis pela contratação do serviço. Procure preço, prazo e informação, que deverão estar no preto e no branco do contrato.

 

E se der errado? - Se mesmo depois desses passos, você notar que os contratados possam trazer problemas, a primeira providência é cobrar, inclusive por escrito, através de e-mails, cartas ou fax da empresa faltosa e dar um prazo para a solução do problema. Um prazo razoável para a devida providência é pelo menos 60 dias antes de qualquer evento. Se perceber que o problema vai se estender, deve-se produzir um B.O na Delegacia de Defraudações e registrar uma Reclamação em qualquer Órgão de Defesa do Consumidor.

 

Pode-se também provocar o Ministério Público


Postado por Helton Renê em 3/13/12 as 4:14 PM

Consumidor, parabéns por suas Bodas de Ouro!

 50 anos. Grande data. Para um cidadão comum é a data da meia idade, num casamento corresponde às bodas de ouro, mas para a defesa do consumidor como conhecemos corresponde a uma consagração da defesa do consumidor no Mundo.


Hoje não vou falar das empresas de telefonia, financeiras, bancos, planos de saúde, e nem vou dar dicas para um consumo educado, nessas linhas quero externar apenas a felicidade de sentir essa defesa crescendo no nosso País, mesmo aos trancos e barrancos é inegável ver o consumidor mais protegido, mais educado. E nessa história mundial, dos 50 anos, contribuo humildemente com 11 anos nas execuções dessa defesa em prol da sociedade. Me sinto um pouco integrante dessa história.


Há muita coisa a se comemorar, muita coisa mudou nas relações de consumo na maioria dos Países. A política capitalista não serviu só para enriquecer os grandes figurões, mas foi também nesse seio, que a qualidade nas prestações de serviços e vendas de produtos ganhou vida.


Evidentemente que cada Nação cuida dos interesses do seu povo como achar melhor, mas o ponta pé inicial, o primeiro fôlego nessa defesa contemporânea devemos ao então Presidente dos EUA, John F. Kennedy, quando em sua mensagem ao seu Congresso Norte-Americano, no dia 15 de março de 1962, enumerou alguns Direitos dos consumidores que depois vieram a se tornar princípios norteadores de várias Leis distribuídas em várias Nações, inclusive a nossa.


De acordo com o então Presidente Norte-Americano, o consumidor possuía quatro direitos fundamentais, entre eles o Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização indiscriminada dos produtos perigosos à saúde e à vida; O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da publicidade de produtos e serviços e a necessidade das informações serem colocadas de forma clara, objetiva e ostensiva, bem como sua utilização passaram a ser considerados; O Direito à Escolha, combatendo assim os monopólios e criando leis antitrustes, considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor; O Direito a ser Ouvido, que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação. Daí então, em 1985 a ONU adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, conferindo-lhes, portanto legitimidade e reconhecimento internacional.


Na realidade o John Kennedy foi o porta-voz dos movimentos que efervescia aquela Nação, sendo protagonizados na maioria das vezes por donas de casa, que na defesa do lar e contra os abusos no mercado foram às portas dos fornecedores fazendo um verdadeiro coral, denunciando quem precisava ser denunciado em favor de suas famílias, dando inspiração a uma proteção estatal que hoje é reconhecida e copiada mundialmente.


Vale lembrar que tais Direitos estão elencados na nossa Lei 8078/90, no nosso Código de Defesa do Consumidor no rol dos Direitos fundamentais, em seu Art. 6º.


Essa fórmula deu tanto certo que aqui no Brasil não foi diferente, os movimentos consumeristas em boa parte foram difundidos por donas de casa que tiveram coragem de dizer um sonoro não aos pecados cometidos por maus fornecedores.


No mês em que se comemora também o Dia Internacional da Mulher, nada mais justo que associar o chamado “sexo frágil” à defesa do consumidor em todo o planeta. A mulher teve o seu papel primordial nessa defesa, não só no Brasil, mas em muitos Países do mundo contemporâneo.


Somos todos consumidores. Desde a hora em que nascemos até o nosso óbito, somos seres que consumimos direta ou indiretamente os mais variados produtos e serviços colocados no mercado. Na gestação, uma mãe adquire alimentos especiais para uma gravidez sadia, monta o quarto para a chegada do bebê, compra o enxoval etc. Na hora da morte, a família se preocupa em adquirir os serviços funerários para o ente querido, como a compra de túmulos etc.


Podemos ser consumidores primários, no que consiste na compra de produtos e serviços essenciais, como também podemos ser consumidores compulsivos, adquirindo de tudo o que aparece no mercado. Segundo o CDC, em seu Art. 2º, “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” (grifo nosso).


Isso quer dizer, caro leitor, que mesmo não adquirindo (comprando) algum produto ou serviço, o simples fato de utilizá-lo já garante direitos ao usuário como consumidor. Na realidade, em alguns casos não é preciso nem adquirir ou utilizar um produto para ser considerado consumidor. É o caso da figura do consumidor equiparado (by stander), previsto no Parágrafo único do mesmo Art. 2º:


“Equipara-se ao consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”


No caso de acidente com veículos ocasionados por defeito de fabricação, por exemplo, todos os envolvidos como vítimas poderão utilizar o CDC para o devido ressarcimento e indenização se for o caso. Isso é que é proteção!


Hoje, o consumidor brasileiro pode comemorar, pois além de termos um Código de Proteção, possuímos Promotorias especializadas no âmbito do Ministério Público, Juizados Especiais, Delegacias para crimes contra o consumidor, Órgãos de Defesa do Consumidor e Associações de defesa consumerista. São verdadeiros fios de uma teia de proteção ampla e irrestrita conquistada à duras penas.


Então, nesse mês em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor, mais precisamente no dia 15, sugiro que você pare um pouco e pense: sou um consumidor consciente dos meus direitos e deveres? É um questionamento que deve se levar a um profundo conhecimento do seu “Eu-cidadão” e não esperar apenas por Órgãos de Defesa do Consumidor para ser valorizado como tal. Reclame e exija seus direitos individuais diretamente aos fornecedores, exerça sua cidadania. Na maioria dos casos, o consumidor não precisa ser um expert no direito para saber que algo está errado na sua relação de consumo. Só precisa ter atitude!


Atualmente muitos consumidores se reúnem através das redes sociais e fazem valer os seus Direitos. É interessante que em muitos casos o efeito na reclamação nesses cybers espaços é mais eficaz que entrar diretamente nos Órgãos de Defesa do Consumidor. Já presenciei fatos em que o consumidor insatisfeito utilizou uma rede social e “detonou” uma grande empresa de eletrodoméstico com sua reclamação. Resultado: em 5 dias obteve o seu novo eletrodoméstico, sem custo algum, diferentemente se tivesse utilizado o Órgão especializado que teria no mínimo, 30 dias para a primeira audiência administrativa.


Fico até entusiasmado com isso. É ótimo ver esses exemplos de como podemos ser até um pouco independentes no início da busca dos nossos Direitos. É claro que esse caminhar com as próprias pernas vai demorar um pouco mais de tempo, mas estamos no caminho certo.


Finalizo esse texto com a esperança que você, caro leitor, a partir de hoje seja o exemplo de cidadania para outros que necessitem e que a luta das mulheres, em toda a trajetória da defesa do consumidor na história contemporânea, seja uma fonte de inspiração para dias melhores.


Parabéns por seus 50 anos de proteção, caro Consumidor!!!!


Postado por Helton Renê em 8/3/12 as 11:09 AM

Sete conselhos para uma páscoa mais doce

Mais uma Páscoa se aproxima, e com ela o frenesi do mercado em seduzir o consumidor mais desavisado na busca dos produtos próprios do período.


Infelizmente nossas vidas corridas impõem certa “praticidade” na hora das compras dos materiais da páscoa, como peixes, artigos e claro, ovos de chocolate.


Com toda essa praticidade imposta, na realidade o consumidor mais desatento amarga no bolso uma especulação própria da época, pois a páscoa comercialmente falando, é uma data um tanto “cara” para o bolso do cidadão.


É imprescindível para a saúde do orçamento doméstico a ponderação e o bom senso dos pais na hora de agradar os seus filhos, porque em se falando de épocas especiais, apenas há mudanças das datas, mas os custos e os possíveis prejuízos são praticamente os mesmos para o cidadão desatento.


A partir desse pensamento, como de costume, vamos fornecer sete conselhos para melhor aproveitar a páscoa com a família sem prejudicar o orçamento doméstico.


1 - Antes de tudo e se puder, evite levar as crianças para a compra dos ovos de páscoa. As produções dos ovos de chocolate são estrategicamente projetadas para deixar os pais numa verdadeira sinuca-de-bico. Quanto maior e colorido mais caro, portanto mais atraente para a meninada. É difícil um pai ou mãe resistir ao brilho dos olhos do filho nesse momento. Melhor não arriscar.


2 - Para atrair uma quantidade maior de consumidores mirins, o mercado apostou no “brinde surpresa”, que nada mais é que um acessório ou um brinquedo que vem dentro dos ovos, assim, verifique se na embalagem do ovo existe algum selo do INMETRO, se não tiver, não compre.


3 - Com esse mesmo cuidado observe a lista de ingredientes e a tabela de informação nutricional constantes nos rótulos. Os ingredientes utilizados na preparação dos chocolates devem ser declarados na lista de ingredientes. Assim, faça a opção por chocolates com maior teor de cacau e, consequentemente, menos açúcar.


4 - Por que comprar um ovo gigantesco? Se a idéia é unir toda a família para um momento especial é nobre, mas desembolsar até R$ 200,00 em um pedaço de chocolate é mesmo jogar dinheiro fora. Pelo mesmo valor você pode ir a um restaurante com os entes e ainda presentear os filhos com pequenos ovos, que custam em torno de R$2,00.


5 - Outra opção interessante e mais barata é comprar algumas barras de chocolates e junto com a meninada produzir um ovo caseiro. É fácil a produção e o custo é bem mais em conta. Pode-se inclusive trabalhar a educação orçamentária do lar já com os futuros compradores. Qualquer dúvida pode-se pegar dicas na internet. Existem muitas idéias.


6 - Evite adquirir os ovos nas calçadas das ruas. Além de não possuir qualquer garantia do produto ser autêntico, o calor e os raios do sol podem alterar facilmente a composição química no chocolate, modificando o sabor, qualidade e validade.


Nesse mesmo sentido, evite adquirir ovos quebrados. O manuseio por muitos também causa alteração na qualidade.


7 - Solicite sempre um recibo ou nota fiscal. É com ela que você poderá provar que adquiriu o produto no estabelecimento comercial. Guarde consigo a nota bem como a embalagem por 30 dias, pois esse é o prazo legal para reclamação caso o produto venha a apresentar algum problema na saúde.


Semana que vem daremos dicas para a compra de pescados.


Para quem deseja contribuir com dicas ou até mesmo se aprofundar no tema, favor mandar um e-mail para heltonrene2@hotmail.com

 


Feliz Páscoa! (A verdadeira)


Postado por Helton Renê em 3/1/12 as 3:48 PM

10 Dicas úteis nas compras do material escolar

2012 já começou e o corre-corre em busca por melhores preços nas livrarias já vai começar. Claro que quando falo nessa correria, utilizo um pouco de eufemismo, pois bem da verdade os pais deverão percorrer uma pequena maratona se quiserem economizar no início do ano, já que as festividades de Fim de Ano e Natal foram praticamente a semana passada e os gastos “habituais” do Réveillon tendem a serem motivos de arrependimento nessas horas.

Para os pais mais acomodados que recorrem ao cheque especial, aos refinanciamentos do cartão de crédito ou aos financiamentos específicos em Bancos, a fim de proporcionar o melhor para filho, pode ser uma péssima escolha no início do ano, já que deverão amargar alguns meses “pendurados” por dívidas.

As taxas de juros ainda são altas e os refinanciamentos beiram a uma verdadeira escravidão no bolso do consumidor. Então se quiser poupar o orçamento já sofrido pelo Fim de Ano, os Pais deverão mesmo é pesquisar o melhor preço do material escolar, já que além de tudo isso outras obrigações já batem a porta como IPVA, IPTU etc.

Há Pais que sofrem na compra do material dos filhos, porque diferentemente das taxas obrigatórias, o material faz parte de um misto de obrigação e satisfação para a criançada. Nada dá maior prazer que adquirir uma bela mochila, cadernos, canetas da moda, tudo para o agrado dos olhos dos filhos e desgraça no bolso dos pais.

Os consumidores mirins, na realidade têm uma concepção do material escolar como uma espécie de “brinquedo” ou algo do seu patrimônio, assim fazem questão de acompanhar seus genitores, afim de “monitorar” o que se está adquirindo, afinal de contas, são eles que irão utilizar o material por todo o ano. Não é fácil para os pais negarem aos pimpolhos materiais da moda, como mochila com motivos de desenhos animados, lápis que brilham, borrachas com formatos de personagens e estojos “irados”, mas esse mimo desnecessário, pode causar um desfalque no orçamento doméstico.

Diante disso, vamos dar algumas dicas para os pais não se enforcarem já no começo do ano com o material escolar:

1ª - Pesquisar preços é fundamental! Investir um pouco de tempo para a aquisição do material dos filhos refletirá diretamente no bolso – sugiro procurar também pesquisas prontas feitas em Órgãos de Defesa do consumidor;

2ª - Desconfie das promoções! Em muitos casos alguns produtos estão mais baratos só para atrair o consumidor para outros bem mais caros, relacionados na lista do material;

3ª - Se possível, tente reunir uma boa quantidade de pais para realizarem compras no atacado, ou seja, uma compra coletiva. É uma boa opção para baratear os preços, já que a economia pode representar uma média de 30%;

4ª - Nas listas solicitadas, as escolas não poderão cobrar qualquer material que seja de uso genérico, como álcool, algodão, fita adesiva, copos descartáveis etc;

5ª - Caso julgue a lista exagerada, exija da escola o plano de execução, que deverá justificar o uso pedagógico de cada material solicitado;

6ª - Exija a nota fiscal de todo o material adquirido. Ela é a garantia de troca, devolução e demais direitos;

7ª - Se adquirir material importado, caso exija instruções, solicite em língua portuguesa e que tenha o selo do INMETRO;

8ª - Alguns materiais do ano passado podem ser reutilizados como tesoura, régua, estojo e pastas. O bolso agradece;

9ª – Lembre-se que nenhum estabelecimento de ensino poderá cobrar, vender ou indicar materiais escolares ou até mesmo locais de venda. A norma municipal proíbe;

10ª - Evite levar os filhos na hora da compra. As cores e os motivos comerciais são muito atrativos e a criançada pode ser influenciada, forçando os pais a adquirirem por vezes, produtos mais caros. Caso não seja possível evitar a ida do filho, uma boa conversa sobre orçamento doméstico pode ajudar!.

Boas compras e cuidado no bolso!


Postado por Helton Renê em 12/21/11 as 12:29 PM

Oito afirmações sobre as compras nesse Natal – Falso ou verdadeiro?

Caminhando pelas calçadas da cidade pude perceber o calor e o stress da população, além do calor propriamente dito, claro! O Natal já está às portas e muitos consumidores ávidos pelo consumismo de fim de ano, “sapateiam” em busca dos melhores presentes para seus entes queridos nessa última semana.

Para os que ainda tentam antecipar as compras não deixando para o último dia, desejo boa sorte, pois o mercado está recheado de “promoções” e “liquidações especiais”, mas um passo mal dado pode ser a diferença entre uma satisfação e uma dor de cabeça.

A ordem é comprar? Então vamos às compras, mas a responsabilidade e o bom senso deve reinar nesse frenesi de fim de ano. Então para os mais atentos, vamos dar dicas de como ser um bom “Papai Noel” consumerista, com seus direitos, claro.

Diante disso, faz-se necessário quebrar alguns mitos em favor de uma compra saudável. Vamos então citar algumas “afirmações” que pairam no inconsciente coletivo das relações de consumo em que poderemos apontar como verdadeiras ou falsas:

1 - Tenho 30 dias para efetuar a troca.
Falso – Não está previsto no CDC, portanto não há obrigatoriedade. Entretanto existe a possibilidade de troca através de um acordo prévio que Consumidor deverá fazer junto ao Fornecedor no momento da compra. Firmado acordo e anotado o prazo, esse deverá ser respeitado em favor do consumidor.

2 - Roupas compradas com defeito não poderão ser reclamadas posteriormente devido ao preço baixo.
Falso – mesmo adquirindo peças de roupas com algum defeito (vício) o consumidor poderá exercer o seu direito quanto à troca do produto quando existir outro “defeito” afora já o especificado na peça. Nestes casos o fornecedor se responsabiliza pela troca ou a devolução do dinheiro ao consumidor.

3 - Roupa de fim de ano não pode ser trocada em hipótese nenhuma.
Falso – Não se justifica a recusa de troca de roupa mesmo em data especial. Ocorrendo problema na roupa (vício), essa deverá ser solucionada, caso contrário, a obrigação da troca da peça ou a devolução do dinheiro do consumidor deverá ser respeitada.

4 - Em se tratando de produto não essencial a loja não é obrigada a trocar o produto.
Verdade – O Fornecedor tem um prazo de até 30 (trinta) dias para solucionar o problema do consumidor. Após esse prazo, segue-se o que já garante a Lei: a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento no produto.

5 - Produto em promoção não tem garantia
Falso – Todo produto vendido no Território brasileiro possui, no mínimo, o que chamamos de garantia Legal de 90 dias, afora a garantia contratual que está prevista no CDC.

6 - Em caso de mobília, posso desistir da compra se o produto não for entregue no natal, como combinado.
Verdade – Toda compra é um contrato mesmo que verbal, assim os prazos deverão ser respeitados nos casos de entrega, caso contrário o consumidor tem direito ao cancelamento.

7 - Roupa íntima em geral não se prova
Verdade – Por uma questão de saúde pública a peça de roupa íntima é provada desde que possua um protetor adequado.

8 – Ao Produto recebido como presente não se pode reclamar nos casos de vício

Falso – O ditado “cavalo dado não se olha os dentes” não funciona com relação ao Direito do Consumidor. A conceituação de consumidor pelo CDC é ampliada para quem utiliza o produto e não apenas para quem adquire, ou seja, mesmo recebendo um produto como presente, se apresentar vício, o presenteado poderá fazer a sua reclamação.

É evidente que essas afirmações são apenas a ponta do “iceberg” e que muitas dúvidas são levantadas principalmente nessa fase do ano. O importante é ter ciência que ser consumidor é bem mais que comprar, ser consumidor é ser cidadão em toda sua plenitude.

Finalizo esse post desejando um Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos os amigos leitores e consumidores desse verdadeiro canal de informação. Deus abençoe a todos e...
Cuidado no bolso!

Paz!


Postado por Helton Renê em 11/28/11 as 3:45 PM

10 dicas para uma Ceia de Natal mais barata

Há pouco mais de um mês do Natal e Réveillon, o comércio já experimenta o aumento de fluxo de consumidores na busca de produtos e serviços para os mais diversos gostos, principalmente para a Ceia Natalina e de Fim de Ano.

Digo sem nenhum medo de errar: as festas de Fim de Ano é um calvário para o 13º salário do trabalhador empregado! Além do tradicionalismo em comprar roupas novas e presentes para os entes queridos, se gasta muito com bebidas e alimentos. Há casos que o 13º serve apenas como entrada de uma dívida que perdurará todo o ano vindouro, por isso todo o cuidado é pouco e não custa nada ser coerente, inclusive nessa época do ano.

Minha mãe, que não é boba, já deu os seus passos junto a alguns supermercados, se adiantando na compra de uns produtos específicos que integrarão a nossa festa familiar. Dona Diva sabe que essa antecipação trará uma economia sensível, pois além da família ser grande, é faminta e meia quando se trata do seu tempero e de sua variedade, então toda economia é muito bem-vinda.

O fato é que o custo por alimentos nessa época é bem maior que em todas as épocas do ano, pois além da variedade ser grande, muitos produtos são sazonais, podendo oscilar em mais do dobro de um supermercado a outro. Então, o que fazer?

Antes de tudo, ainda com certa folga para o Natal, a pesquisa é uma ferramenta muito útil. Há situações em que o consumidor mais atento consegue economizar até 40% de sua Ceia, podendo investir o restante do seu capital em outras produções para o Fim de Ano ou até mesmo economizar para realizar pagamento de outras contas. É só uma questão de paciência e tempo, claro.

Logo abaixo, vamos dar algumas dicas para fazer o melhor pelo menor preço, mas vamos combinar uma coisa: sem paciência não dá! São 10 dicas para melhor aproveitar o tempo e o dinheiro que se deseja economizar. Vamos lá:

1 – Antes de tudo faça uma pequena lista dos convidados que com certeza estarão na Ceia. Ligue e já combine com todos. Se a idéia é reunir os familiares, nada melhor que se adiantar, pois toda família faz planos para sua própria Ceia. Com esse procedimento, você terá uma noção mais apurada de quanto vai gastar e assim evitar o excesso de comida. Excessos nunca é bom experimentar, pois além do gasto, o sentimento de falta com certeza será grande. O segredo é otimizar;

2 – Comece a fazer a pesquisa pelos produtos sazonais, como frutas cristalizadas, ameixas secas, avelãs, castanhas frescas, amêndoas e figos, que naturalmente são mais caros e quanto mais próximos das festividades o preço majora ainda mais;

3 – Se puder, utilize a internet para ajudar nessa pesquisa. A rede é bem recheada de promoções e ofertas rápidas. Vale à pena navegar. Aos mais tradicionais, procure os prospectos e encartes dos supermercados. Sempre vai ter uma oferta convidativa;

4 – Se o preço no encarte for atraente, leve consigo até ao estabelecimento escolhido para confirmar a oferta. Leve também uma pequena máquina de calcular para ajudar na pesquisa e no seu cálculo final. Lembre-se: serenidade faz parte desse momento.

5 – Para os consumidores mais apertados com o orçamento doméstico, vale a dica de substituir os produtos tradicionais com os locais. Não se perde em sabor se usar a criatividade nesses casos, até porque a substituição correta corresponde a uma boa economia no bolso;

6 – Sempre analise as embalagens, sua conservação, validade e procedência, a fim de não adquirir produtos deteriorados e passíveis de problemas. Evite comprar enlatados com vincos ou amassados bem como embalagens plásticas com o mínimo de rasgões. Toda violação é uma verdadeira porta de entrada para bactérias. Pense nisso;

7 - Muita atenção na hora da realização do pagamento. Sempre confirme os preços das gôndolas com os do caixa. Havendo divergência de preço, é bom lembrar que o menor preço deverá prevalecer. Se tiver problema dessa natureza, procure o gerente para resolver;

8 – Caso possua cartão de crédito, lembre-se: venda direto para o vencimento do cartão deverá ser considerada à vista, portanto terá direito aos mesmos descontos e promoções de pagamento em dinheiro;

9 – É importante salientar que nenhum estabelecimento é obrigado a vender no cartão de crédito, mas uma vez aceitando o serviço da administradora, o comerciante não poderá se esquivar de direitos dos consumidores. Se o seu direito for podado, procure a ajuda de um Órgão de Defesa do Consumidor;

10 – Sempre exija a nota fiscal e se possível guarde as embalagens após o uso de produtos industrializados por alguns dias. O direito de reclamar sobre qualquer problema por alimento estragado se expira no prazo de até 30 dias.

Esse espaço é seu, caro consumidor e leitor de nossa coluna. Caso deseje contribuir com o nosso trabalho, opine um assunto que não foi abordado ainda. Sua participação é fundamental. Envie-nos um e-mail para heltonrene2@hotmail.com e contribua com cidadania.


Postado por Helton Renê em 11/21/11 as 6:58 PM

Mensalidade escolar

 Fim de ano se aproximando, e muito embora a maioria das pessoas esteja focada no Natal e Reveillon, muitos pais já se antecipam com relação à educação dos filhos, claro, não poderia ser diferente, até porque essa antecipação é o que difere entre o lucro ou o prejuízo, na hora da contratação da Instituição de Ensino particular.


Os Órgãos de Defesa do consumidor já começaram a corrida das pesquisas para melhor informar os consumidores na hora da aquisição dos serviços escolares, mas o importante mesmo é o comparativo in loco, ou seja, os pais deverão mesmo é investir um pouco de tempo para melhor investir o seu bolso.


Afora isso, todo cuidado é pouco quando se tratar de aumento de mensalidade, tem escola que dá aumento sem nenhum critério. Apesar de não existir qualquer tabela de preços, a escola deverá colocar o aumento numa planilha, justificando a majoração das mensalidades (Lei Federal 9870/99). Outro detalhe que se deve levar em consideração é que os pais não se devem influenciar pelo simples comparativo de preços. Com escola não se deve ter essa comparação, vez que cada estabelecimento possui uma forma, uma didática, um grupo, uma estrutura diferenciada das demais e, portanto o que se deve se prender a atenção é o custo-benefício que cada instituição oferece.


Diante disso, vamos dar algumas dicas para os pais não se enforcarem por antecipação na contratação do serviço escolar. As informações podem serem até consideradas “requentadas”, mas não se peca nesse tipo de informação, pois é de fácil esquecimento, assim, vamos elencar nossas dez dicas para melhor aproveitar o momento.

1ª - Todo aumento de mensalidade deverá ser acompanhado por uma planilha de custos da Instituição, com a devida justificativa para os pais;


2ª – Ao matricular o aluno, a escola não poderá se negar de prestar o serviço educacional, mesmo o pai do aluno estando inadimplente;


3ª – Nenhuma escola ou universidade poderá vender material escolar, nem mesmo as “agendas” personalizadas. No caso de João Pessoa, uma norma municipal proíbe esse vínculo;


4ª – Mesmo o “aluno” inadimplente poderá requisitar toda sua documentação como transferência ou histórico escolar, não cabendo à instituição qualquer proibição nesse sentido;


5ª – Nenhuma escola poderá vincular algum serviço de transporte escolar à sua instituição. Todo o serviço é baseado no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos pais dos alunos, escolherem qualquer serviço que esteja mais em conta com o seus orçamentos;


6ª – Nenhuma escola poderá proibir o educando de participar das atividades educacionais sob a justificativa de falta de material escolar. O serviço educacional é independente e a escola deverá substituir alguns procedimentos pedagógicos ou adaptá-los de forma que todos os alunos possam participar;


7ª – Embora seja obrigado a prestar o serviço educacional ao aluno inadimplente, nenhum estabelecimento de ensino é obrigado a aceitar a matrícula do pai faltoso com suas obrigações, mesmo havendo um acordo para quitação de dívidas anteriores;


8ª – As escolas e universidades particulares deverão colocar em fácil acesso, todos os serviços cobrados no estabelecimento para visualização dos pais, através de manuais e placas afixadas nos locais de atendimento;


9ª - Nenhuma escola poderá aumentar suas mensalidades num período inferior a um ano ou seis meses, no caso das universidades;


10ª – O desligamento do aluno inadimplente só poderá ser feito no final do ano letivo (escolas) ou seis meses (universidades).


Se a escola ou a universidade for de encontro a qualquer uma dessas observações, o consumidor poderá acionar o Ministério Público, Procons, ou Associações de Defesa do Consumidor e exigir desses Órgãos o pronto atendimento do serviço adequado.


Quem desejar se aprofundar mais no assunto poderá enviar um e-mail para heltonrene2@hotmail.com.


Postado por Helton Renê em 10/10/11 as 3:28 PM

Dia das Crianças - 10 Dicas Para os Pais Não “Saírem do Sério”

O Dia das crianças já está às portas e com ele o frenesi das compras de última hora do período. Mas como qualquer atividade consumerista, merece cuidado para os custos não se transformarem em uma brincadeira de mau gosto.

Nessa semana que antecede o dia 12 meu sobrinho mais novo chegou para mim e perguntou: o que você vai me dar de presente? Repliquei imediatamente: já é seu aniversário?? A tréplica foi mais rápida ainda: já passou meu aniversário e você também não me deu nada!

Depois de um afago e de uma desculpa esfarrapada de um tio liso fiquei matutando essa percepção consumerista do evento. Ora, o garoto tem apenas 4 anos e já estava cobrando pelo presente especial do seu dia especial. Fiquei imaginando quem poderia ter colocado essa necessidade na sua mente. A resposta veio logo em seguida na mente: a própria mãe!

Claro que todo um contexto está incluso, como os panfletos de lojas, a apelação televisiva, entre outros, mas os Pais têm grande papel nessa história, seja para educar ou mesmo deseducar o filho.

Embora os especialistas na área afirmem que as crianças já percebem o valor do dinheiro com 2 anos em média, essa percepção não chega com o que se chama de educação financeira, algo tão essencial nos dias de hoje, cabendo aos pais essa ministração em doses, digamos, homeopáticas, porém contínuas.

Assistindo um vídeo sobre educação orçamentária de pais para os filhos, a especialista, Cássia D´Aquino, ratifica esse pensamento, mais ainda, ela afirma que uma educação nesse sentido leva no mínimo 20 anos e cabe aos pais sua inclusão e manutenção.
Mas a mesma especialista afirma que não adianta cobrar dos filhos uma educação financeira se os próprios pais são consumidores impulsivos. Grandes são as chances de transferirem essa característica para os filhos.

Ora, os filhos são reflexos dos pais ou de seus responsáveis diretos. Um consumismo desenfreado de quem cuida terá grandes reflexos na prole. Não se pode cobrar sensatez de uma criança quando os próprios pais são insensatos. Como defendo que o primeiro exemplo deve vir de casa. Não escondo essa particularidade dentro da minha e afirmo que a mãe do meu sobrinho (minha irmã) deve reavaliar sua postura com relação aos filhos para que não se tornem adultos inconseqüentes.

Mas como o nosso intuito é educar no momento da compra, então vamos elencar 10 dicas para se fazer uma bela surpresa para o filho, procurando unir o agradável com a sensatez no orçamento doméstico.

Antes de tudo, veja a real necessidade do seu filho e qual o presente vai se adequar melhor para sua idade. Essa história de comprar de tudo para o filho a fim de se realizar na prole como um espelho o que não teve na infância pode causar sérios problemas para o filho. Se possível, dê preferência a brinquedos e jogos educativos, pois além de serem mais baratos, estimulam a criatividade e a inteligência.

1 – Evite comprar presentes por impulso. Analise e reavalie o que é interessante adquirir para o seu filho sem comprometer o orçamento doméstico;

2 – Se for comprar brinquedo, não se esqueça de verificar se o produto tem o selo do INMETRO. Evite acidentes com brinquedos sem a certificação oficial. Segurança acima de tudo;

3 – Se a escolha for roupas, não se esqueça de guardar as etiquetas dos produtos numa eventual troca. Lembre-se que o comerciante não é obrigado a trocar produtos por arrependimento, a não ser que se combine a possibilidade da troca e anote devidamente, ou na embalagem do produto ou na própria etiqueta;
4 – Dependendo da idade do filho, comece a educá-lo de forma a compreender as necessidades principais do lar. Seja paciente, mas também firme na escolha do presente quando se tratar de comprometimento do orçamento doméstico;

5 – Com relação às garantias, é bom lembrar que para todos os produtos duráveis, o prazo para reclamação por vícios (defeitos) é de 90 dias e dos produtos não duráveis, 30 dias, de acordo com o CDC;

6 – Exija sempre a nota fiscal do produto que adquirir. Lembre-se de guardar em local seguro. Evite adquirir produtos em camelôs.

7 – Nas compras feitas pelo cartão de crédito direto para o vencimento não se pode cobrar acréscimo nos valores. O mesmo se aplica com os cartões de débitos. Qualquer abuso nesse sentido, denuncie;

8 – Não se pode cobrar valor mínimo no cartão. Se a loja vende através de cartão de crédito, então deverá vender para todos os valores. Essa diferenciação pode ser considerada prática abusiva, de acordo com o Art. 39 do CDC;

9 – Nas compras feitas pela internet, há uma possibilidade de desistência de compra, pois o Art. 49 do CDC permite desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial no prazo de até 7 dias, mas lembre-se: o prazo pode contar a partir da data de entrega do produto ou da assinatura de um contrato;

10 – Se a idéia for mesmo fazer uma surpresa, então não leve o seu filho para escolher o presente. Além da criança se encantar com as cores dos brinquedos mais caros, por uma série de fatores, você com certeza será torturado em negar algo mais caro.

Com relação aos demais abusos próprios da época, devo lembrar que existem os Órgãos de defesa do consumidor para auxiliar na busca dos direitos e a própria justiça especializada, mas é importante lembrar que se faz necessário guardar todo e qualquer documento relacionado à compra realizada.

Quem desejar contribuir com outros temas ou aprofundar no atual, favor enviar um e-mail para heltonrene2@hotmail.com. Não se esqueça de marcar como urgente.


Postado por Helton Renê em 9/15/11 as 3:32 PM

Correios em greve. E agora?

Lendo os jornais me deparei com uma notícia que está sendo praxe nos últimos anos. Os funcionários do Correios mais uma vez entraram em greve. 

Não pelo fato da categoria exigir melhores condições de trabalho e salário, o que é justo, mas essa situação já está se tornando um verdadeiro “balaio de gato” para toda a sociedade e de quem é a culpa? Bem, dos consumidores é que não é!


Precisei enviar um documento, via sedex para Brasília, pois tinha uma data a ser cumprida. Após a deflagração da greve, voltei até a agência a fim de saber sobre prazos. A resposta foi bem seca: “tempo indeterminado, Senhor”. Cuidei de me acautelar de alguns procedimentos e me parece que foi resolvido momentaneamente a minha situação. E dos outros milhões de paraibanos que utiliza o serviço para recebimento, por exemplo, de faturas de cartões de crédito, envio de cobranças, documentos de contratos, como fica?


É claro que para os Correios esse movimento nacional, causa sérios prejuízos, até porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece normas que protege o consumidor final de qualquer ônus advindo de problemas internos ou de “terceiros”.


O Diploma Legal é bem claro quanto à situação dos Correios perante sua responsabilidade objetiva junto aos consumidores, senão, vejamos:


Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.


Se não me falha a memória, os Correios é uma empresa pública, portanto, enquadrado no que se refere ao art. 22, que estabelece ainda no parágrafo único:


Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.(grifo nosso).


Daí não há o que se falar em culpar outrem, pois o CDC institui a responsabilidade Objetiva, que obriga a qualquer fornecedor a reparar danos aos consumidores, mesmo não participando diretamente da causa, uma vez que o objetivo do legislador foi blindar o consumidor final de qualquer imbróglio causado por outros que não fazem parte da relação direta com o fornecedor.


Como então proceder? Como pedir ajuda? O que fazer? Como nosso intuito é educar os nossos eleitores, que são consumidores, vamos dar algumas dicas para evitar ou até mesmo ser ressarcido de algum prejuízo.

Faturas de Cartões de Crédito e afins:


Como geralmente as faturas fecham 5 dias antes do vencimento, vale a pena o consumidor entrar em contato com a administradora do cartão e informar sobre o caso da greve. É evidente que eles já sabem, mas se documentar sobre a possibilidade do atraso da fatura é um procedimento que traz segurança ao consumidor, caso seja penalizado por juros e multas ocasionados pela greve. Na ligação, é importante solicitar outra forma de pagamento, que pode ser através da internet, transferência bancária, fax, etc. As empresas são obrigadas a fornecerem outras vias para o cumprimento de obrigações sem ônus, sob pena de responder também pela prática lesiva e má prestação de serviço. Solicitar o número do protocolo do atendimento também se faz necessário.

Envio de documentos:


Caso já tenha enviado pelas modalidades de envio rápido, como SEDEX, etc. e seja algo relacionado a documentos para cumprimento de obrigações, faz-se necessário entrar em contato com o destinatário e informar sobre o ocorrido, fazendo prova como o comprovante do envio.

Extravio de produtos e documentos:


Nos casos em que se acaba a Greve e por algum motivo os documentos ou produtos venham a serem extraviados, faz-se necessário o consumidor fazer um B.O sobre o ocorrido, informando a data da contratação no documento oficial.

E se der tudo errado? Onde reclamar?


Primeiramente o consumidor deve se antecipar a fim de evitar prejuízos. Toda produção de prova é válida, seja por números de protocolos ou até mesmo cartas reclamatórias. Se perceber que mesmo se esforçando, não há jeito, então está na hora de buscar ajuda nos Órgãos de Defesa do consumidor.


Em todo o Estado temos o Ministério Público, com suas Curadorias do consumidor; temos na capital e em algumas cidades os Procons municipais e estaduais, que servem de apoio para esses casos e a própria Justiça pode ser requerida nos casos de prejuízos ocasionados pela greve. Pode-se buscar ainda a ajuda de todos ao mesmo tempo, pois são independentes. Em outras palavras, não falta o Leque de opções para a defesa.


É importante frisar que todos os fornecedores podem responder pelos prejuízos causados aos consumidores, sejam eles cartões de crédito, Bancos ou outro tipo de credor, que não atentar quanto à greve do seu parceiro comercial e não oferecer outras vias de acesso ao consumidor final.

Se alguém desejar se aprofundar ou até sugerir assuntos, pode enviar um e-mail para: heltonrene2@hotmail.com


Postado por Helton Renê em 9/13/11 as 7:29 PM

21 anos do CDC

Mais um ano de vida e o Código de Defesa do Consumidor atinge a idade de 21 anos. Nessa semana que se comemora o seu aniversário, da data de 11 de setembro, nem tudo é desgraça, nem tudo é morte, pelo menos para nós, brasileiros (meus eternos sentimentos às famílias das vítimas do World Trade Center), pois temos muito que comemorar.


Pelo antigo Código Civil de 1916, com 21 anos o cidadão adquiria a maioridade plena, sendo detentor do exercício de direitos e deveres pertinentes a qualquer pessoa, claro que essa idade diminuiu para 18 anos, de acordo com o novo Código Civil de 2002, mas o Diploma legal consumerista, que passou a vigorar em 1991 merecia esse “status clássico” de 21 anos, como um jovem, viril, bem mais maduro que um de 18, que já se encaminha pela vida e analisa as circunstancias com mais serenidade. Essa é a visão que tenho do CDC, que com muita propriedade e vigor estabelece princípios antes nunca assimilados na sociedade, como a hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor, e ainda mais, seus dispositivos atendem o que o seu art. 1º afirma: “O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social”.


O CDC é assim, pequeno por fora e grande por dentro. Os legisladores foram felizes em sua produção e o Brasil tornou-se avançado em matéria consumerista em todo o mundo. Fico feliz em poder fazer parte da execução desse diploma, inclusive na sua divulgação e educação. Minha escola realmente foi primordial. Estudamos, absorvemos e colocamos na veia essa defesa difusa que se transformou numa verdadeira paixão.


As transformações que o Código proporcionou na nossa vida cotidiana são tão sólidas que hoje vemos com muita naturalidade direitos nunca antes imaginados e, por serem tão “naturais”, são quase imperceptíveis como normas legais, senão vejamos alguns:


Quem imaginaria ser diferente o prazo máximo de trinta dias que uma assistência ou mesmo um Fornecedor direto tinha para realizar o devido reparo de um produto sob pena de devolver o dinheiro ou entregar um novo produto? (Art. 18 §1º).


Quem imaginaria ser diferente ter um prazo de 7 dias para desistir de qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial (internet, feiras, catálogos etc.), recebendo todo o valor empregado, sem nenhum custo pelo cancelamento? (Art. 49).


Quem imaginaria ser diferente responsabilizar tanto o comerciante como o fabricante sobre vícios nos produtos e serviços por serem considerados solidários pela Lei? (Art.18).


Quem imaginaria ser diferente o fato do Fornecedor ser responsável pelo custo do envio de faturas para o consumidor? (Art. 51, XII).


Quem imaginaria ser diferente o Fornecedor ser responsabilizado por uma publicidade enganosa ou abusiva? (Art. 37).


Quem imaginaria ser diferente o Fornecedor não poder se recusar em vender ao consumidor seus produtos e serviços, caso esse deseje adquiri-los e pagar o preço? (Art. 39, II).


Quem imaginaria ser diferente a proibição da venda casada? (Art. 39, I).


Quem imaginaria ser diferente proibir o aumento dos preços de forma injustificada? (Art. 39, X).


Quem imaginaria ser diferente o consumidor não sofrer qualquer constrangimento na cobrança de dívidas? (Art.42)
Quem imaginaria ser diferente do consumidor receber em dobro o que ele pagar indevidamente? (Art. 42, § Único).


São direitos tão bem assimilados junto ao povo que muitas vezes não percebemos que são frutos de grandes lutas enfrentadas por quem trabalhou para a efetividade desse Diploma, com todas as suas dificuldades encontradas dentro de um País de dimensões e problemas Continentais. Não podemos nos esquecer que essas lutas foram travadas nas ruas, com os movimentos consumeristas, dentro dos gabinetes do Legislativo, no Judiciário, e finalmente, na formatação baseada em experiências empíricas na sociedade de consumo, com o foco numa proteção firme, objetiva e teleológica de um instrumento capaz de harmonizar uma situação.


Mas a história do CDC não se finaliza em sua produção apenas. Sua execução e a aceitação por parte dos fornecedores reservou um capítulo à parte de sua vida, uma vez que sua amplitude não era “reconhecida” pelos senhores da produção. Assim foi com os Bancos e o sistema financeiro em geral, planos de saúde, telefonia entre outros serviços que “entendiam” que o CDC veio para todos, menos para eles. Felizmente tais batalhas foram perdidas, mas uma verdadeira e permanente Guerra-Fria junto aos grandes fornecedores é desbravada por todo esse tempo que o Código respira junto aos brasileiros, no entanto vencemos a grande maioria.


Há um projeto de alteração no CDC que entrará em pauta brevemente no Congresso. Esse projeto tratará de situações como o aumento na autonomia para os Órgãos de Defesa do Consumidor, mecanismos legais em assuntos relacionados ao comércio eletrônico, super-endividados e conseqüentemente mercado de crédito ao consumo. Pontos válidos para a sociedade de consumo que está sendo acompanhada de forma célere pela norma, até porque as transformações mercadológicas indicam a necessidade de mecanismos protetivos nessa ordem. Contudo, há de se ressaltar que a longevidade do CDC se dá por sua natureza de ser praticamente uma norma “aberta”, ou seja, capaz de se adequar ao fato concreto na sua execução, ou seja, o Código já é atualizado.
O art. 39 é um dos maiores exemplos dessa capacidade: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas (...) (grifo nosso)


Ora, o artigo acima descrito é considerado um artigo versátil. Ele não se engessa às situações de praxe, pelo contrário, além de elencar alguns exemplos do que seriam práticas abusivas, deixa aberto ao executor do diploma legal o uso de interpretações quanto ao fato em concreto, aumentado assim o leque do que for abusivo ao consumidor.


Não quero dizer com isso que o CDC foi a salvação dos consumidores brasileiros (e foi!), mas em mundo capitalizado e não educado, o livrinho de bolso serviu como um verdadeiro divisor de águas pelos motivos que anteriormente informei.


Afora isso, e diferentemente do que muitos Fornecedores afirmaram veementemente no passado, que o Código afundaria com o Mercado de Consumo, a Lei consumerista serviu e ainda serve como uma bússola, visando apontar o melhor caminho para alcançar uma Relação de Consumo harmoniosa entre Fornecedor e Consumidor, através de uma educação especializada e direcionada a ambos.


Com isso, o que posso dizer mais? Que o Brasil está de parabéns! Pelo menos em matéria consumerista estamos bem servidos!


Salve.


Postado por Helton Renê em 9/13/11 as 12:58 PM

21 anos do CDC: Parabéns Consumidor

 Mais um ano de vida e o Código de Defesa do Consumidor atinge a idade de 21 anos. Nessa semana que se comemora o seu aniversário, da data de 11 de setembro, nem tudo é desgraça, nem tudo é morte, pelo menos para nós, brasileiros (meus eternos sentimentos às famílias das vítimas do World Trade Center), pois temos muito que comemorar.

Pelo antigo Código Civil de 1916, com 21 anos o cidadão adquiria a maioridade plena, sendo detentor do exercício de direitos e deveres pertinentes a qualquer pessoa, claro que essa idade diminuiu para 18 anos, de acordo com o novo Código Civil de 2002, mas o Diploma legal consumerista, que passou a vigorar em 1991 merecia esse “status clássico” de 21 anos, como um jovem, viril, bem mais maduro que um de 18, que já se encaminha pela vida e analisa as circunstancias com mais serenidade.

Essa é a visão que tenho do CDC, que com muita propriedade e vigor estabelece princípios antes nunca assimilados na sociedade, como a hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor, e ainda mais, seus dispositivos atendem o que o seu art. 1º afirma: “O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social”. O CDC é assim, pequeno por fora e grande por dentro.

Os legisladores foram felizes em sua produção e o Brasil tornou-se avançado em matéria consumerista em todo o mundo. Fico feliz em poder fazer parte da execução desse diploma, inclusive na sua divulgação e educação. Minha escola realmente foi primordial. Estudamos, absorvemos e colocamos na veia essa defesa difusa que se transformou numa verdadeira paixão.

As transformações que o Código proporcionou na nossa vida cotidiana são tão sólidas que hoje vemos com muita naturalidade direitos nunca antes imaginados e, por serem tão “naturais”, são quase imperceptíveis como normas legais, senão vejamos alguns:

Quem imaginaria ser diferente o prazo máximo de trinta dias que uma assistência ou mesmo um Fornecedor direto tinha para realizar o devido reparo de um produto sob pena de devolver o dinheiro ou entregar um novo produto? (Art. 18 §1º).

Quem imaginaria ser diferente ter um prazo de 7 dias para desistir de qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial (internet, feiras, catálogos etc.), recebendo todo o valor empregado, sem nenhum custo pelo cancelamento? (Art. 49).

Quem imaginaria ser diferente responsabilizar tanto o comerciante como o fabricante sobre vícios nos produtos e serviços por serem considerados solidários pela Lei? (Art.18).

Quem imaginaria ser diferente o fato do Fornecedor ser responsável pelo custo do envio de faturas para o consumidor? (Art. 51, XII).

Quem imaginaria ser diferente o Fornecedor ser responsabilizado por uma publicidade enganosa ou abusiva? (Art. 37).

Quem imaginaria ser diferente o Fornecedor não poder se recusar em vender ao consumidor seus produtos e serviços, caso esse deseje adquiri-los e pagar o preço? (Art. 39, II).

Quem imaginaria ser diferente a proibição da venda casada? (Art. 39, I).
Quem imaginaria ser diferente proibir o aumento dos preços de forma injustificada? (Art. 39, X).

Quem imaginaria ser diferente o consumidor não sofrer qualquer constrangimento na cobrança de dívidas? (Art.42)

Quem imaginaria ser diferente do consumidor receber em dobro o que ele pagar indevidamente? (Art. 42, § Único).

São direitos tão bem assimilados junto ao povo que muitas vezes não percebemos que são frutos de grandes lutas enfrentadas por quem trabalhou para a efetividade desse Diploma, com todas as suas dificuldades encontradas dentro de um País de dimensões e problemas Continentais. Não podemos nos esquecer que essas lutas foram travadas nas ruas, com os movimentos consumeristas, dentro dos gabinetes do Legislativo, no Judiciário, e finalmente, na formatação baseada em experiências empíricas na sociedade de consumo, com o foco numa proteção firme, objetiva e teleológica de um instrumento capaz de harmonizar uma situação.

Mas a história do CDC não se finaliza em sua produção apenas. Sua execução e a aceitação por parte dos fornecedores reservou um capítulo à parte de sua vida, uma vez que sua amplitude não era “reconhecida” pelos senhores da produção. Assim foi com os Bancos e o sistema financeiro em geral, planos de saúde, telefonia entre outros serviços que “entendiam” que o CDC veio para todos, menos para eles. Felizmente tais batalhas foram perdidas, mas uma verdadeira e permanente Guerra-Fria junto aos grandes fornecedores é desbravada por todo esse tempo que o Código respira junto aos brasileiros, no entanto vencemos a grande maioria.

Há um projeto de alteração no CDC que entrará em pauta brevemente no Congresso. Esse projeto tratará de situações como o aumento na autonomia para os Órgãos de Defesa do Consumidor, mecanismos legais em assuntos relacionados ao comércio eletrônico, super-endividados e conseqüentemente mercado de crédito ao consumo. Pontos válidos para a sociedade de consumo que está sendo acompanhada de forma célere pela norma, até porque as transformações mercadológicas indicam a necessidade de mecanismos protetivos nessa ordem. Contudo, há de se ressaltar que a longevidade do CDC se dá por sua natureza de ser praticamente uma norma “aberta”, ou seja, capaz de se adequar ao fato concreto na sua execução, ou seja, o Código já é atualizado.

O art. 39 é um dos maiores exemplos dessa capacidade: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas (...) (grifo nosso)

Ora, o artigo acima descrito é considerado um artigo versátil. Ele não se engessa às situações de praxe, pelo contrário, além de elencar alguns exemplos do que seriam práticas abusivas, deixa aberto ao executor do diploma legal o uso de interpretações quanto ao fato em concreto, aumentado assim o leque do que for abusivo ao consumidor. Não quero dizer com isso que o CDC foi a salvação dos consumidores brasileiros (e foi!), mas em mundo capitalizado e não educado, o livrinho de bolso serviu como um verdadeiro divisor de águas pelos motivos que anteriormente informei.

Afora isso, e diferentemente do que muitos Fornecedores afirmaram veementemente no passado, que o Código afundaria com o Mercado de Consumo, a Lei consumerista serviu e ainda serve como uma bússola, visando apontar o melhor caminho para alcançar uma Relação de Consumo harmoniosa entre Fornecedor e Consumidor, através de uma educação especializada e direcionada a ambos. Com isso, o que posso dizer mais? Que o Brasil está de parabéns! Pelo menos em matéria consumerista estamos bem servidos!

Salve.


Postado por Helton Renê em 4/8/11 as 1:00 PM

10 Dicas para deixar o seu Pai mais feliz e seu bolso mais leve.

É chegada mais uma data especial, tanto familiar quanto comercial. Dia 14 de Agosto é comemorado o Dia dos Pais. Evidentemente gosto da data porque amo meu velho e o tenho como referencial na minha vida. Homem Íntegro, nascido no interior e criado como “batata”, como diz os matutos de plantão que nem eu (risos), seu Holanda, como é mais conhecido entre os amigos, é antes de tudo o amigo que Deus me deu. Sinto-me honrado e feliz em dizer: tenho um Pai!

Depois dessa pequena homenagem, que acredito ser mínima para quem me tanto faz bem, vamos falar sobre o lado comercial do “Dia dos Pais”.

Em comparação com o Dia das Mães, o dos Pais me parece ser um pouco menos eufórico, no entanto o consumismo característico pelo crescimento econômico e a abertura desenfreada de crédito pode insuflar as vendas nesse ano. Vendas em crescimento automaticamente sugerem possibilidades de práticas abusivas, e é aí que entra o nosso post para orientar os consumidores mais desavisados.

E como o intuito de nossa coluna é orientar você caro leitor, daremos as preciosas e sempre esquecidas dicas para adquirir o melhor presente, que nem sempre é o mais caro, resguardando claro, os direitos consumeristas. São 10 no total, senão vejamos:

1º Seja Frio (a) - Essa história de adquirir um produto da “moda” porque viu na tv e dividida em inúmeras parcelas, pode se tornar um verdadeiro “elefante branco”, seu pai pode nem utilizar o presente e você ainda amargar com os valores. Ao invés disso, faça uma pesquisa do que seu Pai precise ou goste. Às vezes, o presente mais simples tem um significado maior. Pense com cuidado.

2º Pesquise sempre – Não tenha medo e nem preguiça de fazer uma boa pesquisa. Devido à proximidade da data incrivelmente os preços variam muito. Há valores de produtos que variam até mais de 100%, e olhe que não precisa ir para muitos lugares não. Um bom passeio pelo Centro da cidade já garante um bom desconto no bolso em comparação aos artigos dos Shoppings, por exemplo. Seja esperto.

3º Informação nos preços - De acordo com a Lei Federal de Precificação, Nº 10.962/2004, todos os preços devem conter necessariamente seu valor à vista, a taxa de juros decorrente do período, o montante dos juros final, bem como o valor final com financiamento, caso haja. Geralmente o consumidor se encanta com o valor das parcelas e não se atina ao preço final do produto, que em regra chega a ser o dobro. Quer uma dica? Caso não haja essa discriminação do preço, procure o gerente e exija as informações.

4º Prefira os produtos à vista - A facilidade de crédito é muito alta, no entanto o ônus dessa facilidade muitas vezes não é percebido. Nem sempre dividir no cartão “sem juros” é a melhor opção para o bolso, bom mesmo é barganhar. Lembre-se: não existe crédito sem ônus. Se o comerciante consegue vender um produto dividindo em parcelas “sem juros”, certamente pode dar um desconto na mercadoria à vista. Lembre-se disso.

5º Cartões de crédito. O STJ já se posicionou quanto ao pagamento à vista e o pagamento direto para o vencimento do Cartão. Não há o que se discutir, embora muitos comerciantes venham negar esse direito. Pagamentos realizados com cartões de crédito direto para o vencimento deverão ser considerados à vista, ou seja, deverão conter os mesmos descontos e promoções como se fosse a dinheiro. Alguns comerciantes diminui o desconto do produto quando se paga com cartão direto para o vencimento, mas isso é uma prática abusiva e deve ser denunciada.

6º Evite a última hora - Não é bom nem para a cabeça e nem para o bolso. Adquirir produtos no “apagar das luzes” pode sair mais caro. Aproveite o momento e programe o que seria mais adequado para o seu pai. Pela “Lei” da oferta e da procura, muitos produtos tem uma tendência de aumentar nos dias que antecedem a data, pois o fluxo de interessados aumenta verticalmente. Fique atento.

7º Troca de presentes - Vou continuar a falar para ninguém esquecer: nenhum comerciante é obrigado a realizar trocas de presente por insatisfação alheia, entretanto, se o consumidor previamente combinar com o lojista a possibilidade da troca, e depois de ajustada as condições e prazo assinar algum documento para formalizar o acordo, aí sim se pode falar em obrigatoriedade. Mas é importante não esquecer que o que for combinado deverá estar registrado em algum selo ou embalagem, ou até mesmo nas costas da nota fiscal. Não se esqueça disso.

8º Desistir só pela Internet – Se você prefere o conforto e a comodidade de adquirir o presente do seu pai pela rede mundial, saiba que nesses casos pode-se desistir da compra, como prevê o Art. 49, do CDC, pois é realizada fora do estabelecimento comercial, mas é importante ter ciência que o prazo é de apenas 7 dias após o seu recebimento. É essencial entrar logo em contato com o fornecedor, através de e-mails, cartas ou mesmo por telefone. Não se esqueça de pedir os protocolos de atendimento.

9º Exija sempre a nota fiscal - Ela é uma garantia a mais na busca dos seus direitos, caso precise. Lembre-se que se adquirir o produto com garantia contratual (aqueles com prazo de 6 a 12 meses, por exemplo) e venha apresentar problemas, a autorizada só receberá o bem caso o mesmo venha acompanhado da nota. Pense nisso.

10º Segurança na Net – Ainda no assunto da Internet, para quem for adquirir produtos via mundo virtual o cuidado deve ser redobrado. É extremamente importante saber da procedência do site, se ele possui telefones de contato, endereço fixo e CNPJ. Sites sem essas informações são tendenciosos, pois caso o consumidor venha a ter problemas nos produtos, terá grande dificuldade de comunicação e a dor de cabeça será uma consequência. Não entre nessa!

Infelizmente a data se comercializou de maneira tal que o Mercado quer nos transmitir a ideia que para comemorar o Dia dos Pais, faz-se necessário adquirir “aquele presente”. Ledo engano. Esse dia como qualquer outro, deve ser vivenciado na intensidade do carinho, admiração, respeito e antes de tudo, agradecimento por esses “anjos” que Deus permitiu viver entre nós. Presentear é muito bom, mas o melhor mesmo é abraçar, beijar e dizer: Te amo, Pai.

Para quem deseja se aprofundar ou mesmo sugerir pauta, favor mandar um e-mail para heltonrene2@hotmail.com

 


Postado por Helton Renê em 1/8/11 as 10:10 AM

Fila de bancos- imoral

Alguém está satisfeito com os serviços do seu Banco? Ele tem problemas com filas e outros infortúnios?? Para os que pensam que esse tipo de problema só acontece consigo mesmo e com sua agência vou deixar um recado: ocorre com todos e a forma de solucionar está em nossas mãos. Calma, explico.

Antes de tudo quero deixar bem claro que o propósito deste post não é fomentar qualquer apologia à malandragem no que se refere a “levar vantagem em tudo”, mas encaminhar adequadamente quem está passando por problemas nessa área a cobrar dos responsáveis.

Certa vez fui até ao meu estabelecimento bancário realizar uma transação que só poderia ser realizada num caixa. Ao chegar ao final da fila (e que fila), percebi que o dia seria bem longo. Preocupei-me logo em pegar minha senha e aguardei pacientemente os 80 minutos mais longos da minha vida. Tinha outros compromissos inadiáveis e a bendita fila era um obstáculo terrivelmente difícil de transpassar.

Meus olhos estavam atentos ao painel e a minha senha não era chamada. Quanto mais observava, mais o painel trabalhava contra mim. Eram vários tipos de números, vários codinomes, nomenclaturas, que ao invés de me passar o controle do tempo, mais me causava o pânico da ansiedade.

Finalmente ao ser atendido, o caixa “gentilmente” solicitou minha senha. Entreguei rapidamente. Após o atendimento, solicitei a senha de volta com a devida autenticação e o caixa me respondeu: como? Então trepliquei: minha senha, por favor! E não se esqueça de anotar o horário em que fui atendido. Bem, junto com a senha e o horário devidamente anotado, recebi também uma bela de uma carranca do caixa que me atendia.

Como “cara feia para mim é fome”, não liguei muito com a expressão do funcionário, mas confesso que quase dava um bombom para ele “enganar” o estômago. Juntei o comprovante e a carta com o horário do compromisso perdido e evidentemente vou adentrar na justiça pela prática infrativa do Banco junto à norma já existente, afora os prejuízos que essa má prestação de serviço me causou. Vou exercer minha cidadania. Deveria pedir uma indenização? Claro! Até porque meu compromisso foi cancelado devido ao atraso injustificado do Banco.

Depois dessa pequena história, alguém pode se perguntar: será que comigo poderia entrar e pleitear danos por conta do atraso nas filas? Evidentemente se alguém sofreu prejuízo por conta de outrem, deverá ser ressarcido, é o que prevê o Código Civil em seu Art. 927, que diz: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

O que não se pode mais permitir é o fato dos Bancos ainda não cumprirem a norma, fingindo que não existe, e o pior, acreditando que estão fazendo o melhor para o consumidor, pois em suas concepções, as adequações são apenas favores que dependem de suas atividades internas e que não se pode sofrer interferência dos Órgãos fiscalizadores.
A Lei municipal de João Pessoa, 8.744/1998 é bem clara quando especifica o tempo de espera em filas, senão, vejamos:

Art. 1° - Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município, obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente, no setor de Caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

 

Art. 2°- Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento;
I – até 20 (vinte) minutos em dias normais;
II- até 35 (trinta e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados;
III- até 30(trinta) minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.

Ou seja, não há o que se discutir sobre o tempo de espera. A Lei é taxativa em dias específicos e o tempo que se dará para os atendimentos. Dessa forma, quis o legislador diferenciar os momentos a fim de evitar qualquer discussão por parte do Fornecedor, já que é ainda bonificado por essa diferenciação.

A legislação, embora tenha tido o fito de fazer se cumprir uma obrigação não facilitava a produção de provas pelo não cumprimento do tempo desrespeitado, ficando aquém a sua efetividade, tornando quase impossível essa comprovação por parte do consumidor. Assim, a Lei 10.206/2003 alterou a Lei 8.744/98 e acrescentou o seguinte dispositivo:

Art. 1º - Acrescenta-se ao artigo 2º o § 3º com a seguinte redação:

“§ 3º - As Agências bancárias fornecerão gratuitamente, por qualquer meio, bilhete de senha, de atendimento, constando dia e hora de chegada, impresso mecanicamente, com vistas a controlar o tempo de espera do cliente, até o atendimento no caixa. Quando do atendimento, o caixa rubricará o bilhete de senha, lançando o horário de atendimento, devolvendo-o ao cliente”.

Pronto, depois dessa alteração que veio vigorar praticamente em 2004 a norma poderia ser aplicável em toda sua extensão, certo? Errado! Com quase 13 anos de existência e 7 de plena efetividade, a Lei não é fielmente cumprida nem pelos Fornecedores e muito menos fiscalizada com seus rigores pelos Órgãos fiscalizadores. Então o que está ocorrendo?

Francamente não tenho essa resposta, mas tenho em mãos uma legislação praticamente inerte no que se refere à defesa daqueles que sempre são os mais penalizados: os consumidores.

A norma em sua primeira edição coloca como guardiã de seu cumprimento a Secretaria de Meio Ambiente do município, mas com sua alteração pela Lei 8.856/99, expõe o seguinte:

Art. 5º - As denúncias dos municípios, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON – JP), órgãos municipais encarregados de zelar pelo cumprimento desta Lei, concedendo-se direito de defesa ao Banco denunciado.”

Então, o que seria um aumento na proteção dos usuários na realidade se tornou uma espécie de engodo para toda a sociedade consumerista. De um lado temos a Secretaria do Meio Ambiente, data venha que eu saiba, nunca realizou um procedimento para o fiel cumprimento da Lei municipal e do outro temos um PROCON da capital, que já passou do tempo de ter uma ação mais efetiva, até porque não faria nada fora da legalidade.

Pode-se perguntar: mas o PROCON não multa? Multa e deve continuar a multar sim, mas a multa é apenas uma das sanções previstas no Decreto Federal 2.181/97, que trata das punições do órgão, prevendo ainda outras que merecem destaque:

Art. 18. A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá práticas infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, (...)

I - multa; (grifo nosso)
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VII - suspensão temporária de atividade; (grifo nosso)
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; (grifo nosso)
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.

Das doze sanções, três merecem uma maior atenção no caso: a multa, a suspensão temporária de atividade e a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade. Quando a multa não resolve a situação, obrigatoriamente o Órgão se utiliza dos outros mecanismos protetivos, utilizando-os inclusive de forma cumulativa, de modo a proporcionar o equilíbrio defendido pelo CDC.

Não entendo por que o PROCON de João Pessoa e a Secretaria de Meio Ambiente não tomaram uma posição mais séria, mais enérgica quanto à problemática dos Bancos. Alguém pode perguntar: qual seria essa medida mais séria? Ora, caro eleitor, a resposta está na própria Lei municipal, senão vejamos o texto:

Art. 4°- O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:
I- Advertência;
II- Multa de 200(duzentas) UFIRS ( Unidade Fiscais de Referência), até a 5° ( quinta) reincidência ;
III- multa de 400 ( quatrocentas) UFIRS ( Unidade Fiscais de Referencia,) até a 5°(quinta) reincidência ;
IV- suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5° (quinta) reincidência. (grifo nosso)

Será que os Bancos, após a efetividade plena da Lei de 2004 à 2011 já não foram suficientemente reincidentes? Fica a pergunta no ar.

É interessante observar que o inciso IV da Lei não coloca como opção a suspensão do Alvará, coloca como consequência da má prestação de serviço e, portanto como obrigação por parte do Órgão executor em cumpri-la. Espero sinceramente que o Prefeito de João Pessoa também leia nosso post e cobre de seus subalternos o cumprimento de uma Lei que praticamente virou piada junto à sociedade consumerista.

Se o PROCON da capital, que é o Órgão principal de proteção não puder fazer cumprir uma norma, então não tem o porquê do Fornecedor cumprir, até porque seguirá o Mestre nessa “brincadeira”.

Recentemente, Foi editada a Lei estadual Nº 9.426, de 12 de julho de 2011, de autoria da Deputada Daniela Ribeiro, sobre o tempo máximo para atendimento nas agências bancárias (agora para todo o Estado), 20 minutos para dias normais e 30 minutos para dias de vésperas ou pós-feriados. Para falar a verdade, a norma é praticamente uma cópia da Lei municipal de João Pessoa com alguns “cortes”. Espero sinceramente que com a cópia estadual, outros PROCONS venham a tomar a decisão correta: o cumprimento da Lei.

Mas como nosso maior propósito é educar e apontar caminhos para os consumidores que se encontram em verdadeiras vias crucis, então será bom prestar atenção às seguintes dicas e ser um cidadão ou cidadã pró-ativo:

1 – Ao chegar ao Banco, certifique-se de retirar logo sua senha de atendimento;

2 – Se perceber que o tempo será desrespeitado, entre logo em contato com algum Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor. Solicite um Fiscal para registrar o ocorrido e requeira a cópia do auto de infração;

3 – Ao ser atendido na boca do caixa, exija o carimbo ou autenticação na sua senha da data e do horário em que o estabelecimento lhe prestou o serviço;

4 – Caso você tenha perdido algum compromisso importante ou a prática do Banco tenha lhe causado prejuízos diariamente, junte todos os documentos relativos ao fato e procure um bom Advogado. Adentre junto à Justiça, pleiteando Danos contra a Instituição bancária.

Com esse procedimento, certamente o consumidor terá uma contraprestação do Estado na busca de seus interesses, lembrando que devemos sempre fazer a nossa parte, seja na cobrança das responsabilidades dos Órgãos, seja na busca de soluções dos problemas mais comuns. Isso é o que nos diferencia de uma massa populacional. Isso nos torna Povo.

Para quem deseja se aprofundar no assunto ou sugerir algo, pode mandar um e-mail para heltonrene2@hotmail.com .

 


Postado por Helton Renê em 7/26/11 as 3:45 PM

Minha Formatura, minha frustração – O que fazer?

Não há nada melhor que festejar o final da faculdade com um belo Baile de Formatura. De todos os eventos relacionados com a Formatura (colação de grau, aula da saudade etc) particularmente entendo que não existe mais memorável que o Baile. Digo isso, pois a minha turma de Direito foi guerreira nos preparativos da Formatura, e que formatura! Todo aquele “glamour” com certeza marcou a minha família, a dos amigos e colegas. Foi emblemático.

E não é preciso ter o Baile mais caro para ser o melhor. O acontecimento não deixa de ser especial por ser mais modesto que outros, uma vez que é um evento familiar, e o vínculo afetivo é mais forte que qualquer outra festa social. É no Baile que a família olha com orgulho o seu ente querido e festeja sua nova etapa, com os olhos no futuro daquele presente memorável.

Mas como todo evento, a Festa de Formatura, que compreende a Colação de grau, Aula da saudade, Cultos e cerimônias finalizando no Baile, requer uma atenção toda especial, a turma responsável por sua organização deve se ater a determinados procedimentos para evitar dores de cabeça antes, durante e após as festividades. Quando a festa sai como manda o figurino é muito bom, mas quando dá problema, o inferno na terra reina.

Nos mais de 11 anos de experiência em Órgãos de Defesa do Consumidor pude vivenciar problemas também de turmas de universidades. Foram problemas que ainda hoje persistem e que vão desde um contrato mal elaborado com um fotógrafo, por exemplo, até mesmo na contratação de Bandas, convites e entretenimentos para o Baile. O leque de Reclamações é diversificado e muitas vezes simples observações evitam prejuízos para os contratantes.

Entendo muito bem que o fato da maioria das turmas de universidade não terem experiências de contratação os tornam alvos fáceis para grupos oportunistas, mas um bom plano de produção da Formatura é um início para se evitar frustrações.

Vi uma reportagem na TV de uma turma que foi lesada por uma “Empresa” de eventos aqui em João Pessoa. A mesma empresa já havia dado o “calote” em outras turmas em outras cidades da Paraíba e estava “programando” outros eventos em outras Instituições. A sócia-proprietária foi presa, mas e o prejuízo? Quem paga?

Evidentemente os Órgãos de Defesa do consumidor, a Polícia e a própria Justiça estão para isso mesmo, para fornecer a contraprestação do Estado ao cidadão lesado por práticas infrativa e ilegais, no entanto o tempo de retorno dessa contraprestação pode demorar meses, frustrando ainda mais os prejudicados.

Já dizia meu avô: “melhor prevenir do que remediar”. Sábias palavras de um homem do campo que serve para o caso em tela, pois a precaução realmente ainda é o melhor instrumento para se defender até de golpistas, mas é um procedimento que deve ser adotados por todos da turma.

Antes de tudo é importante que se crie uma comissão de formatura com pelo menos 5 componentes. Não é um número tão pequeno e a distribuição de tarefas fica mais fácil para os membros. Quanto mais pessoas envolvidas melhor a diluição dos trabalhos.

A seguir, produzimos cinco dicas para se evitar prejuízos na hora da contratação.

Planejamento saudável – Planejar é fundamental. Ter só em mente todos os eventos que compõe a Formatura não é boa idéia. Bom mesmo é colocar no papel como uma espécie de lista de atividades, um “briefing” de tudo que pretende fazer, isso ajuda na formulação das ideias, bem como na manutenção das mesmas. O planejamento deverá ser de tudo, desde a contratação dos convites até o Baile com todos os seus acessórios.

Orçamento nunca é demais – É importante fazer orçamentos pelo menos 1 ano antes das festividades, tirando o do Baile, que devido à procura, deve ser bem antes. Há quem ache ser uma perda de tempo, pois os preços certamente vão aumentar. Na realidade a produção de orçamentos oferece uma oportunidade de acompanhamento dos preços praticados pelas empresas de floricultura, som, iluminação, bufê, Bandas, alugueis de roupas, cerimoniais etc e o seu comparativo através dos meses que antecedem a formatura pode ser muito útil, pois servem como um instrumento de barganha com a empresa que pretende fechar o negócio. É importante colocar os prazos nos orçamentos produzidos.

“De boca só beijo” – Todo serviço oferecido deverá estar em contrato e nada deve ser fechado verbalmente, nem mesmo os serviços “free” ou brindes de ocasião que porventura a empresa venha oferecer. Se a empresa informar que não há necessidade de colocar no contrato os brindes, grandes são as chances dela não cumprir com o prometido.

Pacotes seguros– Para quem deseja não ter dores de cabeça, assinando as mais diversas contratações para um único evento, a preferência é acertar com uma única empresa para toda a produção das festividades, mas o cuidado deverá ser redobrado. Embora seja uma ótima alternativa para objetivar o que se deseja e em muitos casos baratear os serviços, é extremamente salutar estudar todo o contrato do serviço ofertado. Prazos e valores devem estar bem explicitados para não ocorrer erros na sua execução. Uma boa dica é procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor para analisar o “entre linhas”. Outra dica importante é fazer uma pesquisa em Órgãos de Defesa do Consumidor e Polícia sobre reclamações e denúncias da empresa que queira fechar negócio.

Made in Local - Dê preferência a agências que tenham endereços fixos em sua região. Fuja das grandes promoções e das entregas de muitos brindes por empresas que eventualmente venham fechar negócios na cidade. O fato da empresa ser local ajuda muito na cobrança das responsabilidades, inclusive na Justiça, caso precise.

Solicite o CNPJ, endereço e contatos do estabelecimento, bem como os nomes dos proprietários ou responsáveis pela contratação do serviço. Procure preço, prazo e informação, que deverão estar no preto e no branco do contrato.

E se der errado? - Se mesmo depois desses passos, você notar que os contratados possam trazer problemas, a primeira providência é cobrar, inclusive por escrito, através de e-mails, cartas ou fax da empresa faltosa e dar um prazo para a solução do problema. Um prazo razoável para a devida providência é até 45 dias antes de qualquer evento. Se perceber que o problema vai se estender, deve-se produzir um B.O na Delegacia de Defraudações e registrar uma Reclamação em qualquer Órgão de Defesa do Consumidor.

Pode-se também provocar o Ministério Público, através da sua Curadoria do Consumidor e Justiça, caso venha a se pleitear danos.

Quem deseja contribuir com o aprofundamento desse assunto ou sugerir algo, pode enviar um e-mail para: heltonrene2@hotmail.com


Postado por Helton Renê em 2/5/11 as 3:13 PM

6 passos para deixar sua mãe mais segura

Praticamente já estamos às portas de mais um “Dia das Mães”, versão 2011 e com ele todo o significado que a data conota: um dia especial para ser lembrado por todos os filhos. É claro e evidente que o prisma adotado pelo mercado é puramente econômico e que as armadilhas nos preços estão aí para pegar o primeiro filho desavisado, mas digo que a data é válida para demonstrar um carinho a mais por quem tanto luta e lutou por nossas vidas.


Posso dizer que sou um abençoado em matéria de pais, o meu velho é um verdadeiro Herói, mas minha mãe é a “Heroína-mor” do Lar. Ambos tiveram seus papéis distintos para formar nossa família, mas coube a minha mãe, de um metro e cinquenta e poucos, a função de administrar as finanças do lar e a educação dos filhos. Os dois ainda trabalham no comércio, mas devo reconhecer que a tripla jornada de trabalho dela só me traz uma conclusão: a mãe é um presente de Deus!


Para ela, toda sorte de bênçãos de Deus, pois a minha maior benção com certeza é ela.


E para você que deseja fazer uma bela surpresa para sua mãe, siga alguns passos para que essa surpresa não se transforme numa terrível dor de cabeça. Então, vamos lá.

1º Passo: foco no presente


Antes de sair para comprar tudo o que vem em mente, melhor fazer uma pequena investigação e saber realmente o que sua mãe deseja, precisa e que verdadeiramente vai utilizar. Comprar produtos da moda pode ser desperdício para o bolso já sofrido. Para se ter uma idéia, certa vez comprei para a minha mãe uma parafernália para o uso em cozinhas. Era cheia de lâminas, motores etc. Pensei que ela iria adorar. Bem, ela “adorou” tanto o produto, que nunca usou. Preferiu guardá-lo para não quebrar. (risos).


Devo lembrar que qualquer presente dado de coração é um ato de carinho, portanto um botão de rosa pode ter o mesmo significado daquele produto mais sofisticado. Para sua mãe, certamente o gesto é muito mais importante que qualquer bem material, assim um belo café da manhã, acompanhado de um buquê de flores, além de ser uma opção mais barata, proporcionará o mesmo sentimento de valor inestimável para qualquer mãe. Pense nisso!

2º Passo: pesquisar é sempre a melhor opção.


Se mesmo assim, você é do tipo de filho que gosta de impressionar com os famosos eletros, vamos dar uma dica: Gaste um pouco de tempo se quiser economizar. No mercado, a universalidade de produtos é alta, praticamente se adquire quase tudo sem muito esforço, pois temos grandes magazines e shoppings para fomentar essa necessidade consumerista, afora as compras feitas pela internet em que a comodidade é máxima. Mas toda essa benesse tem um preço, e é por ai que se deve ter grande atenção. Há quem diga que quanto mais cômodo e luxuoso o ambiente, mais caro o produto fica.


A verdade é que os preços variam muito, e isso é bom para quem não abre mão de economizar até nesses momentos especiais. Há eletrodomésticos que variam em torno de 30% de um estabelecimento a outro, enquanto há produtos mais simples que a variação pode ser mais alta. Gastar a sola do pé na busca do melhor preço não faz mal, muito pelo contrário, e ainda livra o bolso de um gasto desnecessário.


Geralmente os Órgãos de Defesa do consumidor realizam pesquisas de eletrodomésticos e eletrônicos. Seria um bom passo para a economia no bolso fazer o uso dessas pesquisas no o auxílio do presente.

3º Passo: cuidado nos financiamentos


Há filhos que querem comprar “aquele presente” para a mãe e dividir, no mínimo, em 12 suaves prestações, e quando o negócio aperta, chama a presenteada para ajudar na quitação do débito. Cansei de ver isso em sede de PROCON e é tão comum acontecer que parece ser pouco importante, mas não é.


Valores financiados no cartão ou financeiros chegam a ser o dobro do que se financia. Praticamente paga-se dois produtos e leva um, uma vez que os juros são altíssimos, girando em torno de 15 a 17% ao mês. Assim, a compra à vista deve ser mesmo priorizada a fim de não comprometer o orçamento de todo o ano. Caso o produto seja realmente necessário, como uma máquina de lavar ou um novo refrigerador, faz-se necessário uma apurada análise para saber das reais necessidades de sua mãe. Se encantar com o “canto da sereia” no comércio, pode afogar o filho inconsequente num mar de dívidas e de sobra levar a sua querida mãe a ajudar pagar a dívida.


Se não houver jeito e a ordem for financiar, solicite todas as taxas de juros praticados no financiamento com seus respectivos reflexos, como os juros do mês, do ano, o preço inicial do produto e o seu valor final com as taxas. Lembre-se que essas informações é um direito seu e está previsto no CDC, em seu Art. 6º, como também na Lei 10.962 (Lei de Precificação) e no Decreto Federal 5.903, ambos de 2004.

4º Passo: compras no cartão de crédito e débito


Uma prática lesiva que o mercado insiste em passar por despercebido é o fato de vender os produtos em “três” modalidades: à vista, à prazo e “a cartão”. Ora, ou um produto é vendido à vista ou a prazo. Essa última modalidade é uma criação que tenta burlar uma obrigação. Explico:


Um estabelecimento ao permitir suas vendas com cartão de crédito, na realidade utiliza-se de um atrativo para o seu consumidor, disponibilizando a facilidade do crédito rápido. O consumidor que possui um cartão de crédito, facilmente ficará tentado em adquirir um produto em suas dependências do que ir a um concorrente que não possui tal facilidade. Pois é, todo esse “bônus” requer um custo administrativo e os lojistas há tempos tentam diferenciar a venda no cartão de crédito direto para o vencimento e débito das vendas realizadas em dinheiro, em outras palavras, se um produto tiver um desconto à vista, nas vendas a prazo esse desconto não é permitido sob o argumento de ser um serviço cobrado pela administradora.


Ora, o próprio STJ já se manifestou com relação a isso: compra direto para o vencimento do cartão deverá ser considerada à vista, possuindo todos os descontos e promoções como se fosse a dinheiro. Esse entendimento também se estende aos cartões de débito. Daí a desculpa do estabelecimento afirmando que a administradora X ou Y cobra uma espécie de comissão para a realização da transação não deve ser levada em consideração. Se ocorrer tal prática infrativa, denuncie a um Órgão de defesa do Consumidor.

5º Passo: combine a troca


Dar um presente é algo bom, porém é imprevisível o resultado. Não se sabe ao certo se a presenteada se satisfará com a dádiva, uma vez que pode já possuir o mesmo produto ou até não sentir necessidade de usá-lo, para isso, existe a possibilidade de troca de presentes.


Toda troca de presente é possível desde que preenchidos alguns requisitos: a informação prévia e a documentação dessa informação. O Código de Defesa do Consumidor não prevê trocas em casos de arrependimento quando o produto é adquirido no próprio estabelecimento, entretanto, antes de finalizar qualquer compra você deverá combinar com o comerciante a possibilidade de troca do produto, e caso seja acordado, exija que o vendedor anote, constando inclusive o prazo para o exercício desse direito, assim, o estabelecimento estará vinculado a cumprir com aquilo que acordou, sob pena de ser processado por danos materiais e morais. Vale salientar que no caso de produtos, mesmo em se avisando que não aceita trocas por se tratar de promoções é inócuo, pois se apresentar vícios (defeitos), com certeza o estabelecimento será responsabilizado.

6º Passo: desistir da compra


O CDC prevê em seu Art. 49 a desistência da compra de algum produto, caso o consumidor deseje exercitar o seu direito. Acontece que em via de regra, essa disponibilidade só pode ser efetuada se o produto adquirido for fora do estabelecimento comercial (por Internet, catálogos, telefone etc.) contando-se o prazo de 7 dias para solicitar essa desistência.


Se você adquiriu o presente da sua mãe via internet e não agradou, relaxe. Entre em contato imediatamente com a empresa que comercializou e acorde com a devolução. Vale lembrar que você mesmo sendo desistente, não deverá custear com nada, nem tampouco com o envio do produto. Tudo é por conta da empresa.


Para finalizar, não se esqueça de sempre solicitar um recibo ou nota fiscal de tudo que adquirir para sua mãe. A produção desses docs ajuda muito, caso seja necessário responsabilizar a empresa por vício (defeito) nos produtos.
Se tiver alguma dúvida ou até mesmo desejar se aprofundar no assunto, favor enviar um e-mail para heltonrene2@hotmail.com .
 


Postado por Helton Renê em 4/13/11 as 8:56 AM

5 dicas para não amargar na Páscoa

Quem nunca ganhou um Ovo de chocolate na Páscoa, ou pelo menos desejou o produto? Pois é, a Páscoa de hoje não tem nada a ver com o seu significado original.


Segundo a Wikipédia, a Páscoa (do hebraico Pessach, significando passagem através do grego Πάσχα) é um evento religioso cristão, normalmente considerado pelas igrejas ligadas a esta corrente religiosa como a maior e a mais importante festa da Cristandade. Na Páscoa os cristãos celebram a Ressurreição de Jesus Cristo depois da sua morte por crucificação que teria ocorrido nesta época do ano em 30 ou 33 da Era Comum. O termo pode referir-se também ao período do ano canônico que dura cerca de dois meses, desde o domingo de Páscoa até ao Pentecostes.


Os eventos da Páscoa teriam ocorrido durante o Pessach, data em que os judeus comemoram a libertação e fuga de seu povo escravizado no Egito.


Bem, para um bom cristão, são dados irrelevantes, pois conhecem de cor e salteado toda a história da Páscoa em sua tradição, bem como na tradição Judaica. Certo? Em termos.


O mercantilismo exacerbado, o consumismo desenfreado, muitas vezes instigado pela mídia em geral, desencadeia distorções também nos usos e costumes de um povo. Não é difícil ver “clones” de personagens de novelas pelas ruas, com suas roupas, acessórios e regras ditadas pelo capitalismo selvagem. Certo ano, passeando pelos Shoppings de nossa capital, tive a leve impressão de ver gente do século passado, verdadeiras Italianas, com lenços nas cabeças das moças e na dos rapazes, gorros do tempo do meu avô. É a moda!
 

Não sou contra presentear entes queridos com chocolates, pelo contrário, estou aceitando também (risos), contudo o significado da Páscoa hoje é esquecido por pais, professores e sociedade em geral, que ao invés da Passagem da tradição judaica, usam o doce Ovo como símbolo e que ao invés da passagem da morte para a vida (Ressureição), como pregado na tradição cristã, usam o simpático coelhinho saltitante.


Depois desse devaneio pró-cultura, o pai que mesmo assim, deseja presentear o filho com um belo (e caro) ovo de páscoa, deve seguir alguns conselhos para não amargar o seu já sofrido bolso.

1º conselho: seja prudente.


Antes de tudo, evite levar o seu filho para a compra desses produtos. Essas “invenções” que atraem a criançada pelo brilho e pelo universo de cores foram milimetricamente projetadas para deixar os pais numa verdadeira sinuca-de-bico. Quanto maior e colorido, mais atraente para a criança. Outro dado é o fato que a criança só aponta para o ovo mais caro, é incrível, mas tenho quase certeza que esses produtos possuem uma espécie de feromônio do tipo que atraem criancinhas para a degustação do ovo mais caro e colorido. É difícil um pai ou mãe resistir ao brilho dos olhos do filho nesse momento. Melhor não arriscar.

2º conselho: seja cuidadoso.


Esse é mais técnico. Para atrair uma quantidade maior de consumidores mirins, o mercado apostou no “brinde surpresa”, que nada mais é que um acessório ou um brinquedo, que vem “gratuitamente” dentro dos ovos.


Cuidado: verifique se na embalagem do ovo existe algum selo do INMETRO, se não tiver, não compre. Parece ser bobagem, mas certo ano os Órgãos de defesa do consumidor em todo o Brasil tiveram dificuldades em processos dessa natureza, de brinquedos que soltavam suas peças, causando problemas de saúde nas crianças.


Com esse mesmo cuidado observe a lista de ingredientes e a tabela de informação nutricional constantes nos rótulos. Os ingredientes utilizados na preparação dos chocolates são declarados, na lista de ingredientes. Assim, deve-se optar por chocolates com maior teor de cacau e, consequentemente, menos açúcar.


Com relação à avaliação da tabela de informação nutricional, os chocolates com menor quantidade de gordura saturada e trans devem ser priorizados.

3º conselho: seja cauteloso.

Por que comprar um ovo gigantesco? Se a idéia é unir toda a família para um momento especial é até válido, mas desembolsar até R$ 200,00 em um pedaço de chocolate é mesmo jogar dinheiro fora. Não vale à pena.


Pelo mesmo valor, se for uma família pequena, você pode ir a um restaurante com todos, num passeio agradável, e ainda presentear os filhos com pequenos ovos, que custam em média R$2,00.


Outra opção interessante é comprar algumas barras de chocolates e junto com a meninada produzir um ovo caseiro. É fácil a produção e o custo é bem mais em conta. Pode-se inclusive trabalhar a educação orçamentária do lar já para os futuros compradores. Qualquer dúvida pode-se pegar dicas na própria rede de internet. Tá cheia de ideias.

4º conselho: Não barganhe tanto.


Evite adquirir esse tipo de produto nas calçadas das ruas. Além de não possuir qualquer segurança do produto ser realmente autêntico, o calor e os raios do sol podem alterar facilmente a composição química no chocolate, modificando o sabor, qualidade e validade.


Nesse mesmo sentido, evite adquirir ovos quebrados. O manuseio por muitos também causa alteração na qualidade.

5° conselho: seja precavido.


Solicite sempre um recibo ou nota fiscal. É com ela que você realmente poderá provar que adquiriu o produto nesse ou aquele estabelecimento comercial. Guarde consigo a nota, bem como a embalagem por 30 dias, pois esse é o prazo legal para reclamação, caso o produto venha a apresentar algum problema na saúde do filho, quando em sua digestão.

Peixes

No quesito peixes, o consumidor poderá fazer uma bela pesquisa para adquirir o que mais lhe agrada, mas geralmente nessa época do ano, pela alta natural dos preços, uma boa caminhada pode economizar um bom dinheiro para o bolso.


No mercado local, 29 tipos de peixes são comercializados em média, entre cioba, pescada, xaréu e outros que caem no gosto paraibano, mas os preços podem ser tão salgados quanto o próprio produto. Cabe mesmo uma boa pesquisa, já que esses produtos historicamente podem variar até mais de 100%.


Geralmente nos Órgãos de Defesa do consumidor são produzidas algumas planilhas que podem ajudar na busca do melhor pelo menor preço. É só procurar.


Da mesma forma que o anterior, mais 5 conselhos:

1º conselho: seja prudente – parte 2


Evite adquirir peixes em ambientes pouco higiênicos. A presença de moscas é um sinal que o local não eh asseado e que pode refletir na qualidade do produto.

2º conselho: seja cuidadoso - parte 2


Verifique a consistência do pescado. O peixe deve apresentar firmeza na sua pele, sem descamação, bem aderida, úmida e sem a presença de manchas; olhos brilhantes e acentuados; Devem ser observadas também as brânquias (guelras), que em estado saudável possuem cor que vai do rosa ao vermelho intenso, sem viscosidade.

3º conselho: seja cauteloso – parte 2


Se preferir adquirir o peixe congelado em um supermercado, lembre-se que esse tipo de produto deve ser conservado sempre a temperaturas inferiores a -18ºC e resfriados abaixo de 0ºC; Verifique se há poças de água no freezer e a presença de produtos molhados. São sinais de que o freezer foi desligado ou teve a sua temperatura reduzida, podendo afetar assim, a qualidade do produto.


Lembre-se: peixes já industrializados devem ser adquiridos apenas se estiverem carimbados com o selo do Serviço de Inspeção Federal – SIF.

4º conselho: seja minucioso!


Cuidado com as embalagens. A embalagem deve conter o nome do produto, conteúdo líquido (quantidade ou volume que o produto apresenta), identificação da origem (país ou local de produção daquele produto), lote e validade.

5 º conselho: exija seu direito!


Da mesma forma que os ovos, peça sempre um recibo ou a nota fiscal do produto adquirido. Será de grande valia, caso seja detectado algum problema por conta da ingestão de produto deteriorado.

Para quem deseja contribuir com dicas ou até mesmo se aprofundar no tema, favor mandar um e-mail para heltonrene2@hotmail.com

Feliz Páscoa! (A verdadeira)
 


Postado por Helton Renê em 11/3/11 as 3:57 PM

15 de março – o dia D

15 de março. Essa é a data. Não é uma data qualquer, é na realidade a data que deu início a uma proteção sistematizada dos consumidores em todo o mundo contemporâneo. Foi o primeiro passo para a disseminação de uma defesa institucionalizada do Estado em prol de seus consumidores.

Falo primeiramente da declaração feita pelo presidente norte-americano, John F. Kennedy ao Congresso Nacional do seu País, que enumerava alguns direitos que posteriormente se tornaram basilares na defesa dos consumidores não só nos EUA, mas em todo o mundo, no dia 15 de março de 1962. Em sua mensagem especial, o então presidente Kennedy enunciou quatro direitos fundamentais à figura do consumidor impactando a todos com sua posição, logo seguida por outros países. A mensagem especial conceituava o consumidor sem discriminação, abarcando ricos e pobres de todas as classes sociais e o colocava não apenas como um número de uma planilha econômica, mas como cidadão, portanto detentor de direitos fundamentais, como:

O Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização indiscriminada dos produtos perigosos à saúde e à vida; O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da publicidade de produtos e serviços e a necessidade das informações serem colocadas de forma clara, objetiva e ostensiva, bem como sua utilização passaram a ser considerados; O Direito à Escolha, combatendo assim os monopólios e criando leis antitrustes, considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor; O Direito a ser Ouvido, que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de
regulamentação.

Atualmente tais direitos encontram-se no Art. 6º do nosso Código de Defesa do Consumidor, (Lei 8.078/90) e são apresentados como direitos fundamentais.

É certo que o advento do CDC no nosso País serviu como um verdadeiro divisor de águas nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor que finalmente passou a ter voz, no entanto, a mensagem proferida por Kennedy foi tão importante que apontou no calendário mundial a data de 15 de março como um marco para toda a sociedade consumerista, inspirando diversos países em suas execuções de políticas protecionistas para os seus cidadãos. Em 1985 a ONU adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, conferindo-lhes, portanto legitimidade e reconhecimento internacional.

Evidentemente o presidente norte americano não criou nada do nada, na realidade ele foi o porta-voz dos movimentos que há tempos já perdurava no continente americano, encabeçados muitas vezes por “simples” donas de casa, que na defesa do seu orçamento doméstico foram às ruas e às portas dos fornecedores fazendo um côro,denunciando e se organizando em verdadeiros blocos em favor de suas famílias, originando uma proteção estatal que hoje é reconhecida e copiada mundialmente.

Aqui no Brasil não foi diferente, os movimentos consumeristas em boa parte foram disseminados por donas de casa que se imbuíram de uma cidadania plena e tiveram coragem de dizer um não aos abusos cometidos por maus fornecedores.

No mês em que se comemora também o dia internacional da mulher, nada mais justo que associar o chamado “sexo frágil” à defesa do consumidor em todo o mundo contemporâneo. A mulher teve o seu papel primordial nessa defesa, na realidade foi ela a pedra fundamental que originou todo o sistema que conhecemos hoje.

Daí o caro leitor pode perguntar: o que tenho a ver com isso? Absolutamente tudo!

Somos todos consumidores. Desde a hora em que nascemos até o nosso óbito, somos seres que consumimos direta ou indiretamente os mais variados produtos e serviços colocados no mercado. Na gestação, uma mãe adquire alimentos especiais para uma gravidez sadia, monta o quarto para a chegada do bebê, compra o enxoval etc. Na hora da morte, a família se preocupa em adquirir os serviços funerários para o ente querido, como a compra de túmulos etc.

Podemos ser consumidores primários, no que consiste na compra de produtos e serviços essenciais, como também podemos ser consumidores compulsivos, adquirindo de tudo o que aparece no mercado. Segundo o CDC, em seu Art. 2º, “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” (grifo
nosso).

Isso quer dizer, caro leitor, que mesmo não adquirindo (comprando) algum produto ou serviço, o simples fato de utilizá-lo já garante direitos ao usuário como consumidor. Um bom exemplo disso é o recebimento de um presente ou até mesmo o uso de alguma “amostra grátis”, em ambos os casos, se ocorrer algum problema de ordem econômica ou de saúde junto ao usuário, o fabricante não será eximido de possíveis responsabilidades. Aquele velho ditado que diz: “Cavalo dado não se olha os dentes”, com certeza não é aplicado ao Direito consumerista.

Na realidade, em alguns casos não é preciso nem adquirir ou utilizar um produto para ser considerado consumidor. É o caso da figura do consumidor equiparado (by stander), previsto no Parágrafo único do mesmo Art. 2º:

“Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”

Em outras palavras, no caso de acidente com veículos ocasionados por defeito de fabricação, por exemplo, todos os envolvidos como vítimas poderão utilizar o CDC para o devido ressarcimento e indenização se for o caso. Isso é que é proteção!

Hoje, o consumidor brasileiro pode comemorar, pois além de termos um Código de Proteção, possuímos PROCONS, Promotorias especializadas no âmbito do Ministério Público, Juizados Especiais, Delegacias para crimes contra o consumidor e Associações de defesa consumerista. São verdadeiros fios de uma teia de proteção ampla e irrestrita

conquistada à duras penas. É bem verdade que as lutas ainda continuam através desses Órgãos em todo o País, mas com certeza absoluta, tais conquistas não devem retroagir no tempo e no espaço, pois são conquistas sólidas, e o futuro só depende de nós, indivíduos.

Então, nesse mês em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor, sugiro ao caro leitor que pare um pouco e pense: sou um consumidor consciente dos meus direitos e deveres? Devo deixar para “lá” se minha conta telefônica, de água ou de luz vier um pouco acima da média? E meu cartão de crédito? Devo pagar todas as taxas sem questionar? E o sistema bancário? Melhor me submeter aos caprichos do banco para não perder minha conta?

São questionamentos que devem levar o caro leitor a um profundo conhecimento do seu “Eu-cidadão” e não esperar apenas por Órgãos de Defesa do Consumidor para ser valorizado como tal. Reclame e exija seus direitos individuais
diretamente aos fornecedores. Exerça sua cidadania. Na maioria dos casos, o consumidor não precisa ser um expert no direito para saber que algo está errado na sua relação de consumo. É quase que automático, é puro bom senso.

Fiquei surpreso e feliz ao ver um vídeo de um consumidor brasileiro, chamado Oboreli, http://www.youtube.com/watch?v=riOvEe0wqUQ , que adquiriu um refrigerador de uma marca famosa. O prezado cidadão não esperou apenas pelos Órgãos de Defesa, mas usou de sua liberdade de expressão e colocou a boca no trombone pela falta de respeito
que a empresa teve para com ele. O resultado foi tão positivo que o vídeo foi um dos mais acessados na rede mundial de computadores, influenciado milhares de pessoas a reavaliarem se aquela marca era ou não de confiança. Resultado: o fabricante além de pedir desculpas, cedeu devidamente às exigências do consumidor. Isso é cidadania!

Finalizo esse texto com a esperança que o caro leitor, a partir de hoje seja o exemplo de cidadania para outros que necessitem e que a luta das mulheres, em toda a trajetória da defesa do consumidor na história contemporânea, seja uma fonte de inspiração para dias melhores.


Postado por Helton Renê em 2/14/11 as 10:47 AM

Sou obrigado a pagar gorjetas?

Caro leitor, você já pagou os 10% de um garçom? Melhor dizendo, você já se sentiu compelido a pagar alguma gorjeta? Parece uma pergunta um tanto boba, mas a realidade é que a prática constrangedora tem se tornado bastante utilizada pelos donos de bares e restaurantes no nosso Estado.

A gorjeta, popularmente conhecida por todos nós, é uma faculdade que o consumidor tem em bonificar a quem está lhe prestando um serviço com qualidade. É um “presente” que o consumidor dá por satisfação. Afora isso, é pura extorsão.

Em Brasília (DF) já se tem noticias de gorjetas até 13% do valor da nota. Deixa-me repetir: 13%. Se essa moda pega já, já vão querer cobrar o dobro do que o cliente consumir. Na realidade isso faz parte de uma gana desenfreada dos donos de estabelecimentos comerciais, principalmente aqui em João Pessoa que insistem em “dar uma de despercebidos”, ou no popular, “dão uma de doido” e empurrar goela abaixo uma gorjeta que por relatos de muitos garçons, só engorda o bolso do patrão.

E tem mais, se você não der, no mínimo sua mãe vai ser xingada. Há um relato de uma amiga jornalista que se recusou a pagar os 10% e simplesmente escutou do responsável que ela estava convidada a não mais ir naquele bar. Dá para acreditar??

Com relação ao caso em específico, a nobre amiga poderá inclusive, processar o dono do estabelecimento com base no Código de Defesa do Consumidor que afirma o seguinte:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(...) II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;”

Ou seja, recusar qualquer demanda por qualquer motivo que não seja em virtude de lei é um fator determinante para que qualquer consumidor adentre na Justiça para a devida reparação.

Pronto, depois de orientar minha querida amiga, passemos para a fundamentação do que afirmamos ser uma prática abusiva essa cobrança de gorjetas de 10%.

Sabe-se que não existe uma Lei que trate do assunto, entretanto as decisões judiciais vêm se posicionado quanto à prática. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, por sua vez editou uma norma técnica que fala justamente sobre essa cobrança. A nota de Nº 134 de 2004, entende ser prática abusiva tal cobrança, sem que o consumidor venha a exercer sua escolha, como prediz o Art. 6º do CDC, no seu inciso II, “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;(...) (grifo nosso).

Nesse mesmo sentido, a 6ª turma do TRF, da 1ª Região se posicionou quanto ao assunto:

Processo: AC 2001.01.00.037891-8/DF; APELAÇÃO CIVEL

Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE

Órgão Julgador: SEXTA TURMA

Publicação: e-DJF1 p.95 de 13/10/2008

Data da Decisão: 15/08/2008

Decisão: A Turma, à unanimidade, negou provimento às apelações e à remessa oficial, tida por interposta.

CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE ACRÉSCIMO PECUNIÁRIO (GORJETA). PORTARIA Nº 4/94 (SUNAB). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPO DA LEGALIDADE E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.


I - O pagamento de acréscimo pecuniário (gorjeta), em virtude da prestação de serviço, possui natureza facultativa, a caracterizar a ilegitimidade de sua imposição, por mero ato normativo (Portaria nº 4/94, editada pela extinta SUNAB), e decorrente de convenção coletiva do trabalho, cuja eficácia abrange, tão-somente, as partes convenentes, não alcançando a terceiros, como no caso, em que se pretende transferir ao consumidor, compulsoriamente, a sua cobrança, em manifesta violação ao princípio da legalidade, insculpido em nossa Carta Magna (CF, art. 5º, II) e ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, arts. 6º, IV, e 37, § 1º), por veicular informação incorreta, no sentido de que a referida cobrança estaria legalmente respaldada.
II - Apelações e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada. (grifo nosso).

Não vou encher o texto de jurisprudências, acórdãos etc. A ideia é sinalizar que existe sim, uma posição do Judiciário em relação a essa cobrança. Então, não adianta o dono do estabelecimento informar que os 10% se refere a uma Convenção Coletiva de Trabalho ou algo do tipo, e também não adianta colocar números de Leis e CLT em placas e cardápio só para tentar embasar o contrário do que já é obvio: a gorjeta é realmente facultativa.

Minha intenção é tornar essa atividade comercial harmoniosa com os interesses dos consumidores. Nada contra apresentar a taxa de serviço para o pagamento pelos consumidores. O que não pode ocorrer é justamente essa pressão, essa obrigação de forma clara ou subversiva que constrange o consumidor a realizar um pagamento que é facultativo.

Particularmente acho que o consumidor poderá pagar essa taxa, se ele se sentir bem servido, por que não? Já bonifiquei muitos garçons com isso. É uma prática histórica o agrado do consumidor em todo o mundo. Ajuda inclusive na boa prestação de serviço por parte do garçom, mas o que não consigo digerir é a coação nessa cobrança.

O que poderia ser feito então pelos donos de bares e restaurantes para ganhar a simpatia dos consumidores?

Antes de tudo, tratar bem o cliente é o principal ingrediente para a possível cobrança. Cliente satisfeito agrada de todo jeito a quem lhe serve direito. Torna-se até um consumidor fidelizado.

Outra medida que pode muito bem finalizar com essa celeuma é colocar a cobrança em uma nota em separado e deixar que o garçom cuide de convencer o consumidor. Lembremos que se o garçom tratou bem o consumidor, certamente será bonificado.

Mas, caso a cobrança por parte do fornecedor venha ocorrer de forma coercitiva, meu caro leitor e consumidor, mantenha a calma e adentre junto à Justiça para o devido reparo.

Para melhor se organizar, vamos citar uns pontos que podem ajudar nessa hora:

1 – Assegure-se se o ambiente possui alguma placa, ou informação em cardápio sobre a cobrança indevida (tire fotos também se necessário);

2 – Informe, na presença de duas testemunhas pelo menos (não poderá ser parente ou qualquer pessoa com vínculo afetivo), que não pagará a taxa, caso não deseje;

3 – Se o fornecedor, através de seus empregados impedirem sua saída do ambiente por conta do não pagamento da taxa de 10%, ligue para a polícia imediatamente, pois tal ato pode ser configurado como cárcere privado, de acordo com o Código Penal Brasileiro;

4 – Se optar pelo pagamento da taxa mediante a pressão, não se esqueça de registrar um B.O (Boletim de Ocorrência) numa delegacia mais próxima e guarde consigo os dados colhidos sobre a exigência dessa cobrança (testemunhas, placas e informativos e nota fiscal);

5 – Registre em qualquer Órgão de Defesa do Consumidor, uma reclamação contra o fornecedor como prática abusiva, de acordo com o Art. 39 do CDC;

6 – Junte todos os documentos produzidos, inclusive da entrada do Órgão de Defesa do Consumidor e dê entrada na Justiça para a devida reparação por danos materiais e morais.

Lembre-se: não é o fato da cobrança existir que poderá se desaguar num dano moral, mas a forma como ela é colocada pode se configurada uma prática abusiva, portanto, passível de reparação judicial.

Se você tem alguma pergunta ou mesmo se aprofundar nesse ou outros assuntos, favor mandar um e-mail para heltonrene@hotmail.com ou ainda me seguir no Twitter: @heltonrene.
 


Postado por Helton Renê em 4/2/11 as 4:40 PM

Apagou tudo! E agora??

Quem gosta de madrugar assim como eu, amargou uma experiência inusitada em tempos pós- Lula. O famigerado e temido apagão ocorreu e pegou a todos, digamos, com as “calças nas mãos”!

Na realidade o grande acontecimento ocorreu antes mesmo da madrugada dessa sexta tenebrosa (4), mas se prolongou por quase todo o alvorecer, causando muitos transtornos, para nós, consumidores, usuários dessa invenção que não vemos, mas que sua ausência pode causar um terror danado para a humanidade. Praticamente tudo é movido à eletricidade como eletrodomésticos, eletroeletrônicos, ferramentas, ou seja, conta-se nos dedos qual o aparelho hoje que funciona sem a eletricidade. Até o cafezinho hoje em dia tem um quê da energia elétrica.

A falta de energia contribuiu com os amigos “twitteros” para que todos se unissem num único propósito: Monitorar e dar noticia onde ainda existiria energia. Praticamente nos tornamos uma espécie de “Indiana Jones digital e os caçadores da energia perdida”. Vários amigos jornalistas, produtores procuravam uma pequena possibilidade de retorno da energia em vários pontos do nordeste. A cada informação, um pequeno alívio, mas a demora da eletricidade em chegar até ao nosso estado me causou pânico. Muitas especulações vieram à tona. Chegou até uma informação que uma barragem tinha sido rompida e inundado várias cidades e que o problema iria persistir por 7 dias (é mole?). Afora isso, o calor da noite, os mosquitos e o breu da madrugada me plantaram uma certeza: o homem contemporâneo é escravo de sua própria criação. Meu notebook não resistiu à pressão, nem o meu celular com tv integrada e com acesso a internet. Nada perdurou por mais de horas. Tudo em vão.

Depois dessa minha consciência aflorada, de que somos totalmente dependentes daquilo que criamos, praticamente às 03h40 chegou a tão aguardada Luz. Nunca dei tanto valor! Dizem que só damos valor a algo quando perdemos, no caso da energia, quando “se falta”.

Mas depois desse pequeno diário do horror, vamos passar a falar sobre as responsabilidades que a empresa concessionária possui perante o Código de Defesa do Consumidor. Não exagero em dizer que mesmo não sendo culpa da Energisa (no caso da Paraíba), a responsabilidade em ressarcir qualquer dano ocorrido aos seus consumidores é notório, até porque o CDC trata do assunto como uma Responsabilidade Objetiva, onde independente de culpa, o Fornecedor é responsável por qualquer dano constatado.

No caso em comento, o CDC é até mais específico. Veja, seu Art. 22 explica que: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Agora, vamos ler o seu Parágrafo único: “Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”.

Em outras palavras, não tem para onde correr! A concessionária é responsável sim, por danos ocasionados pela falta de energia elétrica, até porque é um bem essencial à população. Cabe ao consumidor exercer sua cidadania e reclamar.

Não vou aqui instigar aos consumidores do Estado que reclamem porque passaram a noite sem o seu Ar-refrigerado, nem coisas do tipo, mas há casos que a empresa concessionária deverá responder com todas as letras, não pelo fato de ser culpada, ou por ter originado o problema, mas pelos mecanismos protetivos do CDC que garante esse direito ao consumidor.


Alguns podem até indagar: ah, mas problema de uma noite sem sono não pode gerar um dano material e nem moral. Tá certíssimo! Mas e se o problema for maior? Se o consumidor necessitava de um aparelho para respiração? Como ficam as responsabilidades?

Então, tais problemas devem vir à ciência da empresa, que não poderá recuar em sua responsabilidade. Caso o consumidor venha a notar pouco caso, o Ministério Público está aí para isso. Cobrar responsabilidades. Mas, o problema de dano aos equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos em geral pela falta da energia, deverá ser encaminhado primeiramente à concessionária ENERGISA, através do seu Call Center. O Consumidor deverá solicitar os protocolos de atendimento, para melhor ser resguardado.

Problema com alimentos e remédios que se estragaram da mesma forma. Seria interessante tirar algumas fotos dos produtos deteriorados pela falta de energia.

Pequenos mercadinhos também podem reclamar. Se o alimento vendido do tipo frio, carnes e derivados vieram a se estragar, a solução é documentar e listar todo o prejuízo, depois solicitar a presença da Vigilância Sanitária para emitir um laudo técnico e apresentar à empresa concessionária. É interessante registrar que hoje em dia, o Dir. do Consumidor está baseado na Teoria Maximalista mitigada, que prevê a possibilidade de danos materiais e morais se for o caso dos empresários prejudicados.

É importante frisar que a empresa terá um prazo de até 30 dias para a solução do problema, caso não responda dentro desse prazo, pode o consumidor adentrar em juízo para pleitear os danos sofridos.

Quem desejar se aprofundar mais no assunto ou até mesmo sugerir algo, pode entrar em contato através do e-mail heltonrene2@hotmail.com ou seguir no Twiiter: @heltonrene.


Postado por Helton Renê em 1/23/11 as 1:51 PM

Na viagem das férias, perdi minha mala. E agora?

Nesse período de férias as viagens por todo o Brasil é uma constante. Muitos pais aproveitam as férias escolares de seus filhos para juntos curtirem merecidos dias de descanso, tanto no Estado quanto fora dele.
 

Particularmente sou avesso às viagens. Diga-se de passagem, que não é o local para onde vou ou deveria estar, conhecer novas pessoas, novos lugares é uma ótima experiência, mas o trajeto me tira do sério. Se viajar em carro próprio, o pessoal da minha casa me faz de motorista (e não é pouco não), se vou de ônibus, a quebradeira nas costas e a sensação de fobia toma conta desse ser, tornando o simpático Helton num eventual ogro indomável (é
mole?). Acho que é algum trauma, sei lá. Certa vez o meu velho teve a grata idéia de me colocar num ônibus para fazer um tour pelo Brasil com uma turma de estudantes que não conhecia. Já viu no que deu, né? Foi uma verdadeira via crucis. Para mim, o trajeto ainda de menor potencial ofensivo é o de avião, só pelo fato de ser rápido. E olhe lá. Acho q sou um eventual rabugento (risos).


E em se falando nessas viagens aéreas, não é difícil acontecer alguns aborrecimentos com extravios e trocas de bagagens, então o que fazer? A Companhia aérea é mesmo responsável por minha mala? Até em que ponto
eu sou responsável pela guarda da minha bagagem? São casos que merecem uma atenção, senão vejamos:


O Código de Defesa do Consumidor garante o serviço adequado, eficiente, seguro e quanto aos essenciais, contínuos (Art.22). O serviço aéreo não é diferente de qualquer outro serviço colocado no mercado de consumo,
até porque há o pronto pagamento do consumidor, que espera um serviço à altura do que se paga e isso inclui também a guarda das bagagens.


Viajando pelo País, uma vez ou outra vi funcionários das companhias aéreas comprovando, através do ticket de embarque, a minha bagagem, mas isso é algo muito raro acontecer, as empresas prefere mesmo é serem demandadas pelos consumidores nos Órgãos de Defesa do Consumidor ou na Justiça a terem que pagar mais funcionários para essa tarefa que deveria ser obrigatória em qualquer companhia. Elas sabem (empresas) que
o brasileiro ainda não sabe reclamar, é adepto do “deixa prá lá” ou de pragas divinas. O fato é: existe uma falta tremenda no Pais e ainda não houve uma solução viável para essa segurança.


A partir das próximas linhas, caro leitor, você será instruído em como se comportar, para tentar evitar e caso esse pequeno problema venha ocorrer na sua tão particular vida, você ter uma luz no fim do túnel. Guarde bem essas dicas, pois com certeza será de grande valia.

1º Chegue cedo ao aeroporto. Nos vôos domésticos as companhias solicitam um prazo mínimo de 1 hora, mas do jeito que está é melhor você se antecipar um pouco mais. Isso dará tempo para despachar a bagagem com segurança, observando se tudo está em ordem;

 

2º Independentemente do selo que a companhia coloca em sua bagagem faça em casa uma etiquetagem pessoal, com nome, endereço, e-mail e telefone de contato. Prenda-a na sua mala de forma que esteja bem visível, pois nos casos de troca acidental essa etiqueta poderá salvar sua viagem;

3º Feche e lacre bem a sua bagagem. Apenas um zíper ou um tira colorida não servirá para assegurar a guarda do que você leva. Existem alguns serviços nos aeroportos de selagem de bagagem com filtros do tipo plástico. Dependendo do que você leva, é uma boa opção;


4º Ao desembarcar, seja um dos primeiros a chegar até a esteira por onde vão ser distribuídas as malas dos passageiros. Não se interrompa no trajeto;


5º Não encontrando a sua mala procure imediatamente um funcionário da companhia aérea para comunicar o ocorrido. Informe seus dados e contatos, caso necessite. Solicite o nome do funcionário e anote sua identificação bem como o horário que foi abordado;


6º Da mesma forma, procure um posto da ANAC no aeroporto, protocolando uma reclamação contra o extravio de sua bagagem. Faça a mesma coisa no posto da Polícia Federal e produza um B.O;


7º Se o seu destino for a sua casa, ao chegar telefone para a companhia e escreva uma carta reclamatória para a mesma (Art.  6, I), informando o fato, bem como os procedimentos que você tomou e dê um prazo para a solução do problema, enviando uma lista com todos os seus pertences perdidos para a companhia;


8º Passado o prazo estipulado, você pode entrar com uma reclamação em qualquer Órgão de Defesa do Consumidor (PROCONS, Ministério Público) ou até mesmo ir direto à Justiça, para pleitear danos materiais e morais.

Nesses casos, particularmente entraria direto na Justiça pelo simples fato dos PROCONs não possuírem a competência para o Dano Moral. Você poderá ficar mais ainda frustrado quando descobrir que depois de mais
ou menos 30 dias que você adentrou num PROCON, a empresa simplesmente não tem acordo para o seu caso.

Qualquer dúvida ou aprofundamento que desejarem ter no tema, podem fazer pelo e-mail: heltonrene2@hotmail.com ou nos seguir no Twitter:@heltonrene.



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